PROCEDIMENTOS PARA A INCORPORAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO EM NOSSO ORDENAMENTO.
Por: SonSolimar • 27/3/2018 • 842 Palavras (4 Páginas) • 296 Visualizações
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O Presidente da República, mediante decreto promulga o texto, traduzindo o para o português, indicando o Congresso Nacional que aprovou a Convenção, a data do registro da ratificação e o dia em que entrará em vigor para o Brasil, publicando em órgão oficial, deixando ciente a ratificação da assinatura. Seja ela executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
O referido decreto traz três efeitos básicos que lhe são pertinentes: a promulgação do Tratado Internacional, a publicação oficial de seu texto e a executoriedade do ato internacional, que passa a ter validade e obrigação dentro do sistema jurídico interno.
- Da Ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A ratificação da Convenção entrou em vigor em 3 de maio de 2008, entretanto já vinha sendo discutida e para tal acontecimento era necessário que pelos menos 20 Estados membros da ONU o ratificassem também. A vigésima ratificação ocorreu em 3 de abril e um mês depois já estava vigente.
No dia 12 de maio de 2008, uma comemoração foi realizada na sede das Nações Unidas em Nova Iorque para celebrar o ocorrido momento.
Em 30 de março de 2007, tal convenção foi assinada pelo Brasil e foi devidamente ratificada pelo Congresso Nacional. Em 9 de julho de 2008, com a promulgação do Decreto Legislativo n°186. Tais documentos foram emanados as normas brasileiras com proporção de Emenda Constitucional, pois obteve aprovação de mais de três quintos dos deputados e dos senadores em duas votações.
A convenção e sua ratificação pelo Estado brasileiro foram muito importantes para o movimento político e cultural das pessoas com deficiência. Usaram o termo deficiência como resultado da relação entre pessoas e o ambiente e estabeleceram preceitos legais engajados nos direitos humanos de forma que tenham inclusão e participação plena.
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