A Legislação Tributaria
Por: Jose.Nascimento • 20/4/2018 • 2.512 Palavras (11 Páginas) • 309 Visualizações
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publicada há noventa dias quando de sua aplicação
Tributos
Direito de Tributar – é o conjunto de normas jurídicas que regulam a ação estatal de tributar ou seja de exigir tributos.
O que é tributo?
Tributo são receitas derivadas , provenientes da imposição do estado para o custeio das obrigações assumidas pelo exercício de suas atividades. Tributo é toda a prestação pecuniária, compulsória que não constitua sanção de ato ilícito, intituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
De maneira Compulsória - Significa que os tributos caracterizam-se pelo constrangimento legal do seu pagamento pela obrigatoriedade, pela coercitividade que exercem sobre o contribuente. Eles , portanto , não são Facultativos. A Compulsoriedade é marca registrada das receitas Derivadas .
Prestação Pecuniaria – O Tributo é o objeto de uma obrigação que deve ser estabelecida em dinheiro, já que serve de receita do estado .
Obrigação Compulsoria – Esta obrigação , diferente de tantas , nasce exclusivamente da previsão legal, não se submetendo a nenhuma vontade particular do contribuinte ou da Adminstraçao Publica.
NÃO CONSTITUI SANÇAO DE ATO ILICITO – Tributo não é multa , não é penalidade o que significa que ele não se submente aos princípios e regras do direito penal; Ademias o TRIBUTO , segundo entendimento dominante , pode incidir sobre atos que possam ser considerados ilícitos, já que mesmo nestes, é manifestada riqueza tributável.
Instituido em LEI – Se o estado somente pode fazer aquilo que esta previsto em lei, também somente poderá cobrar o tributo previsto em lei. Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada:
A Cobrança do tributo de ser feita pela Administração Publica que seguira rigorosamente o procedimento estabelecido pela Legislaçao tributaria
Lançamento
Execução Fiscal
Natureza Juridica do Tributo – É determinada pelo fato gerador, que é o acontecimento previsto em lei que proporciona a cobrança do tributo. Ex.: O Fato gerador do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros e a entrada destes produtos no território nacional.
NÃO É IMPORTANTE NA CARACTERIZAÇAO DO FATO GERADOR
A DENOMINAÇAO DO TRIBUTO
A DESTINAÇÃO LEGAL DO PRODUTO DE SUA ARRECADAÇAO
QUAISQUER OUTRA CARACTERISTICAS FORMAIS ADOTADAS EM LEI.
Bitributaçao – É a denominação dada a dupla incidência de um mesmo tributo sobre o mesmo contribuinte Ex.: Um imóvel situado na divisa de dois municípios cujo o proprietário tenha que pagar duas guias de IPTU uma de cada prefeitura.
Espécies Tributarias – São 5 tributos
• IMPOSTOS
• TAXA
• CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA
• EMPRESTIMOS COMPUSÓRIOS
• CONTRIBUIÇOES ESPECIAIS
Imposto –Tributo que tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade doestado, e sim atividade ou situação que se relacione a riqueza do contribuinte cujo a receita não possui qualquer vinculação.
Taxa – Tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a prestação de serviços públicos essencial específicos e divisível, ao menos colocado à disposição do contribuinte. É um tributo vinculado a uma contraprestação.
Contribuição de melhoria – Tributo que tem por fato gerador a realização de obra pública que gere valorização imobiliária.
Empréstimo compulsório – Tributo de competência exclusiva da união, criado com o objetivo de atender despesas extraordinárias ou caráter de urgência.
Contribuições especiais – Tributo destinado a custear atividades estatais específicas, que não são inerentes ao estado. Tem por fato gerador, atender os interesses de determinados grupos e categorias.
Contraprestaçao Competência
IMPOSTOS Independe de uma atividade especifica Exclusiva de cada ente Federartivo
TAXAS Vinculada a uma atividade especifica Comum a todos os Entes Federativos
CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA Vinculada a uma Atividade especifica Comum a todo os Entes Federativos
Competência tributária – É a aptidão conferida pela constituição federal a união, estado, município, e distrito federal para que mediante lei possam instituir tributo. É portanto a atribuição constitucional de instituir tributos, pode ser também denominada Poder de Tributar.
Atributos da Competência Tributaria
Privativa – Somente um ente federativo terá competência para instituir determinado tributo.
Facultativa – Não há prazo para o exercício da competência tributária.
Incaducável – Não há prazo para o exercício da competência tributária.
Irrenunciável – como competência tributária se presta a manutenção da autonomia financeira de cada ente federativo não se pode renunciar a ela.
Improrrogável – O não exercício da competência tributária não o transfere a outro ente federativo.
Especies de Competencia tributaria ou poder de tributar
Da competência geral privativo – é a competência conferida pelo C.F para que os mesmos possam instituir tributos. Está ligado diretamente a instituição de impostos.
Da competência geral comum – É a competência que é comum a todos os entes diretamente ligada a instituição de taxa e contribuição de melhoria.
Da competência geral cumulativa ou múltipla – Guarda relação com a aptidão de um ente que pode instituir tributos de competência de mais um ente.
Da competência geral residual – É a competência exclusiva da união para que a mesma possa instituir impostos novos, desde que o mesmo não tenha o fato gerador coincidente com outro tributo.
Da competência extraordinária ou especiais - é a competência que pode ser utilizada pela união para instituição
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