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O que pode ser feito para que haja mudança de habito saudável nas cantinas escolares

Por:   •  8/11/2018  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  268 Visualizações

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Com a mesma linha de pensamento, e preocupação com a saúde das crianças, o Ministério da Saúde lançou “O manual das Cantinas Escolares Saudáveis”. O Manual contém informações fundamentais sobre Alimentação e Nutrição: o que é um lanche saudável e como promovê-lo; orientações sobre normas de higiene; estratégias e sugestões de um cronograma para implantar a cantina saudável dentre outras. A escola é uma instituição responsável pela formação de pessoas que estão em processo de desenvolvimento. Todos que estão ali (professores, funcionários, alunos, pais e donos de cantina), que formam a comunidade escolar, precisam estar envolvidos com o processo educativo, porque a vida, a saúde e a preparação de um futuro melhor e mais saudável para nossas crianças e jovens é uma responsabilidade não só do Estado ou da família, mas de todos nós. A construção de uma sociedade mais justa e com mais saúde, é um desafio coletivo que, para ser alcançado, precisa contar com o comprometimento e a participação de todas as pessoas. A família é o primeiro ambiente social da criança, portanto, é a principal formadora de hábitos, inclusive os alimentares. A escola tem o papel de educar a criança para que ela se torne um cidadão critico, que saiba fazer escolhas adequadas e de forma responsável. É neste ambiente de educação que também se encontra a Cantina Escolar, a quem cabe também um papel ATIVO muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo, dentro do ambiente escolar.

Atualmente, muitas crianças e adolescentes tem apresentado altas taxas de colesterol, pressão alta, diabetes e doenças do coração, doenças que até então eram caracterizadas como de adultos. (OMS, 2004).

Dispõe sobre alimentação saudável nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado. O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.° Os estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental, públicos e privados estão impedidos de comercializar, oferecer a qualquer pretexto ou fazer propagandas, em suas dependências, de alimentos não caracterizados como alimentos saudáveis, segundo critérios definidos pelas autoridades sanitárias.

Art. 2.° Os sistemas de ensino oferecerão aos educadores programas de formação e atualização sobre a alimentação saudável com enfoque multidisciplinar.

Parágrafo único. Noções de alimentação saudável, o estimulo a hábitos saudáveis e a atividade física, além de conhecimentos sobre patologias causadas pela má alimentação devem ter abordagem transversal ao longo dos cursos.

Art. 3.° Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos as penas previstas na Lei n.° 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Eu acho que tudo o que agente proíbe, na verdade a gente incentiva. Então eu acho que devemos elaborar um trabalho de educação nutricional e ai, quem sabe, ir retirando aos poucos, mas não simplesmente proibir.

Na verdade, eu acredito que a postura mais acertada não seria proibir o consumo de alguns alimentos. Mas ter um opção saudável para consumir. (GERENTE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO DISTRITO FEDERAL, 2007, p. 22)

Os cardápios oferecidos em cantinas escolares devem ser cuidadosamente planejados e precisam respeitar alguns princípios básicos: quantidade, qualidade, variedade, moderação, harmonia. Além disso, é importante considerar a sazonalidade dos alimentos, valorizar a cultura alimentar local e dar preferência aos alimentos in natura ou minimamente processados.

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