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PROCEDIMENTO TRABALHOS EM ALTURA

Por:   •  3/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.080 Palavras (5 Páginas)  •  611 Visualizações

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PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

N°: S.PG.01.03

TRABALHOS EM ALTURA

ASSUNTO:

Procedimento de Trabalhos em altura e utilização de andaimes e plataformas móveis

Índice Modif.

Data

MODIFICAÇÕES

RESP.

00

01

02

03

04

05

06

Elaboração:

Redator: REGINALDO BOROTTA

Data: 05/08/2001

Visto:

Verificação:

Nome: Data: 1

Visto:

Aprovação:

Nome:

Data:  Visto:

Aplicável a partir de:  07/08/2001

SUMÁRIO

        

1

OBJETIVO

3

2

APLICAÇÃO

3

3

DEFINIÇÕES

3

4

REGRAIS GERAIS

3

5

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES

4

6

DOCUMENTAÇÃO

5

7

TREINAMENTO

5

8

ANEXOS

6

  1. Objetivo:

        Definir  padrões gerais para trabalhos em altura .

  1. Aplicação:

        Para todos os funcionários da BRASIL ENGENHARIA LTDA e de empresas prestadoras de serviços que necessitarem realizar trabalhos em altura (acima de 2 metros)

Definições:

  1. Andaimes:

Estrutura metálica, montada ao nível do solo ou não, com assoalho, utilizada para que os trabalhadores possam realizar suas tarefas quando não mais podem fazê-lo com os pés apoiados no chão.

  1. Plataformas Móveis:

Plataformas motorizadas utilizadas para realização de trabalhos em altura.

  1. Cinto de segurança:

Cinto de segurança tipo pára-quedista com dois talabartes (cordas para fixação) sendo estes com alma de aço.

  1. Cabo-Guia:

Cabos de aço para fixação do mosquetão do cinto de segurança. O cabo guia deverá estar fixado de ambos os lados com no mínimo 2 (dois) clips.

  1. Trava-quedas:

Dispositivo metálico onde o talabarte deve estar fixado.

  1. REGRAS GERAIS

  1. Todos os trabalhos realizados em altura superior a 6 m (seis metros) é necessário o uso de trava-quedas.
  1. Durante a montagem e desmontagem do andaime não será permitida a fixação dos talabartes do cinto de segurança na estrutura do andaime;
  1. A área ao redor do andaime e das plataformas móveis, deverá estar isolada com faixa zebrada (amarelo e preto) desde o início da montagem do andaime até o final da desmontagem deste. Nos casos de plataforma móvel, deverá ser isolada ao redor desta desde o início da operação.
  1. Nos trabalhos onde forem utilizados as plataformas móveis, também é obrigatório a utilização do cinto de segurança tipo pára-quedista durante todo o tempo de trabalho.
  1. Nas plataformas, o cinto de segurança poderá ficar fixado nesta somente durante o seu trajeto de subida e descida; devendo ficar fixado em uma estrutura rígida do prédio, durante a realização dos trabalhos
  1. Andaime deverá ser amarrado a estrutura do prédio, antes da colocação das tábuas do piso e rodapé. A BRASIL ENGENHARIA LTDA, determina que esta amarração seja feita com material resistente.
  1. A BRASIL ENGENHARIA LTDA  proíbe  o uso de cordas de sisal para amarração do andaime nas estruturas rígidas do prédio.
  1. Na amarração o ângulo máximo entre a estrutura rígida do prédio e o topo e/ou meio do andaime será de 90º (noventa graus).
  1. Os trabalhos no topo do andaime ou em qualquer estágio deste, somente poderão ocorrer ser os talabartes do cinto de segurança estiverem fixados em estrutura fixa do prédio, cabos-guia ou em trava quedas.
  1. A BRASIL ENGENHARIA LTDA proíbe a fixação dos talabartes do cinto de segurança na tubulação de incêndio, nas hastes de sustentação das eletrocalhas, na própria eletrocalha e nas hastes finas de fixação dos contraventamento.
  1. Todos os funcionários envolvidos no trabalho com andaimes, escadas e plataformas (serviços em altura de forma geral) deverão estar utilizando capacete com jugular devendo esta, estar fixada no queixo do funcionário durante todo o período de trabalho.
  1. Para montagem e desmontagem de andaimes:
  1. A montagem de andaimes de quaisquer natureza  deve:
  1. Ser amarrados e contraventados de modo a suportarem as cargas a que estarão sujeitos, possuírem sapatas de apoio, rodapé com altura mínima de 20cm, guarda-corpo de 1,20m e acesso através de escada.
  1. Usar madeira de boa qualidade, isenta de nós, rachaduras, serem amarradas e travadas. Não utilizar tábuas impregnadas de óleo ou graxa.
  1. Piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
  1. Não permitir o acúmulo de materiais nos andaimes.
  1. Nos andaimes providos de rodízios (rodas), estas deverão estar travadas.
  1. Os andaimes não poderão ser deslocados com pessoas sobre este.
  1. Os envolvidos nesta operação deverão fazer o uso do cinto de segurança do tipo pára-quedista,  em trabalhos em altura superior a 2m (dois metros), devendo fixá-lo em estrutura firme e resistente.
  1. Deverá ser utilizado sistema de trava quedas com cordas para auxiliar durante a subida/descida dos envolvidos.
  1. Deverão ser seguidas todas as instruções contidas na NR-18  -  Portaria n.º 3214/78 do Ministério do Trabalho.
  1. Os andaimes quando forem montados sobre solo inaturos, as sapatas deverão estar apoiadas em tábuas resistentes.
  1. A montagem de andaimes, acima de 2 (dois) metros de altura deverá ser aprovada por profissional habilitado.
  1. A BRASIL ENGENHARIA LTDA considera profissional legalmente habilitado os que se enquadrarem no item 18.37.4 alínea "a" da NR 18 da Portaria Ministerial 3.214/78.

Exemplo: Supervisor ( os que usam capacete branco).

        

Parágrafo Único: Afim de evitar situações duvidosas, a BRASIL ENGENHARIA LTDA, determina como profissional responsável habilitado pelo acompanhamento da montagem do andaime, aquele que for hierarquicamente responsável pela equipe de trabalho que estiver atuando no andaime.

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