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Recurso de Autuação Notificação Fora do Prazo de 30 dias

Por:   •  23/4/2018  •  1.413 Palavras (6 Páginas)  •  323 Visualizações

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O que vimos no auto de infração 10B0084106 foram inúmeros erros um auto sem qualquer prova que o condutor teve o direito de realizar teste fica difícil até pra elaborar recurso como se defender ou saber se este aparelho poderia ser utilizado um auto sem recusa impressa sem número de teste recusa, por tais motivos tornaram o auto de infração insubsistente

Devo lembrar essa egrégia comissão que indiferente não entendimento dos conselho estaduais de transito de Santa Catarina de Rondônia vejamos os seguintes pareceres que serão anexados ao processo

Além do mais gostaria de citar essa egrégia comissão e anexar o parecer n:265/2015 do conselho estadual de Santa Catarina conselho este respeitado pela suas decisões na folha 4

4. Sob essa ótica, entendemos que o que legitima a lavratura de autuação pautada no código 757-90 não é a simples recusa do condutor em se submeter ao teste de alcoolemia, mas sim o fato de que essa objeção faz com que persista a suspeita preexistente de que essa pessoa estivesse conduzindo sob a influência de bebida alcoólica. Tal suspeita pode se basear tanto em aspectos subjetivos (sinais ou sintomas externados pelo condutor), quanto objetivos (condutas e manobras irregulares praticadas na direção do veículo), assim como circunstanciais (recipientes vazios de bebida alcoólica visualizados no interior do veículo).

Fica claro que entendimento do conselho e que o agente não pode autuar o condutor meramente pela sua recusa mas sim se existe sinais a pergunta qual sinal que agente constatou no condutor? resposta nenhum por que não foi ofertado o aparelho algum ao condutor

Indiferente não e entendimento do conselho estadual de Rondônia

No processo administrativo n°35351/2016 em sua última folha diz

Inobstante a isso de fato, conforme observado pelo recorrente, não há nos autos prova de que mesmo tenha se recusado submeter –se a qualquer dos exames previstos no art. 277 do CTB veja se quer foi anexado ao auto de infração o impresso de recusa expedido pelo etilometro , ao qual deveria constar dados do aparelho e assinatura do agente autuado e testemunhas

Como se observa fica claro entendimento do conselho estadual de transito de Rondônia sobre obrigatoriedade de dados do etilometro e recusa impressa devidamente assinada pelo agente e testemunhas o que não ocorre no auto de infração

Não podemos esquecer que código 757-90 foi criado para punir condutores que se recusam a se submeter qualquer procedimentos art 277 o condutor não pode ficar a mercê do agente , o que legitima a lavratura do auto de infração sobre o citado artigo e prova que o mesmo foi ofertado tais como qual aparelho que condutor supostamente teria se recusado qual número de teste a recusa impressa com as devidas assinaturas do agente e das testemunhas , qual número de série do aparelho qual foi a suspeita que levou agente a suspeitar que condutor teria feito uso de bebida alcoólica

Fica difícil até pra elaborar um recurso sem saber de danos mínimos sobre aparelho como posso consulta se este aparelho realmente está aferido se essa marca do veículo e marca que pode ser comercializada ,

Oque aconteceu no auto de infração n°10B0084106 foi um procedimento incorreto não foi ofertado ao condutor citado qualquer procedimento de perícia, se quer o condutor teve direito a sua via do auto no dia da infração

Se existe de fato aparelho no local deveria existir provas mínimas da sua existência fato que não ocorre pelo falto simplesmente por que não existia aparelho algum o agente efetuou a multa sem dar chance ao condutor de provar que não tinha ingerido bebida alcoólica

Por tais motivos ou auto de infração deve ser considerado insubsistente

IV – DO PEDIDO

Nobres julgadores , diante de todo o exposto requeremos:

- Que seja recebida a presente Defesa, pois preenche todos os requisitos de sua admissibilidade, acordo com a Resolução 299/08 do CONTRAN;

- Que seja julgado INSUBSISTENTE e ARQUIVADO o AUTO Nº 10B0084106, sendo DEFERIDA a presente Defesa, e por via de consequência o cancelamento da penalidade de multa imposta, conforme preceitua o art. 281, inciso II do CTB sendo anulada a pontuação.

- De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, em conjunto com o Art. 11 da Constituição do Estado de Rondônia e Art. 2º Lei Federal 9.784/99, caso não seja acatado o pedido, solicitamos um parecer por escrito do responsável com decisão motivada e fundamentada sob pena de nulidade de todo este processo administrativo.

Pimenta Bueno, 25 de agosto de 2016.

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GABRIEL

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