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Caso concreto 2 - Pratica simulada 2

Por:   •  18/6/2018  •  1.239 Palavras (5 Páginas)  •  464 Visualizações

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A reclamada deverá fornecer ao reclamante os documentos necessários para a percepção do FGTS. Sendo impossibilitada de realizar o saque deverá a reclamada satisfazer ao reclamante, através de indenização substitutiva, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.

- Do seguro desemprego:

A reclamada deverá ainda fornecer os documentos necessários a percepção do seguro desemprego (comunicado de dispensa), sob pena de ser condenada a satisfazer o reclamante, através de indenização substitutiva, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.

- Do art. 477, §6º e §8º da CLT:

O reclamante também é credor da multa estabelecida nos parágrafos 6º e 8º do art. 477 da CLT eis que não foi efetuado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.

- Do art. 467 da CLT:

Cabe ainda ressaltar que as verbas rescisórias deverão ser quitadas na audiência inaugural, na forma do art. 467 da CLT, sob pena de serem acrescidos de 50% do valor na hipótese do não pagamento.

-Dos honorários advocatícios:

Por ser o advogado indispensável à Administração da Justiça, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 133 da Constituição Federal c/c art. 20 do Código de Processo Civil e a Lei nº 8.906/1990.

DO PEDIDO

Face ao exposto, requer a V. Exª a condenação da reclamada nos pedidos elencados:

- A concessão do benefício da gratuidade de justiça;

- Seja procedida a baixa na CTPS do reclamante com data de 28/02/2017, devido a projeção de 33 dias de aviso prévio;

- O pagamento das verbas rescisórias em primeira audiência, sob pena estabelecida no art. 467 da CLT;

- O pagamento do aviso prévio de 33 dias no valor de R$2.200,00;

- O pagamento do saldo salarial dos 26 dias trabalhados no mês de janeiro/2017, no valor de R$1.733,33;

- O pagamento do 13º salário proporcional de 2017, na proporção de 2/12 devido a projeção do aviso prévio, no total de R$333,33;

- O pagamento da férias simples de 2016/2017 acrescido do terço constitucional, no total de R$2.666,67;

- O pagamento de férias proporcionais de 2017/2018, na proporção de 2/12 devido a projeção do aviso prévio acrescidas do terço constitucional, no total de R$444,44.

- Multa do art. 477, §8º face a inadimplência do pagamento da verbas rescisórias no importe de R$2.000,00;

- O depósito integral do FGTS devido ao longo de todo o pacto laboral, no total de R$1.920,00;

- O depósito do FGTS sobre aviso prévio no importe de R$160,00;

- Entrega das guias do FGTS devido ao longo de todo pacto laboral ou pagamento diretamente ao reclamante;

- Multa de 40% sobre o FGTS no importe de R$832,00;

- Entrega das guias para obtenção do seguro desemprego ou o pagamento da indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias na época própria;

- Multa do art. 467 da CLT, sobre as verbas incontroversas, no importe de R$6.144,88;

- Honorários advocatícios na razão de 20% do valor da condenação, com base no art.133 da CRFB c/c art. 85 do CPC, no importe de R$3.686,93;

Isto posto, requer o reclamante que se digne V. Exª determinar a notificação da reclamada para contestar a presente, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato, esperando ao final ver julgados procedentes pedidos.

DAS PROVAS

Requer a produção de provas na amplitude do art. 369 do CPC, em especial as testemunhais, documentais, periciais e depoimento pessoal do representante legal da reclamada.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$22.121,58 (vinte e dois mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos).

Pede Deferimento.

DATA

_________________

ADVOGADO

OAB/(sigla do estado)

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