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A Legislação Tributaria

Por:   •  20/4/2018  •  2.512 Palavras (11 Páginas)  •  309 Visualizações

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publicada há noventa dias quando de sua aplicação

Tributos

Direito de Tributar – é o conjunto de normas jurídicas que regulam a ação estatal de tributar ou seja de exigir tributos.

O que é tributo?

Tributo são receitas derivadas , provenientes da imposição do estado para o custeio das obrigações assumidas pelo exercício de suas atividades. Tributo é toda a prestação pecuniária, compulsória que não constitua sanção de ato ilícito, intituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

De maneira Compulsória - Significa que os tributos caracterizam-se pelo constrangimento legal do seu pagamento pela obrigatoriedade, pela coercitividade que exercem sobre o contribuente. Eles , portanto , não são Facultativos. A Compulsoriedade é marca registrada das receitas Derivadas .

Prestação Pecuniaria – O Tributo é o objeto de uma obrigação que deve ser estabelecida em dinheiro, já que serve de receita do estado .

Obrigação Compulsoria – Esta obrigação , diferente de tantas , nasce exclusivamente da previsão legal, não se submetendo a nenhuma vontade particular do contribuinte ou da Adminstraçao Publica.

NÃO CONSTITUI SANÇAO DE ATO ILICITO – Tributo não é multa , não é penalidade o que significa que ele não se submente aos princípios e regras do direito penal; Ademias o TRIBUTO , segundo entendimento dominante , pode incidir sobre atos que possam ser considerados ilícitos, já que mesmo nestes, é manifestada riqueza tributável.

Instituido em LEI – Se o estado somente pode fazer aquilo que esta previsto em lei, também somente poderá cobrar o tributo previsto em lei. Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada:

 A Cobrança do tributo de ser feita pela Administração Publica que seguira rigorosamente o procedimento estabelecido pela Legislaçao tributaria

 Lançamento

 Execução Fiscal

Natureza Juridica do Tributo – É determinada pelo fato gerador, que é o acontecimento previsto em lei que proporciona a cobrança do tributo. Ex.: O Fato gerador do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros e a entrada destes produtos no território nacional.

NÃO É IMPORTANTE NA CARACTERIZAÇAO DO FATO GERADOR

 A DENOMINAÇAO DO TRIBUTO

 A DESTINAÇÃO LEGAL DO PRODUTO DE SUA ARRECADAÇAO

 QUAISQUER OUTRA CARACTERISTICAS FORMAIS ADOTADAS EM LEI.

Bitributaçao – É a denominação dada a dupla incidência de um mesmo tributo sobre o mesmo contribuinte Ex.: Um imóvel situado na divisa de dois municípios cujo o proprietário tenha que pagar duas guias de IPTU uma de cada prefeitura.

Espécies Tributarias – São 5 tributos

• IMPOSTOS

• TAXA

• CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA

• EMPRESTIMOS COMPUSÓRIOS

• CONTRIBUIÇOES ESPECIAIS

Imposto –Tributo que tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade doestado, e sim atividade ou situação que se relacione a riqueza do contribuinte cujo a receita não possui qualquer vinculação.

Taxa – Tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a prestação de serviços públicos essencial específicos e divisível, ao menos colocado à disposição do contribuinte. É um tributo vinculado a uma contraprestação.

Contribuição de melhoria – Tributo que tem por fato gerador a realização de obra pública que gere valorização imobiliária.

Empréstimo compulsório – Tributo de competência exclusiva da união, criado com o objetivo de atender despesas extraordinárias ou caráter de urgência.

Contribuições especiais – Tributo destinado a custear atividades estatais específicas, que não são inerentes ao estado. Tem por fato gerador, atender os interesses de determinados grupos e categorias.

Contraprestaçao Competência

IMPOSTOS Independe de uma atividade especifica Exclusiva de cada ente Federartivo

TAXAS Vinculada a uma atividade especifica Comum a todos os Entes Federativos

CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA Vinculada a uma Atividade especifica Comum a todo os Entes Federativos

Competência tributária – É a aptidão conferida pela constituição federal a união, estado, município, e distrito federal para que mediante lei possam instituir tributo. É portanto a atribuição constitucional de instituir tributos, pode ser também denominada Poder de Tributar.

Atributos da Competência Tributaria

Privativa – Somente um ente federativo terá competência para instituir determinado tributo.

Facultativa – Não há prazo para o exercício da competência tributária.

Incaducável – Não há prazo para o exercício da competência tributária.

Irrenunciável – como competência tributária se presta a manutenção da autonomia financeira de cada ente federativo não se pode renunciar a ela.

Improrrogável – O não exercício da competência tributária não o transfere a outro ente federativo.

Especies de Competencia tributaria ou poder de tributar

Da competência geral privativo – é a competência conferida pelo C.F para que os mesmos possam instituir tributos. Está ligado diretamente a instituição de impostos.

Da competência geral comum – É a competência que é comum a todos os entes diretamente ligada a instituição de taxa e contribuição de melhoria.

Da competência geral cumulativa ou múltipla – Guarda relação com a aptidão de um ente que pode instituir tributos de competência de mais um ente.

Da competência geral residual – É a competência exclusiva da união para que a mesma possa instituir impostos novos, desde que o mesmo não tenha o fato gerador coincidente com outro tributo.

Da competência extraordinária ou especiais - é a competência que pode ser utilizada pela união para instituição

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