SAÚDE E SEGURANÇA: MEDIDAS PROTETIVAS ADOTADAS NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Por: Jose.Nascimento • 4/11/2018 • 5.408 Palavras (22 Páginas) • 453 Visualizações
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O desenvolvimento de uma legislação voltada à proteção dos trabalhadores surgiu com o processo de industrialização, durante a República Velha (1889-1930). A legislação trabalhista foi ampliada no Governo Vargas (1930-1945) com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, sendo reunidas a normatização quanto organização sindical, previdência social, justiça e segurança do trabalho. O capítulo V da CLT foi destinado para normatizar a segurança e Medicina do trabalho, dispondo sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –CIPA, máquinas, insalubridade, higiene entre outros aspetos. A legislação sofreu alterações em 1977, tendo o texto servido como base para elaboração das Normas Regulamentadoras atuais que serão abordadas no decorrer deste estudo.
O Brasil se obrigou a concretizar a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho a partir da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho –OIT pelo Decreto nº 1254/94.
Quanto ao modelo de segurança e medicina do trabalho que se tem hoje, tem-se que as normas de Medicina e Segurança do meio ambiente do trabalho objetivam preservar a saúde do trabalhador e evitar a ocorrência de acidentes do trabalho, sendo o trabalho seguro aquele cercado de medidas protetivas contra os riscos, de modo a proporcionar que a prestação de serviços seja extensão do direito à vida saudável (SANTOS, 2010).
O presente estudo tem por objetivos analisar os aspectos históricos da saúde e segurança do trabalho, para fins de identificar os fatores de riscos relacionados a atividade laboral em empresas privadas no âmbito nacional, bem como identificar as ações adotadas na prevenção de acidentes do trabalho por meio do uso de EPIs, a partir do exame da legislação e normatização da Segurança e Medicina do Trabalho no ordenamento jurídico brasileiro.
O tema da referida pesquisa se justifica uma vez que as empresas devem buscar soluções que minimizem os riscos a que estão expostos os trabalhadores, do ponto de vista da saúde do empregado, como também, da empresa como um todo. Acidentes e adoecimentos ocasionados pela falta de segurança no local de trabalho, causam quedas na produtividade, baixa na qualidade dos serviços desempenhados, em razão da insatisfação dos funcionários com as condições a quem estão submetidos, além do aumento de custos quando da ocorrência de acidentes do trabalho, ou seja, promover a prevenção de acidentes é função empresarial que representa relevância para empregados e empregadores.
REFERENCIAL TEÓRICO
A relação saúde, doença, trabalho como causa de lesões e até mortes, era um fato conhecido desde a Antiguidade, no entanto, só se tornou uma preocupação e objeto de mobilização, a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, em meados do século XVIII, quando os índices de acidentes de trabalho cresceram notadamente, em razão da introdução do uso de máquinas, operários lotados em um único espaço, jornadas de trabalhos extraordinárias, utilização de mão de obra infantil, bem como as condições precárias do ambiente de trabalho entre outros. Tal cuidado com a saúde não existiu no regime escravocrata, pois os escravos e servos eram vistos como mera peça do processo de trabalho (GOMEZ, COSTA, 2004).
Nesse sentido, a Medicina do Trabalho nasce como o ponto de partida da intervenção de saúde nas relações de trabalho na Inglaterra, durante a Revolução Industrial, tendo como escopo assegurar a continuidade e reprodução do processo de produção industrial que vinha sendo ameaçado pelas insalubres e aceleradas condições trabalho, a que eram submetidos os trabalhadores (MENDES, DIAS,1991).
Nesse cenário surgem as primeiras normas trabalhistas na Inglaterra, com enfoque na dignidade humana, normatização quanto a jornada de trabalho infantil entre 9 e 13 anos não superior a oito horas diárias, proibição de trabalho de crianças abaixo de 9 anos de idade, obrigatoriedade por parte dos empregadores dispor de tratamento para doenças infecciosas, etc (ROCHA, 1999, p.46).
O marco da legislação ocorreu em 1802, com advento de leis conhecidas como Leis da Fábrica – Factory Acts. Anos mais tarde, foi aprovado o Ato 1831 que proibiu o trabalho noturno para menores de 21 anos. Em 1833 foi publicado o Labour of Children que dentre outras normas, introduziu rotinas de inspeção do trabalho nas fábricas, concessão de uma hora de almoço para crianças, entre outros regulamentos. Outro avanço na legislação ocorreu com a publicação do Factories Law 1844 que incluiu proteção do trabalho das mulheres, investigação de acidentes de trabalho em que ocorreram mortes etc.
Em suma, a implantação da Medicina no Trabalho expandiu-se para outros países no ritmo do processo da industrialização. Essa implementação de serviços médicos no interior da fábrica alcança o cenário internacional. A criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em 1919, representa otimização, vez que foram elaboradas as recomendações normativas voltadas à saúde do trabalhador, pensadas também com intervenções no ambiente de trabalho, deixando a atuação médica de ser a marca principal do serviço.
Após a 2ª Guerra Mundial, há a ampliação para intervenção de outras disciplinas e profissionais para cuidarem dos agravos à saúde dos trabalhadores. “Entre muitos outros desdobramentos deste processo, desvela-se a relativa impotência da Medicina do Trabalho para intervir sobre os problemas de saúde causados pelos processos de produção” (MENDES; DIAS,1991).
Nesse contexto, surge a Saúde Ocupacional numa proposta interdisciplinar. Além da prevenção dos riscos à saúde do trabalhador do ambiente geral, a concepção de Saúde Ocupacional está voltada para prevenção dos riscos decorrentes da atividade profissional, como também do transporte de produtos, uso, venda e destino de produtos perigosos.
No contexto brasileiro, a adoção da Saúde Ocupacional se deu anos mais tarde, pois durante o período colonial e de império, o trabalho era desenvolvido, grande parte, por escravos de modo braçal. Notadamente, não havia a preocupação com as condições de saúde e segurança do trabalho.
No entanto, a Saúde Ocupacional apresentava limitações que geravam uma insuficiência no modelo de assistência, em relação às necessidades dos trabalhadores, e uma crise, compreendendo fatores políticos e sociais, principalmente a respeito da exigência da participação dos trabalhadores nas questões de saúde e segurança.
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