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Procedimento para Resgate em Altura

Por:   •  23/12/2017  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  413 Visualizações

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- PROCEDIMENTO:

- Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço (gerentes, coordenadores, supervisores, encarregados, líderes e fiscais de turma).

- Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos e pelo responsável dos trabalhos.

- Após a inspeção rigorosa, o encarregado do setor, em conjunto com o responsável pelo trabalho, deverão realizar a abertura da Autorização para Trabalhos em Risco – ATR.

- O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas quanto a realização de trabalho em altura e ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalham embaixo.

- É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista e trava quedas, para trabalhos em altura superior a 2 metros.

- O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.

- Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaime, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.

- As ferramentas não podem ser transportadas em bolso; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados. Quando for necessária a utilização de ferramentas tais como martelo e marreta estas deverão ter sistema de segurança que impeça sua queda acidental da mão do colaborador.

- Instalações elétricas, mesmo que provisórias, só devem ser realizadas exclusivamente por eletricista autorizado.

- Todo trabalho em altura deverá ser autorizado pelo Encarregado do Setor e Responsável do Trabalho através da Autorização para Trabalhos em Risco – ATR.

- Somente poderão trabalhar em altura os colaboradores que estiverem identificados na Autorização para Trabalhos em Risco – ATR.

- Além de atender aos procedimentos acima descritos, deverão ser atendidos aos procedimentos específicos para cada trabalho a ser realizado, descritos a seguir:

- Trabalho a ser realizado em Telhado:

- Comunicar ao setor usuário sobre a realização do serviço;

- Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;

- Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas que devem ser dispostas como passarelas;

- Não sobrecarregar ou apoiar-se no beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar peso;

- Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros;

- Nunca armazenar telhas ou deixar telhas soltas sobre o telhado;

- Não deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço;

- Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não executar serviços sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira;

- O cinto de segurança tipo pára-quedista deverá ser utilizado, providenciando-se previamente os meios necessários a sua fixação de forma a possibilitar a locomoção do colaborador sobre o telhado.

- Andaimes:

- Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportarem, com segurança, as cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estarão sujeitos;

- Os montantes devem ser apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e cargas solicitadas;

- A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforço no andaime;

- Os andaimes devem ser fixados a estruturas rígidas durante sua utilização;

- Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas respectivamente a 0,45m e 1,00m acima do estrado de trabalho, para evitar a queda de pessoas;

- As pranchas usadas para piso devem fechar toda a área do andaime, de maneira a formar um piso contínuo;

- As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar seu deslocamento lateral e serem isentas de trincas, emendas ou nós;

- Os andaimes com altura superior a 1,50m de altura devem ser providos de escadas de acesso;

- Antes de ser instalado qualquer sistema para içamento de materiais, deve ser escolhido o ponto de aplicação adequada de modo a não comprometer a estabilidade de segurança do andaime;

- Os colaboradores deverão utilizar o cinto de segurança, mesmo com as proteções laterais instaladas;

- Deverão fazer uso do trava quedas de segurança adaptado ao cinto de segurança independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.

- Escadas:

- As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;

- Nunca devem ser de madeira pintada;

- As escadas não devem apresentar farpas ou saliências;

- As escadas de encosto não devem ter mais de 7,00m e escadas de extensão não devem ter mais de 12,00m;

- As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias e a danificação dos engates;

- As escadas de abrir não devem ter mais de 6,00m de extensão, devendo ser abertas até o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de ser usada;

- Todas as escadas portáteis devem ter sapata antiderrapante;

- Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação ao piso tenha valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º e 80º;

- Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta até que o usuário amarre o terceiro degrau, a contar de cima para baixo, em um suporte fixo e prenda seu cinto de segurança;

- Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir e descer;

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