REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS
Por: Kleber.Oliveira • 3/8/2018 • 2.623 Palavras (11 Páginas) • 522 Visualizações
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a ser ajustada de acordo com o salário mínimo (a proposta original retirava essa vinculação).
Aposentadoria rural
Os trabalhadores rurais passariam a cumprir as mesmas regras do regime geral, pela proposta original do governo. Agora, o relator da comissão especial propõe que eles possam se aposentar com mínimo de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição (mesmo tempo de contribuição já exigido hoje). Além disso, a contribuição dos trabalhadores rurais será por meio de uma alíquota equivalente a 5% do salário mínimo.
Parlamentares
Segundo a proposta do governo, os deputados federais e senadores brasileiros passariam a cumprir as regras do regime geral (65 anos e 25 de contribuição), com transição específica a ser definida depois da aprovação da reforma. O substitutivo de Arthur Maia mantém as condições atuais para os segurados do regime dos congressistas: 60 anos de idade mínima e 35 de contribuição. Essa idade aumentaria progressivamente a partir de 2020 até alcançar 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Também está prevista a aplicação da regra de transição (30% de pedágio sobre o tempo de contribuição restante). Os demais parlamentares, não vinculados ao regime dos congressistas, entrariam imediatamente no regime geral.
Benefício de prestação continuada (BPC)
Pela proposta original, o benefício de prestação continuada não seria mais ajustado de acordo com o salário mínimo. Além disso, a idade mínima para ter direito passaria a ser 70 anos (hoje são 65). A proposta de Arthur Maia ameniza essas condições: a vinculação com o salário mínimo será mantida, mas a idade mínima subirá a partir de 2020 até alcançar 68 anos.
QUAL ERA A PROPOSTA ORIGINAL DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Abaixo estão as principais medidas apresentadas pelo governo Temer em dezembro de 2016 – e que agora estão sendo revistas na Câmara dos Deputados:
Idade mínima
Esta é a principal mudança que pode ser promovida por essa reforma da previdência. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. Até existe uma aposentadoria por idade (mínimo de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos), mas para a maioria serve a aposentadoria por tempo de contribuição (vale atualmente a fórmula 85/95, que demanda pelo menos 30 anos de contribuição).
O governo propôs a adoção da idade mínima de 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres.
Tempo mínimo de contribuição de 25 anos
Além de fixar uma idade mínima para aposentadoria, a proposta original feita pelo governo ainda aumentava o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. Hoje, o trabalhador pode se aposentar por idade aos 65 anos, se tiver contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.
Benefício integral apenas após 49 anos de contribuição
A reforma original incluía também a previsão de que o aposentado receberia o equivalente a 51% do benefício a que tem direito, mais um ponto percentual por ano de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 25 anos, um aposentado recebe pelo menos 76% do benefício. Esse valor aumentaria um ponto a cada ano adicional trabalhado, até chegar a 100% aos 49 anos.
Servidores públicos
Parte dos servidores públicos se aposentam sob condições diferentes daquelas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O quadro efetivo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem aderir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os servidores públicos têm direito a receber aposentadoria com base em seu salário integral, sob algumas condições. A primeira é trabalhar no mínimo dez anos no serviço público. A segunda, trabalhar há pelo menos cinco anos no último cargo. Finalmente, é preciso também alcançar idade e tempo de contribuição mínimos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 55 anos de idade mais 30 de contribuição no caso de mulheres. Com 65 anos, podem se aposentar com benefício proporcional ao tempo de contribuição.
A reforma da previdência apresentada por Temer propõe a convergência das condições para a aposentadoria desse grupo com a dos trabalhadores do regime geral. Dessa forma, trabalhadores do setor público também passarão a se aposentar apenas a partir de 65 anos de idade e a ter benefício no máximo equivalente ao teto da previdência. Os servidores públicos que quiserem receber benefício superior ao teto devem aderir a um regime de previdência complementar.
Essas regras foram mantidas na proposta do relator Arthur Maia.
Pensões
As regras para pensão por morte já haviam sido parcialmente alteradas em 2015, ainda no governo Dilma. Antes da Medida Provisória 664/2014, a pensão por morte era concedida ao cônjuge sem exigir um tempo mínimo de relacionamento. Agora, é preciso comprovar que a união estável já durava pelo menos dois anos. A intenção é coibir a prática de relacionamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Além disso, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os cônjuges com mais de 44 anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados jovens não têm direito a receber o benefício pelo resto da vida.
A proposta do governo para as pensões por morte incluía:
Taxa de reposição de 50%: o valor da pensão recebida cairá pela metade;
Adicional de 10% para cada dependente: se uma viúva possui um filho, por exemplo, receberá 60% do valor anterior da pensão. Se tiver cinco filhos, receberá 100% do valor da pensão. Detalhe: assim que o dependente atingir a maioridade, os 10% adicionais são cortados.
Desvinculação do ajuste pelo salário mínimo: as pensões por morte recebem o mesmo ajuste anual do salário mínimo, que costuma receber ganhos reais. Agora, os reajustes devem apenas cobrir a inflação. Esse ponto, porém, não é adotado na nova proposta, do deputado Arthur Maia.
Proibição do acúmulo de benefícios
O governo propôs que nenhum beneficiário poderia receber simultaneamente dois ou mais benefícios da Previdência. Por exemplo: não seria mais possível receber pensão por morte e aposentadoria. O beneficiário
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