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Por:   •  13/11/2017  •  1.891 Palavras (8 Páginas)  •  292 Visualizações

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2.2 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Destinada a atender as necessidades básicas dos indivíduos, a assistência social é uma política social, que visa atender as necessidades básicas dos indivíduos. O art. 203 da CF dispõe que os objetivos da assistência social são:

- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice;

- O amparo às crianças e adolescentes carentes;

- A promoção da integração ao mercado de trabalho;

- A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração de sua integração à vida comunitária;

- A garantia ao salário mínimo.

3 CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES

Conforme disposto no artigo 195 da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, o financiamento da seguridade social será imputado a toda sociedade, as pessoas que possuem capacidade contributiva irão contribuir diretamente através das contribuições sociais e as que não têm capacidade contributiva participarão indiretamente do custeio através dos orçamentos fiscais das unidades da federação. As contribuições de forma indireta são os impostos, que serão utilizados nas insuficiências financeiras do sistema, sendo pagos por toda sociedade. Já a forma direta trata-se da participação da sociedade por meio de contribuições sociais recolhidas ao cofre público.

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/fontes-de-custeio-da-seguridade-social

3.1 FORMA INDIRETA

As contribuições de forma indireta

a) Forma indireta

As contribuições de forma indireta deverão sempre possuir previsão na lei orçamentária anual, vez que tal determinação encontra-se expressa na própria constituição federal , sendo realizada por meio dos orçamentos fiscais da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios.

Tal previsão deixou claro a importância da Seguridade social , vez que na hipótese dos recursos obtidos por fontes próprias não serem suficientes, o déficit será coberto por verbas previstas no orçamento da seguridade social.

b)forma direta

Trata-se da participação da sociedade por meio de contribuições sociais recolhidas ao cofre público. O artigo 195 da constituição dispõe quem são os contribuintes na seguinte forma:

1.contribuição do empregador , da empresa e da entidade a ela equiparada, incidente sobre:

-folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título , à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

-quanto aos avulsos, autônomos e empresários, foi editada a lei complementar n.84/96 instituindo contribuições sobre a remuneração destes.

2.contribuições do trabalhador e demais segurados da previdência social

A dona de casa, o estudante, e o desempregado, mesmo não exercendo nenhuma atividade laboral, são enquadradas na categoria de segurados facultativos e podem contribuir.

3-contribuição sobre receitas de prognósticos

Incluem-se nessa categoria os concursos de sorteios de números, tais como loterias, apostas, e até mesmo as realizadas em reuniões hípicas.

4-do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

Ao incorporar a contribuição aos bens e serviços importados o constituinte originário tornou mais competitivo os bens produzidos no País.

http://jus.com.br/artigos/9311/seguridade-social -Acesso em 22/06/15

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

II - dos trabalhadores;

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar

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