CICLO COMPLETO DE POLÍCIA
Por: Carolina234 • 30/3/2018 • 1.992 Palavras (8 Páginas) • 328 Visualizações
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Como seria no ciclo completo?
“Já no ciclo completo no caso, a Policia Militar se deparar com uma ocorrência, o policial que atendeu a ocorrência vai poder prender o autor em flagrante, vai fazer essa atuação e encaminhar os autos para o judiciário ou para o Ministério Público e recambiar esse preso para o sistema cambial, ou seja, não haverá a necessidade de fazer o passamento dessa ocorrência para a outra polícia: Policia Judiciaria, no caso Civil ou Federal”.
Vantagens e conclusão
“Se a polícia militar pode-se fazer todo o procedimento, teria assim maior agilidade, a viatura voltaria para seu policiamento preventivo, ganharia toda a sociedade com um policiamento mais presente, mais eficaz, mais eficiente, mais presente no cotidiano, então a solução da demanda que é muito alta e a polícia judiciaria as vezes não consegui também da vazão a todas as demandas que a polícia militar encaminha”.
“Teria sim uma solução de melhoramento policial, dessa forma com esse modelo ganharia a sociedade e as instituições”. (Entrevista do Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Cel. Marco Antônio Badaró Bianchini).
Para Subtenente Gonzaga, a proposta vai tornar mais eficaz a ação policial.
“Com mais polícias e mais policiais instrumentalizando a Justiça para que mais pessoas possam ser levadas a julgamento, quem vai ganhar é a sociedade. Afinal, o índice de mais de 50.000 homicídios anuais, superior a Guerra do Vietnã, é inaceitável. ”
O também deputado federal Laudívio Carvalho (PMDB-MG), aderiu à proposta e destacou que a responsabilidade é governamental.
Então, percebe-se que o ideal seria que a Polícia Militar, levando em conta o modelo policial brasileiro, atuasse em todas as variáveis que levam a eclosão do delito, visto que legitimada a ser “força pública”, estaria credenciada a agir nas diversas frentes para preservar a ordem pública. Isso infere dizer que sua atuação deveria atingir todas as formas de prevenção das não conformidades potenciais do convívio em sociedade, chegando até a própria ressocialização do infrator.
Por sua vez, Renato Batista Carvalhais, expõe que devido aos altos índices de criminalidade assolando o país, a discussão sobre a pertinência do chamado ciclo completo de polícia pode ser apontado como sendo uma das soluções para o problema. Ele defende que o ciclo completo é a realização da repressão imediata e mediata por uma agência de polícia, ou seja, uma polícia que faz a prevenção/prisão e a investigação da infração penal, entregando o “caso” ao Ministério Público que é o titular da ação penal para se iniciar a fase processual dentro da persecução criminal. (CARVALHAIS,)
Neste contexto, faz-se de extrema relevância ressaltar o posicionamento de Marcos Rolim, observe:
A bipartição do ciclo impede que os policiais encarregados da investigação tenham acesso às informações coletadas pelos patrulheiros. Sem profissionais no policiamento ostensivo, as Polícias Civis não podem contar com um competente sistema de coleta de informações. Não por outra razão, recorrem com tanta freqüência aos “informantes” – quase sempre pessoas que mantém ligações com o mundo do crime, condição que empresta à investigação limitações estruturais e, com freqüência, dilemas éticos de difícil solução. As Polícias Militares, por seu turno, impedidas de apurar responsabilidades criminais, não conseguem atuar efetivamente na prevenção vez que a ostensividade – ao contrário do que imagina o senso comum – não previne a ocorrência do crime, mas o desloca (potenciais infratores não costumam praticar delitos na presença de policiais; mas não mudam de ideia, mudam de local). (ROLIM,).
Dessa forma, o patrulhamento e investigação são, na verdade, faces de um mesmo trabalho que deveriam integrar as fases do planejamento da ação policial, a partir do diagnóstico das tendências criminais até a formulação de planos de ação, monitoramento e avaliação de resultados. Percebe-se que no Brasil, isto se tornou inviável. Mas, como laranjas cortadas ao meio não permanecem em pé, as polícias intuem que precisam do ciclo completo (da outra metade). Por isso, historicamente, ambas procuram incorporar as “prerrogativas de função” que lhes faltam, o que tem estimulado a conhecida e disfuncional hostilidade entre elas, traduzida pela ausência de colaboração e, não raro, por iniciativas de boicote. (ROLIM).
Dessa forma, seria interessante potencializar o que cada polícia tem de melhor e fazer uma nova divisão de competências. Carvalhais defende com maestria que:
As polícias poderiam atuar de acordo com a localidade dividindo as atribuições por regiões geográficas, regiões de planejamento ou por comarcas (níveis de entrâncias). Outra solução seria as polícias atuarem de acordo com a infração. Crimes de rua (furtos, roubos, extorsão, de menor potencial ofensivo) seriam atribuições de uma polícia, enquanto os crimes mais graves e que exigem maior investigação (homicídio, latrocínio, tráfico de drogas) seriam atribuições de outra polícia.
E completa:
Existe, ainda, uma terceira proposta e que parece ser a mais adequada a ser aplicada nas condições atuais, que é a competência mista. Nas localidades onde houver apenas uma polícia (pequenos municípios), esta faria o ciclo completo, e nos grandes centros uma polícia atuaria apenas nas infrações de menor potencial ofensivo e nas situações de flagrante delito, e a outra polícia, nas demais infrações penais.
Porém, é importante ressaltar que qualquer proposta somente será bem-sucedida e conseguirá mudar o quadro atual nos índices de criminalidade se houver uma mudança completa nos procedimentos praticados pelas polícias na formalização da acusação. Não se pode conceber nos dias atuais as investigações cartoriais das infrações penais. Elaborar um REDS (Registro de Eventos de Defesa Social) para depois elaborar um inquérito e repetir tudo em juízo é desperdício de tempo e dinheiro. De igual sorte é elaborar um REDS e lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).
Porém, pode-se afirmar, ainda, que neste modelo de polícia quem mais ganha é a sociedade que terá um serviço de segurança pública mais efetivo, eficiente e eficaz, na medida em que a Polícia Militar passar a adotar todas as medidas legais para, no local, resolver uma ocorrência
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