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Recursos Multifuncionais na Construção do Processo de Inclusão

Por:   •  21/2/2018  •  3.481 Palavras (14 Páginas)  •  405 Visualizações

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todos a uma educação de qualidade.

Pautamos a justificativa do presente estudo sob três pontos de vista. Do ponto de vista acadêmico é uma oportunidade para adquirir maiores conhecimento e aprofundar sobre um tema novo que tem despertado o interesse de muitos, visto que a inclusão tem sido amplamente divulgada, tanto no âmbito escolar como na sociedade. Do ponto de vista profissional de aperfeiçoar –me de modo a unir o conhecimento teórico a minha experiência cotidiana e atuante na sala de recursos multifuncional. Do ponto de vista de ser humano, a sensibilidade de enxergar as potencialidades humanas, mesmo nas adversidades e limitações do individuo.

A escola na atualidade precisa ser vista como um espaço de todos e para todos, buscando alternativas que garantam o acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes no seu interior. Para que a escola seja inclusiva, precisa ser mais democrática, deixando apenas de cumprir normas estabelecidas e transformando-se num espaço de decisão, ajustando-se ao seu contexto real e respondendo aos desafios que se apresentam.

2- INCLUSÃO ESCOLAR E OS ASPECTOS LEGAIS

Falar de inclusão é falar de democratizar os diferentes espaços para aqueles que não possuem acesso direto a eles. Na atualidade a inclusão é um movimento social que vem ocorrendo em diferentes partes do mundo, abrangendo todos os segmentos da sociedade moderna, evidenciando, assim, a sua amplitude (AMIRALIAN, 2005).

O panorama brasileiro é retratado em um estudo, realizado por Mazzotta (1999), no qual o pesquisador reúne dados e exemplos de experiências educacionais voltadas para as pessoas com deficiência, ao longo do tempo, e evidencia a omissão do poder público no decorrer do último século. E ainda segundo o mesmo autor (1999,p.16) “O conceito de diferenças individuais não era compreendido ou avaliado. As noções de democracia e igualdade eram ainda meras centelhas na imaginação de alguns indivíduos criados”.

E a partir desse panorama e de acordo com ,Mantoan (2005), essas iniciativas não se integravam mais às políticas públicas de educação e foi preciso um século, aproximadamente, para que a Educação Especial passasse a ser um dos componentes de nosso sistema educacional.

Muitos autores relatam que inclusão é o ato de permitir, favorecer ou facilitar o acesso ao meio comum indistintamente. Para Mantoan (2006) inclusão é a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. Inclusão é estar com, é interagir com o outro.

A inclusão escolar segundo o autor Aranha (2001), refere-se ao processo de inserção de alunos com necessidades educacionais especiais em classes comuns. Isto significa acolher, dentre a diversidade que constitui esse universo, mais um segmento populacional, que é o representado pelos alunos com deficiência.

A inclusão em educação envolve processos de aumento da participação e redução da exclusão de todos os alunos das culturas, dos currículos e das comunidades das escola locais (SANDOVAL, et al 2002).

Sassaki(1997,p.176) nos diz que:

A inclusão implica em um processo de transformação bilateral, em que o deficiente e a sociedade realizam adaptações, para visibilizá-la, isso pressupõe por um lado que a escola como um todo esteja disposta a se modificar ,a fim de respeitar as diversidades e se ajustar as necessidades apresentadas pelo aluno, por outro lado o aluno queira se adequar a escola.

O paradigma da inclusão escolar, prioriza a transformação da escola e ambientes educacionais para promover mudanças de atitudes e convívio natural com as diferenças, como experiência de formação pessoal e profissional, ou seja:

O paradigma da inclusão escolar desloca a centralidade do processo para a escola, tendo por princípio o direito incondicional à escolarização de todos os alunos nos mesmos espaços educativos. Produz uma inversão de perspectiva no sentido de transformar a escola para receber todos os educandos com suas diferenças e características individuais. A concretização desta possibilidade não dispensa o adequado aparelhamento da escola e a capacitação docente(Sá, 1998 ,p.149).

Desse modo, a inclusão no ambiente escolar envolve a reestruturarão das culturas, políticas e práticas nas escolas de forma que elas respondam à diversidade de alunos de sua localidade atendendo as suas diferenças e peculiaridades. A nossa Constituição define a igualdade de direitos para todos independentes de raça, credo, idade, sexo. E propôs avanços significativos para educação, como inclusão escolar para os alunos com deficiência.

De acordo com a Constituição Federal, Título VII, da Ordem Social:

Artigo 208: “III- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência ,preferencialmente na rede regular de ensino; IV- §1º- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito publico e subjetivo; V- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística ,segundo a capacidade de cada um”. Artigo 227: II- § 1º- Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência ,mediante a treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos ,com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos(BRASIL,1988).

Somente a Constituição Federal seria suficiente para que as instituições escolares passassem a repensar a educação como um direito inegável à todos, independentemente de suas deficiências. Entretanto os avanços educacionais no Brasil, somente iniciaram-se a partir da interpretação legal da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/Lei 9394/96), pela primeira vez, na história da educação brasileira, apresenta um artigo específico, no capitulo V, sobre a educação especial, que reconhece o direito à diferença, ao pluralismo e à tolerância.

Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial ( BRASIL,1996).

E as propostas de inclusão no Brasil se fizeram mais presentes, a partir da participação na Conferência

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