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Leberdade religiosa na constituição

Por:   •  9/3/2018  •  9.051 Palavras (37 Páginas)  •  358 Visualizações

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Keywords: Religion. Religious freedom. Federal Constitution.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO-------------------------------------------------------------------------------07

2 NA HISTÓRIA--------------------------------------------------------------------------------07

2.1 Idade Media e Moderna-----------------------------------------------------------------08

3 CONCEITOS DE RELIGIAO-------------------------------------------------------------10

3.1. Liberdade de Pensamento-------------------------------------------------------------11

3.2. liberdade de Crença--------------------------------------------------------------------12

3.3. Liberdade de Culto----------------------------------------------------------------------15

4 RELIGIAO NO BRASIL-------------------------------------------------------------------17

4.1Catolicismo---------------------------------------------------------------------------------18

4.2. Protestantismo---------------------------------------------------------------------------18

4.3. Adventismo--------------------------------------------------------------------------------19

4.4. testemunhas de Jeová-------------------------------------------------------------------20

4.5 Espiritismo-----------------------------------------------------------------------------------21

5 RELIGIAO NAS CONSTITUIÇOES BRASILEIRA----------------------------------22

5.1 Constituição Federal de 1824 (Religião Católica Oficial) -----------------------22

5.2 Constituição Federal de 1891 (Separação Estado e Igreja)--------------------22

5.3 constituição Federal de 1988----------------------------------------------------------22

6 ESTADO LAICO E RELIGIAO----------------------------------------------------------23

6 CONCLUSÕES------------------------------------------------------------------------------24

7 BIBLIOGRAFIA-----------------------------------------------------------------------------25

1 INTRODUÇÃO

O principal objetivo do tema abordado, liberdade religiosa na Constituição Federal de 1988, é demonstrar que, a liberdade religiosa é um dos direitos humanos e universais que se sobrepõe ao direito positivo, embora no ordenamento jurídico brasileiro faça parte dos direitos e garantias fundamentais, que são considerados como clausulas pétreas.

A liberdade religiosa vem da liberdade de pensamento, ao passo que quando é publicado, torna-se uma forma de manifestação de pensamento. Com isso ela acaba trazendo junto a si, três outras liberdades: liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa, abrangendo a liberdade de escolha da crença religiosa, liberdade de mudar; de não aderir à religião a nenhuma e liberdade de ser não acreditar em Deus. A liberdade de culto também abrange a liberdade de praticar atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público.

Os direitos relativos à liberdade religiosa foram uma conquista muito grande para o Estado Brasileiro, e assim vivemos hoje em um Estado Democrático de Direito, onde a Liberdade Religiosa prevalece, existindo com um elo de direitos públicos subjetivo consagrados pela tradição, pelo direito constitucional positivo brasileiro e também pelos tratados de direitos humanos nos quais o Brasil faz parte.

A Constituição federal de 1988, evidenciou de forma singular que os direitos e garantias expressos em si, "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte... (artigo 5°, §(parágrafo) 2° da CF/88) que os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil compõem a relação de direitos constitucionalmente protegidos.

A constituição consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico, isto é, nosso Estado não adota, incentiva ou promove qualquer religião oficial, embora permita a seus cidadãos uma perfeita compreensão religiosa, tanto para quem acredita em deus (es) como para quem não acredita, repudiando a intolerância e o fanatismo.

Desta forma, o Estado da proteção e garantia ao livre exercício religioso, desde que exista de forma clara uma divisão muito vigorosa entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), de forma que as decisões do Estado não sejam norteadas por doutrinas e crenças religiosas

2 NA HISTÓRIA

Na história do homem houve várias tentativas para explicar e entender como surgiram às religiões, mas nenhuma resposta fazia-se acreditar que os animais, a vegetação, os astros, continham espírito. Desde então o desenvolvimento religioso da humanidade caminhou em direção ao Politeísmo que é crença em diversos deuses, e depois ao Monoteísmo que é crença em apenas um deus. Com o tempo, a religião foi considerada como algo independente, com sua própria natureza.

Na historia, a liberdade de religião tem sido usada para versa sobre a tolerância de diferentes sistemas de crença teológicas, na medida em que a "liberdade de culto" foi especificada como a liberdade de ação individual. Cada um destes elementos existiu em diferentes momentos. Embora muitos países na Antiguidade, Idade Média e Moderna tenham aceitado alguma forma de liberdade religiosa, ela foi constantemente limitada, na prática, através de uma tributação punitiva, uma legislação social e a privação de direitos políticos.

A liberdade de culto religioso foi fundada no reinado Máuria da Índia por Asoka, no século III a.C.(antes de Cristo), que foi oficializado nos "Éditos de Ashoka".

Na Grécia e no Império Romano, devido à grande fusão, freqüentemente comunidades eram autorizadas a possuir seus próprios

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