A PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Por: eduardamaia17 • 23/10/2018 • 10.057 Palavras (41 Páginas) • 425 Visualizações
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LOGRADOURO R DOMINGOS CABRAL
NÚMERO 111
COMPLEMENTO
CEP 22.760-020
BAIRRO/DISTRITO FREGUESIA (JACAREPAGUA)
MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO
UF RJ
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE (21) 3627-0700
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 06/03/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
DADOS DO CONTRATO
CONTRATANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
CNPJ: 60.701.190/0372-88
CNAE: 64.22-1-00 GRAU DE RISCO: 1
ATIVIDADE DA CONTRATANTE: BANCOS MULTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL.
ENDEREÇO: AVENIDA NELSON CARDOSO –N 1202-JACARÉPAGUA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO / RJ
CONTRATADA: HEGES - REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 15.147.649/0001-07
CNAE: 43.99-1-99
GRAU DE RISCO: 03
ATIVIDADE DA CONTRATANTE: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ENDEREÇO: ESTRADA DO ENGENHO D’ÁGUA- 1330-GALPÃO 4-CEP: 22.760-020-
ANIL- RIO DE JANEIRO/RJ
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO/RJ
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços civil e elétrica.
PREVISÃO DE CONTRATO: 20 dias
INTRODUÇÃO
A empresa HEGES - REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA realizará avaliações ambientais em 40 dias, com finalidade de analisar as condições de trabalho fornecendo subsídios de melhorias para controle de agentes ambientais. Conforme com NR 09 item 9.1.1, trata-se de uma obrigatoriedade legal a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para todas as empresas regidas pela CLT – Consolidações das Leis Trabalhistas.
HEGES - REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA deverá adequar-se, já que segundo a CLT Art. 2 é uma empresa, pois assumindo os riscos da atividade econômica, admite, paga salário e dirige a execução dos serviços.
A jornada de trabalho fica definida das 07h 00 às 17h 00 de Segunda a Quinta e 07h 00 às 16h 00 Sexta Feira , com direito a 1h 00 de almoço, realizada no periodo das 11h 00 às 12h 00 de cada dia de serviço.
DOCUMENTOS DE CONSULTA
- Lei n°6.514, de 22 de Dezembro de 1977, Capítulo V do Título II da Consolidações das Leis do Trabalho.
- Portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 – Normas Regulamentadoras baixadas pelo Ministério do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
- NBR 5.413 – Iluminância de Interiores – Norma da ABNT registrada pelo INMETRO.
- DECRETO N° 46.076, de 31 de Agosto de 2001.
- IT – Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros / SP.
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POLÍTICA DO PPRA
Buscar a melhoria do desempenho das atividades produtivas e, principalmente, prevenir os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais, através da constante valorização do ser humano.
OBJETIVO DO PPRA
O objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador.
O programa traz consigo benefícios complementares como:
- Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
- Eliminação de improvisações.
- Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
- Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho.
- Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.
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FOLHA DE CONTROLE DE REVISÃO
REV
DATA
APROVAÇÃO
ITENS REVISADOS
A
17/05/2017
Preliminar
B
17/05/2017
Para Aprovação
Esta é a folha de histórico deste documento. Uma breve descrição de cada revisão do documento deverá constar nesta folha. A letra (enquanto minuta) ou o número da última revisão do documento constará do cabeçalho desta e das demais folhas deste documento.
TE – TIPO DE EMISSÃO
(A) PRELIMINAR
(B) PARA APROVAÇÃO
(C) PARA RECONHECIMENTO
(D) PARA REVISÃO
(E) CANCELADO
FOLHA
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