A Indústria e o Mercado de Cosméticos
Por: Salezio.Francisco • 5/3/2018 • 1.205 Palavras (5 Páginas) • 255 Visualizações
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Os custos de transformação é o que se utiliza para transformar a matéria prima no produto final no caso a mão de obra a estrutura operacional e física da área e o maquinário, é o esforço que se utiliza nessa transformação.
Os materiais diretos são matéria prima utilizada para a produção o que esta diretamente ligada ao produto final, já os materiais indiretos são aqueles que não interferem no produto final, por exemplo, o lubrificante para máquina.
A tabela abaixo mostra os custos, despesas e investimentos feitos pela Haut Indústria cosmética e suas separações:
INSUMOS DE PRODUÇÃO
Custos diretos
Custos indiretos
Fixo
Variável
Despesas operacionais
Investimentos
Mão de obra
Energia Elétrica
Aluguel
Matéria prima
Salários adm.
Estoques
Matéria prima
Aluguel
Salário
Energia
Salário de vendas
Depreciação
Taxa mínima de energia
Materiais de escritório
Salário da supervisão
Energia de escritório
Manutenção
Etapa 2
Impostos incidentes.
Os tributos sobre as atividades empresariais em relação às atividades econômicas, as empresas estão obrigadas ao pagamento dos seguintes tributos: tributos e atividades comércio indústria serviços específicos.
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incide sobre a produção, sua cobrança é de competência da União, sendo feita a arrecadação pela Secretaria RFB. As alíquotas, que podem variar de zero a trezentos por cento, estão disponíveis na TIPI. Neste caso, o fato gerador do IPI a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Transformação, a operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários para obtenção de espécie nova. Embalagem, acondicionamento para transporte.
O IPI incide a alíquotas que variam de acordo com a essencialidade do produto e todos os produtos nacionais ou estrangeiros
NCM: 3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos. IPI=22
NCM: 3401.11.90 Sabão – Outros. IPI = 5
São contribuintes de PIS e COFINS pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas pela legislação do Imposto de Renda e empresas prestadoras de serviço, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
ICMS: imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
Produtos de perfumaria ou de higiene pessoal são contribuintes na comercialização no mercado interno: a) o fabricante, o produtor ou o importador desses produtos.
Os produtos classificados na posição 3401.11.90 da TIPI são submetidos à tributação monofásica. Ou seja, a cobrança do PIS e da COFINS é concentrada na fabricação garantindo a alíquota zero nas etapas seguintes de comercialização.
CST 04 - Monofásico para quem revende (Sabonete).
CST 02 - Alíquota diferenciada para a indústria
Passo 2
Quantidade de matéria prima – mês.
[pic 4]
Passo 3
Inventario permanente dos materiais adquiridos.
[pic 5]
Passo 4
Baixa do estoque de materiais.
[pic 6]
CONCLUSÃO
Este trabalho foi importante para conhecermos um pouco mais sobre a indústria de higiene e cosméticos, seus números e importância no Brasil e no mundo. Vimos que é um segmento atrativo para investimento e um dos poucos que ainda cresce ou pelo menos se mantém diante da situação econômica do país. Aprendemos um pouco mais sobre custeio, processo produtivo, controle de estoque, tributação e custos.
Após a conclusão de todas as etapas, é possível precificar melhor os seus produtos ofertados pela Haut Indústria cosmética, de maneira que, o preço oferecido fique mais justo e competitivo, considerando o cálculo dos custos e despesas que a empresa teve no período e também é definindo o preço de venda com base no mercado e em nossos clientes, prezando sempre sua total satisfação.
BIBLIOGRAFIA
https://www.abihpec.org.br/novo/wp-content/uploads/2015-PANORAMA-DO-SETOR-PORTUGU%C3%8AS-11ago2015.pdf
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