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Medida Protetiva

Por:   •  28/2/2018  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  352 Visualizações

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“§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”

Assim, in casu, encontram-se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para a decretação do divórcio.

III. DOS BENS:

Os consortes contraíram núpcias sob as regras do Regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento em anexo.

O patrimônio amealhado durante o matrimônio corresponde a:

01 (uma) MAQUINA IMPRESSORA DIGITAL ADEZ, modelo X6-1180, 220V, 600W.

O contrato de compra e venda desta maquina, foi no valor DE R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) conforme contrato em anexo.

No tocante à partilha do patrimônio, a Requerente pleiteia que os bens sejam partilhados de forma equitativa entre os Divorciandos, ou seja, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um.

IV. DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

- A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes da Lei nº. 1.060/50;

- A citação do Requerido para, querendo, apresentar resposta ao pedido, no prazo legal;

c) A intimação do (a) nobre representante do parquet para acompanhamento do feito;

d) O julgamento procedente do pedido, para o fim de (a) decretar o divórcio do casal, nos termos do parágrafo 6º do art. 226 da CF/88, e (b) determinar a partilha do patrimônio amealhado pelo casal descrito no item III, de acordo com as regras do Regime da Comunhão Parcial de Bens;

e) Ao final, determinar a expedição do mandado de averbação da sentença para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Salvador, a fim de que proceda à averbação do Divórcio na certidão de casamento tombada sob o nº de matricula: 00 6916 01 55 2014 00022 071 0002271 47.

f) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que deverão ser revertidos à Defensoria Pública do Estado da Bahia, depositados para o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia – FAJDPE/BA, com fulcro nos arts. 6º, inciso II, e art. 265 da Lei Complementar Estadual nº. 26/2006, conta corrente n. 992.831-6, Agência n. 3832-6, Banco do Brasil.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, inquirição de testemunhas, depoimento pessoal do Requerido sob pena de confesso, prova pericial e demais provas que Vossa Excelência entender necessárias, ficando todas desde já requeridas.

Dá-se à causa o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Pede deferimento.

Salvador, 01 de março de 2016.

Viviane Luchini Leite

DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

Luciana Lima dos Santos

Estagiária DPE-BA

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