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Proteção contra quedas em altura

Por:   •  30/10/2017  •  2.739 Palavras (11 Páginas)  •  489 Visualizações

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NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR-35 – “Proteção contra quedas em altura”

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

1.1 Problema da Pesquisa

1.2 Objetivo

1.3 Hipóteses

1.3.1 Hipótese Principal

1.3.2 Hipóteses Secundárias

1.4 Delimitações do trabalho

1.5 Método da pesquisa

2 NORMAS REGULAMENTADORAS DE TRABALHOS EM ALTURA

2.1 Exigências da NR-18

2.2 Exigências da NR-35

3 APLICAÇÃO DAS NORMAS NAS OBRAS VISITADAS EM PORTO ALEGRE

4 CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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1 INTRODUÇÃO

No ramo da construção civil antigamente, ocorriam diversos acontecimentos em relação à segurança e condições de trabalho para os funcionários, que hoje não são aceitáveis. Para aumentar a segurança dos trabalhadores existem as Normas Regulamentadoras, prevendo situações de perigo já conhecidas e práticas para que sejam contornadas, permitindo que as atividades sejam realizadas sem colocar em risco a saúde e vida do empregados. Na construção o tipo mais comum de acidentes são aqueles relacionados a quedas, problema que atrai mais atenção atualmente, com a criação de uma nova Norma para atender esses problemas que serve de complemento para a NR-18, que trata especificamente das precauções no ramo.

Figura 1- Trabalhadores em cima de laje

[pic 4]

Fonte: Lucas Heller

Figura 2- Andaimes utilizados na fachada

[pic 5]

Fonte: Lucas Heller

1.1 Problema da Pesquisa

O que está sendo feito em Porto Alegre para diminuir quedas em altura?

1.2 Objetivo

O objetivo desse trabalho é de verificar se as obras de Porto Alegre estão seguindo corretamente as orientações da NR-18 sobre quedas em alturas e os complementos que a NR-35 faz, tanto com relação das obrigações de empregados e contratantes, como o treinamento e capacitação dos trabalham nas condições definidas

1.3 Hipóteses

1.3.1 Hipótese Principal

A Hipótese principal é que a partir da implementação da NR-35 na data 27/09/2012 e principalmente o capítulo 35.3(Capacitação e Treinamento) que entraram em vigor em 27/03/2013 as construtoras passaram a dar maior importância aos riscos de quedas em altura para evitar que acidentes ocorram, ocasionando uma série de prejuízos à empresa.

1.3.2 Hipóteses Secundárias

Outra hipótese é o aumento da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e dos sindicatos da construção civil, que em outrora era realizada de maneira superficial, desvalorizando a vida dos trabalhadores.

1.4 Delimitações do trabalho

A pesquisa delimita-se as obras visitas ao longo da cadeira de Laboratório em Edificações I e em diversas outras que os autores trabalharam e visitaram ao longo do primeiro semestre do ano de 2013.

1.5 Método da pesquisa

Neste trabalho método cientifico é o fenomenológico de natureza básica, abordagem qualitativa, objetivos exploratórios.

Para tratar das questões levantadas será feito uma pesquisa bibliográfica para melhor entender o tema, acompanhado de estudos de casos realizados em obras visitadas em aula.

2 NORMAS REGULAMENTADORAS DE TRABALHOS EM ALTURA

Uma das principais causas de acidentes do trabalho na Engenharia Civil são quedas de matérias e pessoas em altura, por serem potencialmente fatais, deixando os envolvidos incapazes ou levando a falência, é um grande problema para saúde pública do país. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 40% dos acidentes de trabalho que ocorrem no Brasil, estão envolvido algum tipo de queda, seja de algum objeto que venha acertar um operário ou a queda do mesmo. Atem-se ao fato de que antes da NR-35, não havia nenhuma regulamentação específica para trabalho em altura, restando somente para o Ministério fiscalizar o que a NR-18 capítulo 13 citava, faltando abranger diversos procedimentos, como o treinamento para trabalho em altura.

A NR-35 foi implementada no dia 27/09/2012 e abrange qualquer trabalho em altura, algo antes só previsto em alguns segmentos econômicos como o da construção e da indústria naval. Segundo Rinaldo Marinho Costa Silva (2013), “com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”.

A NR-18, no capítulo 13 - Medidas de Proteção contra Quedas de Altura, descreve como deve ser feito os procedimentos em uma obra, para proporcionar um maior amparo aos funcionários no ramo da construção. No decorrer do desenvolvimento da sociedade, passou ser inaceitável tratar a vida dos operários de maneira que era feita em tempos passados. Hoje, as empresas de construção civil tem obrigação de garantir a integridade física de seus contratados, caso o contrário, sofrem com multas elevadas e podem ter suas obras embargadas, por isso a maior atenção que estão destinando aos trabalhadores. Além dos prejuízos financeiros acarretados por autuações do Ministério do Trabalho e perdas de quando a obra está embargada, atrasando o cronograma, os acidentes de trabalho causam uma imagem ruim para as empresas, principalmente em casos de acidentes fatais, deixando possíveis clientes e terceirizados desconfiados e apreensivos com

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