SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Por: eduardamaia17 • 3/11/2018 • 1.605 Palavras (7 Páginas) • 420 Visualizações
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Como em toda parceria, as partes terão suas obrigações. Abaixo seguem as principais:
Obrigações do importador e exportador
- Fornecer informações detalhadas sobre o embarque;
- Facilitar a comunicação entre o despachante e o fornecedor/cliente no exterior;
- Incluir os despachantes aduaneiros como seu representante legal;
- Fazer o pagamento dos impostos para fins de desembaraço aduaneiro;
- Solicitar/emitir os documentos originais para os processos de importação/exportação;
- Ter conhecimento mínimo necessário sobre os procedimentos na importação e exportação;
- Enviar informações adicionais sobre os produtos e embarque, quando solicitado;
- Fazer o pagamento dos honorários do despachante aduaneiro.
Obrigações do Despachante Aduaneiro
- Oferecer ferramentas e opções logísticas aos processos de importação/exportação;
- Disponibilizar informações relevantes para o bom andamento dos processos;
- Solicitar informações e criar um canal contínuo de comunicação;
- Enviar documentos de fechamento dos processos;
- Zelar para o bom andamento dos embarques em termos de prazo, custo e segurança;
- Representar o importador/exportador junto aos órgãos anuentes como Receita Federal, Anvisa e MAPA;
- Atualizar o importador/exportador sobre as novas legislações que regem o comércio exterior brasileiro;
- Todas as demais obrigações do despacho aduaneiro como acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia.
FORMAS DE REMUNERAÇÃO DO DESPACHANTE ADUANEIRO
O serviço de despachante aduaneiro é uma atividade que necessita de conhecimentos em diversas áreas, além da necessidade de busca constante de informações. As responsabilidades ao longo dos processos de importação e exportação são grandes.
Pela legislação brasileira, não há espaço para erros ou falta de informações, principalmente nos embarques de importação. Quase sempre, estes “deslizes” são punidos com multas e outras penalidades.
Considerando o cenário citado acima, ainda há uma espaço grande entre a responsabilidade do despachante aduaneiro e o retorno financeiro, ou seja, o valor pago pelos seus serviços.
De forma simplificada, podemos dizer que o serviço do despachante aduaneiro é pago das seguintes formas:
Valor fixo: preço único cobrado para qualquer faixa de valor embarcado ou tipo de modal utilizado.
Valor Variável: utilização de tabela variável de acordo com faixa de valor FOB embarcada.
Por Modal: o serviço é cobrado de acordo com o modal utilizado.
Percentual sobre o valor FOB: utilizado para embarques com alto valor agregado, o serviço é cobrado com base em um percentual sobre o valor FOB do produto importado.
Outra forma que estimulamos como modelo de trabalho é baseada na redução de custo do cliente. Assim, o despachante aduaneiro pode oferecer seus serviços cobrando um valor mínimo e outro variável de acordo com a redução de custo que trouxer ao embarque.
Valor Mínimo + Percentual sobre a redução de custo (ganho do processo)
Os serviços do despachante podem ser divididos em:
Honorários – valor do serviço de despacho aduaneiro;
Taxa de Expediente – valor cobrado para cobrir custos extras com deslocamento de profissionais, envio de documentos e outros custos administrativos;
Sindicado do Despachante Aduaneiro (SDA) – taxa recolhida ao sindicato de livre associação por parte do despachante aduaneiro;
Licença de Importação – custo para solicitação, acompanhamento e deferimento de licença de importação, quando aplicável;
Taxa de remoção ou DTA – valor cobrado para solicitação e acompanhamento da remoção de mercadoria de portos, aeroportos e pontos de fronteira para armazéns da Receita Federal localizados em Zona Secundária (Portos Secos).
Os valores cobrados pelo despachante aduaneiro poderão variar de acordo com vários fatores. Abaixo seguem os principais:
Tipo de mercadoria – complexidade e grau de reponsabilidade;
Necessidade de procedimentos adicionais – licença de importação, petições e outros;
Modal de transporte – como praxe desembaraço em embarque rodoviário é mais barato;
Tipo de operação – importação ou exportação. Despachos de importação são mais caros, por demandar mais tempo e atenção para realização do processo;
Quantidade e frequência de embarques – melhor negociação de acordo com a quantidade de embarque.
Os valores cobrados podem variar muito de despachante para despachante e até mesmo por tipo de modal ou local de desembaraço.
Valor médio cobrado por honorários – de 1 a 2 salários mínimos
Valor médio cobrado por taxa de expediente – de R$50,00 a R$300,00
Valor médio cobrado por DAS – de acordo com tabela dos sindicatos – valor entre R$300,00 e R$ 600,00
Percentual sobre o valor FOB – de 1% a 3%
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO DESPACHANTE ADUANEIRO
O despachante aduaneiro tem uma função relevante não somente para o desenvolvimento e acompanhamento do despacho aduaneiro, mas também na fase de planejamento dos embarques de exportação e importação.
Entre
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