A Liberdade de Expressão Artística X Censura
Por: Jose.Nascimento • 17/12/2018 • 1.515 Palavras (7 Páginas) • 289 Visualizações
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Depois de difundido em rede nacional, o assessor de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo, Carlos Cardoso, solicitou a abertura de um inquérito visando à punição dos responsáveis pela música, além de proibir a exibição do clipe na grade televisiva, sob alegação de que este seria um “manual” para a conduta criminosa. Outrossim, promotores do GAECO (Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado), também solicitaram a retirada do clipe, ao argumento de que além da apologia ao crime, ainda incitaria o racismo e o preconceito contra os moradores da Zona Leste da cidade de São Paulo.
Posto isto, o juiz Maurício Lemos Porto Alves, aceitou as solicitações e determinou, não somente a retirada do clipe, como também a apreensão da fita original, sob ao argumento de apologia ao crime, com fulcro no que versam as redações dos arts. 286 e 287 do Código Penal.
Na música em análise, tal-qualmente na maioria do repertório do grupo, os rappers manifestam suas opiniões em despeito aos desprazeres sociais vivenciados diariamente, sob a perspectiva de um eu lírico criminoso. Destarte, não há que se falar em apologia ao crime, mas sim em um desabafo social daqueles que se atribulam diariamente com a omissão do Estado.
É comezinho que nenhum direito é absoluto, sendo suscetível sua relativização através do sopesamento efetuado no caso concreto. Não obstante, para André Ramos Tavares, “[...] a liberdade de expressão surge para garantir ao indivíduo a possibilidade de se formar, de ser sem ter de se adequar a um modelo previamente determinado[4]”.
Desta forma, o fragmento retirado da obra de Tavares, corrobora a tese de que não se encontra razoabilidade para exigir que os membros de um grupo de Rap, que desde o início de suas vidas conviveram cotidianamente com os abusos decorrentes da desigualdade socioeconômica já citada, sejam proibidos de desabafar sobre os problemas vivenciados nas mazelas do terceiro mundo, empregando em seus versos a mesma violência que, desde a aurora de suas fatigantes existências, lhes foram empregados pelo Estado.
Ante o exposto, denota-se que se o juiz e a promotoria não ficassem vinculados tão somente ao clipe para julgar a pretensão do grupo no caso particular, depreenderiam o real intuito da letra, que nada mais é que um violento brado emanado dos becos e vielas das periferias brasileiras, alertando às classes mais abastadas sobre as consequências que podem ser derivadas da miséria, da pobreza e principalmente do descaso estatal.
10- ANÁLISE DO CASO CONCRETO: EVENTO “LA BÊTE”
A nudez como arte remete ao século XVII, a título exemplificativo Michelangelo pintara Capela Sistina, a qual foi decorada com homens despidos. Essa manifestação artística fulminou em descontentamento à época, devido ao conservadorismo cristão e a pensamentos superprotetores de uma sociedade machista.
Hodiernamente, novas polêmicas surgiram no cenário da arte trazendo à baila situações conflitantes. No dia 26 de Setembro do ano de 2017, na apresentação artística “La Bête – O bicho está nu”, realizada no Museu de arte moderna de São Paulo, em seu repertório teve a exibição de um homem nu.
Acontece que, malgrado havendo placas informativas que em certo ambiente restrito do evento teria cenas de nudez, uma criança acompanhada de sua genitora adentrou no recinto reservado e, sendo influenciada por esta, tocou no artista sem vestimenta. Este episódio foi o pavio de uma polêmica que comoveu parcela conservadora da sociedade, ao argumento de que ocorreu transgressão dos direitos da proteção integral da criança.
Ao analisar o Estatuto da Criança e do Adolescente, deduz que de fato transcorreu violação ao direito daquela. Infere-se do art.78, “caput”, por exemplo, que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a criança ou adolescente deverão ser comercializados de modo a impossibilitar o acesso daqueles[5]. Esse dispositivo combinado com outros demonstra a intenção do legislador de proibir à exposição da criança e do adolescente a nudez e ao erotismo, tendo como fundamento o princípio da proteção integral.
11- CONCLUSÃO
Diante o exposto, pode-se concluir que a liberdade de expressão artística é uma das liberdades especificas que compõe o gênero mais amplo da liberdade de expressão. A finalidade daquela é criar, produzir e divulgar ideias e pensamentos através da arte, independentemente de censura ou licença.
No entanto, em observância a garantir a segurança do sistema jurídico, é imperioso que no caso particular, a liberdade de expressão artística seja ponderada. Para tanto, é imprescindível que seja realizada interpretação sistêmica, histórica e revolucionista, e, não apenas, uma interpretação literal na solução de um conflito entre normas.
12- REFERÊNCIAS
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Ed. 11. Saraiva. São Paulo, 2016;
LEITE, Fabiane. Justiça veta vídeo de rap do grupo Facção Central na MTV. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u1598.shtml;
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado, Ed. 20. ed. Ver., atual e amp. – São Paulo: Saraiva, 2016;
KRIEGER, Mauricio Antonacci, O Direito Fundamental da Liberdade de Pensamento e de Expressão. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-direito-fundamental-da-liberdade-de-pensamento-e-de-express%C3%A3o;
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