PRATICA SIMULADA - CASO CONCRETO 3
Por: Evandro.2016 • 1/11/2018 • 848 Palavras (4 Páginas) • 449 Visualizações
...
Outrossim, o art. 163 da Lei 8.112/90, prevê que o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário as provas dos autos. Neste caso, a autoridade poderá agravar a penalidade proposta, abrandar ou isentar a responsabilidade do servidor. Sendo assim, o argumento da autoridade coatora, não merece prosperar, tendo em vista que, o parecer emitido pela comissão não possui caráter vinculante.
Por fim, estabelece o art. 141, caput da Lei 8.112/90, que a penalidade de demissão no âmbito da União Federal, deverá ser aplicada pelo Presidente da República. No referido caso, é nulo o ato praticado pelo reitor da universidade, por ser autoridade incompetente para praticar o ato.
Desta forma, diante dos fatos e argumentos apresentados, deve ser anulado o ato de demissão aplicado a impetrante.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer a impetrante:
- A notificação da autoridade coatora para prestar informação no prazo previsto em lei;
- A ciência do órgão de representação judicial da parte impetrada, para querendo, ingressar no feito;
- A concessão da medida liminar, com a suspensão dos atos impugnados, permitindo que a impetrante continue exercendo suas funções até o julgamento do feito;
- A confirmação da liminar, com a procedência do pedido e a consequente anulação do ato de demissão;
- A intimação do ilustríssimo representante do Ministério Público, para atuar como fiscal da lei;
- A juntada de todos as provas documentais que comprovam o direito líquido e certo da impetrante;
- A condenação dos impetrados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se a causa o valor de R$ ( ).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB Nº
...