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POLÍCIA DE CICLO COMPLETO

Por:   •  31/3/2018  •  3.295 Palavras (14 Páginas)  •  278 Visualizações

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3. JUSTIFICATIVA

Uma nova arquitetura institucional da segurança pública é um tema polêmico e que sucinta muitas fantasias de ordem psicológicas, e é um tema que não é apenas objetivo, mais cai em um campo da subjetividade psíquica, temores de perda de poder, temores de repasse de poder de uma para outra instituição, isso dificulta muito a discussão, porque quando se discute fatos concretos tem possibilidade de avançar, mas quando se discute temores subjetivos fica difícil prestar um serviço de segurança de melhor qualidade ao país.

A tragédia em que vive o Brasil na área da segurança pública em que pese o heroísmo dos policiais civis e militares que saem todos os dias as ruas ou saem nas suas lides arriscando as vidas cuidando da sociedade, esses policiais estão inseridos em um sistema de segurança de resultados absolutamente trágicos pelo caráter de interdito de desenvolvimento que tem o drama da segurança pública.

O grande tripé internacional de desenvolvimento é composto por saúde, educação e segurança, mas sem segurança pública não tem ambiente para o desenvolvimento educacional por que onde os professores e os alunos têm medo é impossível haver educação é impossível haver escolarização, pois a educação trabalha sempre com formação e autonomia moral e intelectual, e onde não há segurança o agente de saúde não atua, tem ai uma fragmentação de condições de um processo de desenvolvimento nacional devido à falta de segurança pública.

No Brasil que pese o heroísmo das forças policiais os resultados são absolutamente trágicos, levando em consideração só os índices de homicídios, a cada ano é morto cerca de 60 mil pessoas, é hora de debruçar sobre o sistema de segurança pública, e modificar esse sistema atual de duas meias polícias constituída por bravos policiais, mais que se atrapalham mutuamente, apesar de todos os esforços dos policiais graça a esse sistema os resultados são insatisfatório, e dentro desse quadro tem que se pensar na orfandade do povo brasileiro, este povo que tem no operador de segurança pública os grandes capilares da presença do estado democrático de direito, mas essa presença não gera os resultados esperados onde as polícias não tem uma relação muito boas entre se, não é por problemas de ordem interpessoal é por problema de ordem institucional.

O processo histórico no Brasil de constituição das polícias sempre pensou nas polícias como polícias fracas e sempre utilizaram a máxima romana de dividir para governar, a constituição de polícias fracas passou por esta decisão de polícias divididas, polícias que precisam uma da outra para sua atuação e que não consegue realmente realizar o seu trabalho do inicio ao fim, é preciso superar essa lógica, é preciso pensar essa questão com menos emoção e mais racionalidade.

4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A “Proposta de Emenda Constitucional de nº 431/2014, apresentada pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, modifica o art. 144 da Constituição Federal passando a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 144................................................................................................

§11. Além de suas competências específicas, os órgãos previstos nos incisos do caput deste artigo, realizarão o ciclo completo de polícia na persecução penal, consistente no exercício da polícia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência policial, sendo a atividade investigativa, independente da sua forma de instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério Público, e a ele encaminhada.”

(NR)

Esta Proposta de Emenda a Constituição número 431/2014, de autoria do Deputado Federal Subtenente Gonzaga, que amplia as competências das polícias afim que elas possam atua no chamado ciclo completo que vai desde as ações de prevenção passando pelas ações judiciárias e de inteligência até ações investigativas em coordenação com o ministério público.

5. METODOLOGIA

No Brasil atualmente a fase de persecução criminal no âmbito do estado é dividida entre polícia ostensiva sob responsabilidade da polícia militar e a polícia investigativa de responsabilidade da polícia civil. Esse modelo de organização das polícias no Brasil é ineficaz, mantendo um modelo de atuação das polícias em especial das polícias estaduais, polícia civil e militar, como modelo único na America latina, e entre alguns países do mundo que mantém esse modelo de duas polícias atuando no mesmo território em que uma tem que levar o serviço para outra.

A Polícia de ciclo completo segundo Paulo Amendola é o modelo mais adotado em todo o mundo, ficando de fora apenas Brasil, Cabo Verde e Guiné-Bissau:

Consiste na atribuição à mesma corporação policial das atividades repressivas de polícia judiciária ou investigação criminal e da prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública, realizadas pela presença ostensiva uniformizada dos policiais nas ruas. Essas atribuições conjuntas são executadas de forma descentralizada por repartições policiais, em geral, as delegacias de polícia (ou órgãos equivalentes dos diversos países), que se constituem responsáveis pelo controle da incidência criminal de determinadas áreas geográficas. (Texto:Ciclo completo de polícia).[1]

A “Proposta de Emenda Constitucional de nº 431/2014, apresentada pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, modifica o art. 144 da Constituição Federal passando a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 144................................................................................................

§11. Além de suas competências específicas, os órgãos previstos nos incisos do caput deste artigo, realizarão o ciclo completo de polícia na persecução penal, consistente no exercício da polícia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência policial, sendo a atividade investigativa, independente da sua forma de instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério Público, e a ele encaminhada.”

(NR)

Esta Proposta de Emenda a Constituição número 431/2014, de autoria do Deputado Federal Subtenente Gonzaga, que amplia as competências das polícias afim que elas possam atua no chamado ciclo completo que vai desde as ações de prevenção passando pelas ações

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