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DA INEFICIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS

Por:   •  30/4/2018  •  13.993 Palavras (56 Páginas)  •  514 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente estudo tem como objeto a violência doméstica e familiar contra a mulher e o objetivo será analisar a ineficácia das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha Maia Fernandes, criada em homenagem a senhora Maria da Penha, vítima de violência doméstica. A Lei Maria da Penha trouxe mecanismos inovadores no que se refere punir ou imobilizar a ação do infrator que pratica a violência doméstica e familiar contra a mulher, porém devem-se questionar diversos pontos no que tange a aplicabilidade da lei, bem como os objetivos a serem alcançados com as ações penais competentes. Também serão analisados os procedimentos tanto extrajudiciais e judiciais, onde foi explanado o atendimento e procedimentos adotados pela autoridade policial e ainda dos tramites do processo judicial e a prática forense.

O tema proposto explanará sobretudo as medidas protetivas de urgência, onde se elencou as disposições legislativas, que se mostram ineficazes a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que por mais que o legislador tenha tentado criar mecanismos à coibir esta prática, ainda possuí falhas, as quais são reiteradas. Exemplo disso é a prisão preventiva do agressor, que conforme a lei se dará em caso de descumprimento do agressor a medida de urgência, e não devido o ato da agressão consumada, o que traduz que a medida protetiva por si só não foi eficaz.

Vários fatores serão abordados, principalmente no que tange o aparelho estatal, sobre sua estrutura para condução do fato da violência contra a mulher, até seu curso final que é devolver a dignidade, a paz, a moral e integridade física da mulher, objetivando principalmente manter a família á salva da malignidade que o ato de violência causa nos parâmetros psicológicos dos membros.

Diante dos estudos e pesquisas, verificou-se que as medidas protetivas de urgência são ineficazes na prática, haja vista que não possuem mecanismos que tragam proteção à vítima de violência doméstica, onde se encontram falhas.

Assim o problema pesquisa se perfaz da seguinte maneira:

O cumprimento da Medida Protetiva é eficaz e efetivo para a proteção objetiva da mulher vítima de violência doméstica e seus familiares?

Dado questionamento anterior, o objetivo geral ou primário da lide visa identificar a eficácia da Medida Protetiva no contexto da problemática que envolve o afastamento do agressor da vítima e de seus familiares, compreender onde a mulher é beneficiada vasta e fielmente, tendo em vista o efeito da necessidade de fato.

Desta forma, o presente trabalho apresenta em conformidade com o objetivo primário os objetivos específicos ou secundários, apontar a ordem exata da Lei Maria da Penha e seus avanços bem como, conceituar os tipos de violência e abordar a temática do afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Importante ressaltar que este é um tema absurdamente atual, tendo em vista que ao ser abordado, qualquer pessoa conhece ou já passou por situação idêntica ou similar. Apresenta ênfase na dignidade da mulher e a importante e necessária atenção e proteção a sua família.

Resultará em considerável discussão cientifica sobre o conjunto de problemas ignorados com a imposição de MEDIDAS PROTETIVAS e o não acompanhamento do cumprimento dessas sentenças.

Conceituando a valorosa necessidade da imposição do estado diante deste mal que assola o século e a necessidade de resposta à sociedade, que também é responsável pelo sucesso e infortúnio da lide apresentada nesta contextura.

Na elaboração desse estudo, a observação específica deste tópico utilizou com metodologia a abordagem qualitativa. Foram realizadas pesquisas documentais bibliográficas referentes ao assunto com a finalidade de aprofundamento ao tema, acerca de fontes legais pertinentes, jurisprudências e doutrinas atuais, de forma a evidenciar uma análise crítica sobre o momento singular dessa inobservância sobre as muitas vítimas de uma sociedade egocêntrica e machista.

Por conseguinte, vale informar que em conjunto utilizou-se a abordagem quantitativa em pesquisa de campo com relatos de uma entrevista feita com a Dra Sueli Aparecida Ângelo Amoedo - Coordenadora da COORDENADORIA DOS DIREITOS DA MULHER de Taboão da Serra.

Deste modo, o trabalho em sua totalidade fica caracterizado como exploratório, devido à escassez de material sobre o tema relacionado.

1. A RESPEITO DA LEI 11.340/2006

A Lei Maria da Penha, 11.340/06, teve sua origem a partir da luta de uma mulher que foi abusada moralmente por anos a fio, sofrendo agressões do seu marido, e teve essa nomenclatura em homenagem a essa mulher tenaz que lutou para que a justiça se fizesse. Denominada LEI MARIA DA PENHA recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes.

Por conseguinte dessa história horrenda de Maria que, começaram-se projetos para mudanças específicas nas leis de proteção às mulheres em todo o país. A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela decidiu lutar por seus direitos. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas.

Inconformada com a morosidade da justiça e a sensação de impunidade diante de tudo que viveu, Maria da Penha resolveu por tomar atitudes mais sérias e lutou bravamente para que a justiça fosse feita. Foram 15 anos de luta para que até então a lei passasse por todo um procedimento e finalmente fosse reconhecida, sancionada e publicada.

“À época da sua publicação, referida Lei foi muito festejada pela sociedade em geral, já que tinha como principal objetivo coibir, com rigor e destemor a violência doméstica e familiar contra a mulher” (MACIEL FILHO, 2015).

Maria da Penha em busca de justiça e indignada com o descaso da justiça brasileira procurou a Organização dos Estados Americanos (OEA) e explanou a sua história, rogando providências. Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, publicou o Relatório nº 54, estabelecendo recomendações a ser adotadas pelo Estado brasileiro

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