Os Resíduos Sólidos
Por: degino79 • 12/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 287 Visualizações
Contrato de Prestação de serviços Nº 494/2013, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAJUBA e a empresa EMPROJET ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA. para os devidos fins abaixo especificados.
O MUNICÍPIO DE IRAJUBA – Estado da Bahia, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.763.479/0001-60, cuja sede da Prefeitura Municipal localiza-se à Praça Santo Antônio, nº 132 – Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. Antônio Oliveira Sampaio, brasileiro, casado, portador do CPF 111.657.035-04, RG 1806064-17, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado EMPROJET ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 05.735.507/0001-07, localizada Rua Frederico Costa, 453, sala 1111, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia, neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, representado pelo sócio gerente Fabrício São Pedro De-Gino, brasileiro, casado, administrador, CPF nº 981.930.825-91 e RG nº 05.902.979-02, celebram este Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA realizará para o Município de IRAJUBA/BA, os seguintes serviços:
1.1.1- Serviços de estudos técnicos especializados, consultoria e acompanhamento na elaboração do termo de referência do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) no município.
a) Levantamento dos dados do município referente a coleta, armazenagem e destinação final dos resíduos e orientação aos Prefeitos conforme as normas do Ministério do Meio Ambiente;
b) Prestar informações à Administração Pública Municipal, durante a execução dos serviços, do andamento dos trabalhos através de dados levantados e resultados das análises efetuadas.
2) CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS DE TRABALHO
2.1 - Os trabalhos de levantamento de dados serão promovidos por intermédio de visitas realizadas por técnicos integrantes da equipe técnica contratada, credenciados pela CONTRATANTE.
3) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Credenciar os técnicos que forem indicados pela CONTRATADA para a realização dos trabalhos;
b) Divulgar pelos meios que estiverem ao seu alcance a contratação dos serviços dessa avença, dando ciência aos contribuintes dos poderes conferidos à CONTRATADA, bem como, da necessidade de colaboração com a mesma em vista o alto interesse do Município nessa revisão e levantamento.
4) CLÁUSULA QUARTA – PREÇO DOS SERVIÇOS
4.1) O valor assumido para os serviços a serem prestados é de R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais).
- Os valores dos serviços aqui contratados foram apurados e tendo como memória de calculo a seguinte forma:
- Serão remunerados à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos), multiplicado pelo número de habitantes do município (IBGE 2010) a título de assessoria e consultoria do PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos);
5) CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES
5.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta de dotação própria e específica que obrigatoriamente constará da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2013.
- 04 Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
- 2.020 Manutenção dos Serviços de Coleta e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
- 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6) CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O prazo do presente Contrato será, contado a partir da assinatura do mesmo e o término em 60 (sessenta) dias corridos quando os serviços estiverem completos, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a Lei 8.666/93, se houver necessidade por parte da contratante.
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