Validade Contrato de Trabalho
Por: Lidieisa • 29/4/2018 • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 392 Visualizações
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Figuras ESPECIAIS de empregado
Empregado Doméstico: PF que presta serviços no âmbito residencial de pessoa ou família, de forma contínua por mais de 2 dias por semana e correspondente aos requisitos de validade do contrato de trabalho.
REGIDO POR LEI COMPLEMENTAR Nº 150
Também são considerados empregados domésticos aqueles que exercem atividades em chácaras recreativas e casas de campo, desde que nos referidos locais NÃO OCORRA QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. (venda de prdutos).
OBS1: Porteiros, Zeladores, Faxineiros e Serventes de prédios tem seu contrato regido pela CLT desde que a serviço da ADM do Condomínio, e não de cada condômino em separado.
Com a sanção da lei complementar que regula a categoria, o empregado doméstico passou a gozar de quase todos os direitos assegurados aos contratos regidos pela CLT
OBS2: Ainda não se pacificou entendimento sobre as faxineiras.
Empregado Rural: Não é regido pela CLT por determinação expressa em seu art. 7 b visto que possui lei própria.
Pessoa Física, realizando atividade não eventual (Contínua) com pendência de salário, a empregador rural ou prédio rústico.
A caracterização do Trabalhador rural, não dá-se pela atividade exercida, mas sim pela finalidade, que deverá ser agroeconômica.
A definição na realidade encontra-se no empregador, não no empregado. A função desempenhada pelo empregado não possui relevância em sua classificação.
OBS1: Caso uma mesma empresa execute as premissas do setor primário (agrícola) e do secundário (indústria) considera-se rural o empregado que exercer atividade agrícola, e urbano o que exercer atividade industrial.
Empregador
Empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalariados e dirige a prestação pessoal de serviço. EMPREGADOR É A EMPRESA.
- Empresa
- Pessoa física (Não é preciso que o empregador seja dotado de Personalidade Jurídica, podendo ele apenas exercer atividades 'de fato'
- Entidades sem fins lucrativos
- Profissionais liberais
- Condomíno
- Massa falida
- Espólio
- Estados-membros
- Municípios
- Autarquias
- Fundações
- PF ou PJ que explore atividades Agrícolas, Pastoris ou de Industria Rural
Grupos de Empresas
1 ou + empresas dotadas de Personalidade Jurídica própria em formação de grupo → São solidariamente responsáveis pela a empresa principal e cada uma das subordinadas.
A solidariedade pressupõe que a reclamação trabalhista seja ajuizada em face do empregador e demais empresas do grupo que o empregado pretende que sejam responsabilizadas, devendo informar tal desejo no início do processo.
Alteração na Empresa
• alteração na estrutura jurídica: Qualquer alteração na forma societária da empresa. NÃO pode afetar seus empregados (art. 10)
• Alteração na propriedade da empresa: Como rege o próprio vernáculo, “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados” – art. 428 O novo proprietário da empresa, adquire juntamente as obrigações trabalhistas, tanto anteriores quanto posteriores a aquisição da empresa, tendo direito de regresso contra o antigo proprietário. Cláusulas inseridas no contrato de compra e venda contrárias a esta sucessão são nulas.
O Teletrabalho
Possui 3 tipos:
• Teletrabalho em telecentros: Representa a descentralização da própria empresa. Implica em maior possibilidade de controle do trabalhador, visto que este tem de estar presente, tendo horários e ações fiscalizados. Fácil manutenção em virtude do controle
• Teletrabalho em domicílio: Trabalho no domicílio do trabalhador ou em local que este tenha livremente escolhido. Possivel fiscalização e reconhecimento de vínculo empregatício.
• Teletrabalho nômade: Trabalhador não possui local fixo para exercer atividades.
Todos os tipos de Teletrabalho são reconhecidos pela CLT.
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