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O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA

Por:   •  7/12/2018  •  4.482 Palavras (18 Páginas)  •  458 Visualizações

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Na concepção de Freud apud Palmer (2001) a religião tem importância na medida em que serve de controle para os instintos antissociais, entretanto ele vê a religião como um devaneio coletivo, criado pelo homem com o propósito de dominar o seu sentimento de fraqueza em relação ao mundo. Felix Keesing, apud Silva (1996), conceituado estudioso das ciências sociais e antropólogo, compreende a religião como um complexo cultural e a define como um sistema explanatório interpretativo,

[...] explanatório à medida que responde sistematicamente aos porquês totais, relacionados diretamente com a existência – natureza do mundo e do homem; poder – forças dinâmicas do universo; providência – funções de manutenção do bem-estar; moralidade – vida e morte dos indivíduos. E interpretativo porque tende a interpretar todo o comportamento importante e valorizado, ligando-se aos diferentes setores da vida humana, como economia, política, família, lazer, estética e segurança. (KESSING apud SILVA,1996, p. s/n).

Diante dos conceitos acima, pode-se afirmar que religião e cultura são termos diretamente relacionados, na medida em que os princípios religiosos de determinado povo se interatuam com os princípios culturais e sociais dessa mesma sociedade. A religião está presente na vida do ser humano ao longo de toda sua existência e faz parte da sua cultura e de seu avanço histórico.

2.2 Breves considerações sobre a trajetória histórica do ensino religioso no Brasil

O ensino religioso tem muita importância na educação do Brasil pelo fato de que o país, quando colonizado por Portugal, herdou a doutrina da católica apostólica romana. Sendo assim, analisar-se-á o decurso histórico da religião e do ensino religioso no Brasil para que haja um melhor entendimento sobre as mudanças ocorridas ao longo dos anos de estudo do referido ensino.

Conforme Lucena (2010), no período colonial, quando da descoberta do Brasil, houve o movimento europeu da Reforma Religiosa Protestante, gerenciada por Martinho Lutero e, logo em seguida, em resposta ao Protestantismo, veio a Contra Reforma e a Inquisição, encabeçadas pelos portugueses e espanhóis, que foram escolhidos pelos papas, para defender o poder da igreja e perseguir e castigar aqueles que iam ao contrário da “verdadeira fé da igreja”. Ainda, de acordo com Lucena (2010), em 1540, com a chegada da Companhia de Jesus, é que ocorreu o início da evangelização no Brasil feita pelos jesuítas e liderada pelo padre Manuel da Nóbrega. Nessa época, foram fundadas as primeiras escolas para aqueles que não eram cristãos, como os índios por exemplo. O objetivo da educação advinda pelos jesuítas era a

[...] atualização das potencialidades da pessoa humana, de maneira a capacitá-la para receber a luz da fé e salvar sua alma. Para atingir estes objetivos, a educação dos jesuítas servia-se das ciências, das artes e da natureza, e era dividida em três fases: primária, média e superior. (DANTAS, 2002, p. 29).

Lucena (2010) afirma que foi durante o governo de Marquês de Pombal (1750 / 1777) que houve a primeira crise do ensino religioso no Brasil., pois o governo acusou as missões jesuíticas de tentarem formar “um Estado dentro do Estado” (LUCENA, 2010). O governante passou a perseguir a Igreja e os nobres com o intuito de fortalecimento do poder real.

Os estudos de Lucena (2010) ainda informam que na mesma época em que Marquês de Pombal expulsou as Missões, ocorreu a chegada da família Real no Brasil e, consequentemente, o fim do colonialismo. As ideias da Revolução Francesa (movimentos de independência, confecção de uma constituição, etc.), segundo Lucena (2010), só serviram para marginalizar as classes menos favorecidas, elitizar a educação e transformar a Igreja católica, com o distanciamento “entre o catolicismo tradicional popular luso-brasileiro, leigo, medieval, social, familiar e sincrético; e o catolicismo renovado, isto é, romano, clerical, tridentino, individual, sacramental e aliado do poder”, conforme aduz NERY (1993, p. 13).

De acordo com Lucena (2010), com a chegada do período republicano, a Igreja entre em confronto com as novas filosofias que surgem, como o liberalismo, o positivismo e o protestantismo. Isso porque os ideais de tais filosofias têm por base que o Estado e religião devem ser entes independentes entre si. Diante disso, a Igreja arma uma estratégia que

não visa diretamente ao povo e sim às elites. É estabelecendo uma rede importante de colégios em todo país que a Igreja conta cristianizar as elites, para que estas por sua vez “cristianizem” o povo, o Estado, a Legislação. É uma estratégia de reforma pelo alto, sobrando para o povo, sobretudo da zona rural, as visitas do missionário para a desobriga pascal, os batizados e casamentos e a pregação das Santas Missões. No mais, o povo continuará a viver uma religião doméstica de “muito santo e pouca missa” afastado do padre e da prática sacramental da Igreja.(FAUSTO, 1984, p. 280).

De acordo com estudos de Fausto (1984), o ensino religioso nas escolas oficiais não atingia as classes mais abastadas pelo fato de que os filhos de referidas classes mandavam seus filhos para estudarem em colégios católicos, onde conseguiam ter acesso à educação religiosa. “Por isto mesmo, as reclamações da Igreja contra o Estado adquirem um caráter mais retórico do que real.” (FAUSTO, 1984, p. 281).

Consoante Lucena (2010), na década de 20, há uma insatisfação da Igreja sobre o pragmatismo da democracia. Já, na década de 30, ocorreu o retorno da Igreja Católica ao cenário político, quando houve a desestabilização do governo de Vargas, com a proposta de manutenção de ordem estatal.

A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) surgiu em 1961, conforme nos ensina Lucena (2010). Em seu artigo 97, aduzia sobre ensino religioso, conforme exposto a seguir:

O Ensino Religioso constitui disciplina dos horários normais das escolas oficiais, é de matrícula facultativa e será ministrado sem ônus para os cofres públicos, de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável. § 1. A formação de classe para o Ensino Religioso independe de número mínimo de alunos. § 2. O registro dos professores de Ensino Religioso será realizado perante a autoridade religiosa respectiva (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, 1996, p.3).

Posteriormente, em 1971, publicou-se a LDB nº 5.692/71 para os ensinos de 1º e 2º graus, como aduz Lucena (2010). “Art. 7º - O Ensino Religioso de matrícula

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