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O Mapeamento e Dados Estatístico da Área

Por:   •  29/10/2018  •  3.305 Palavras (14 Páginas)  •  324 Visualizações

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De acordo com Lozano (2006) e Abraão (1979), os resíduos estéreis são materiais sem nenhum valor econômico produzidos durante o de capeamento da jazida, dispostos geralmente em pilhas e/ou utilizados como material de empréstimo para construção de barreiras de contenção. Ainda de acordo com Lozano (2006) e Abraão (1979), os rejeitos são resultantes do processo de beneficiamento físico do minério e também eventual tratamento químico. Assim como os resíduos estéreis, os rejeitos não possuem valor econômico, porém diferem dos rejeitos, pois estes últimos possuem grande quantidade de água.

De acordo com a NBR 13028 (ABNT, 2006), rejeito é “todo e qualquer material não aproveitável economicamente, gerado durante o processo de beneficiamento de minérios”.

Os rejeitos são consequências inevitáveis dos processos de tratamento a que são submetidos os minérios, sendo gerados, paralelamente, ao produto de interesse. Esses rejeitos, que são produzidos em grande quantidade, impactam o meio ambiente. Por este motivo, a grande produção de rejeitos tem gerado uma preocupação cada vez maior nas empresas, que buscam minimizar os impactos ambientais e os custos associados aos processos de disposição e contenção desse material.

Segundo CPRM (2002), “os principais problemas oriundos da mineração podem ser englobados em cinco categorias: poluição de água, poluição do ar, poluição sonora, subsidência do terreno, incêndio caudados pelo carvão e rejeitos radioativos”.

Segundo Bittar (1997), as principais alterações ambientais causadas pela mineração podem ser resumidas em: supressão de áreas de vegetação, reconfiguração de superfícies topográficas, impacto visual, aceleração de processos erosivos, aumento da turbidez e assoreamento de corpos d’água, emissão de gases e partículas no ar, ruídos, além da propagação de vibrações no solo.

A extração de minério de ferro é realizada, por sua vez, tipicamente em minas a céu aberto e compreende as atividades de perfuração, explosão, carregamento e transporte. Na mineração a céu aberto, a extração envolve a divisão e corte da terra em blocos quadrados ou retangulares de dimensão padronizada, o que confere à mina a aparência de um poço dotado de enormes plataformas em degrau. O preparo da escavação é feito a partir da perfuração dos blocos e infusão de cargas de explosivos. A detonação afrouxa os blocos, permitindo que escavadeiras mecânicas carreguem o material extraído em caminhões fora de estrada para o beneficiamento.

A Legislação Ambiental Brasileira é considerada uma das mais bem elaboradas do mundo, sendo seu texto bastante exigente no que se refere à recuperação de áreas degradadas. O Governo Federal, através do CONAMA, estabelece normas gerais, a mineração, de um modo geral, está submetida a um conjunto de regulamentações, onde os três níveis de poder cabendo aos Estados e Municípios fixarem procedimentos de seu interesse. Os estados e muitos municípios apresentam procedimentos e legislações próprias para atividades potencialmente poluidoras. Estatal possuem atribuições com relação à mineração e o meio ambiente bem como licenciar, controlar e fiscalizar.

A legislação federal estabelece que os recursos minerais pertencem à União, quem cabe a prerrogativa de autorizar e conceder o aproveitamento de jazida (artigo 176, caput e parágrafo 1ª) e competência exclusiva da União legislar sobre “jazidas minas e outros recursos minerais e metalurgias” (Artigo 22 incisos XII). Aos Estados e municípios e permitido apenas, em competência comum com a União, “registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios” (Artigo 23, item XII).

A legislação mineral brasileira tem como base o Código de Mineração (Decreto-Lei Federal 227/67), com suas sucessivas alterações e atualizações posteriores dispondo sobre o regime de aproveitamento dos recursos minerais explorados encontrados na superfície ou no subsolo nacional. A Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto Nº 99.274/90, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Em seu Art. 4º, afirma que a Política Nacional do Meio Ambiente visará:

VII - (..) obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

O Decreto Nº 97.632, de 10 de abril de 1989, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 2º, inciso VIII, da Lei Nº 6.938, determina:

Art. 1º - Os empreendimentos que se destinem à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - ELO e do Relatório de Impacto Ambiental - MAM, submeter à aprovação do órgão ambiental competente um plano de recuperação de área degradada.

Em seu Art. 2º, ele define o conceito de degradação:

(...) são considerados como degradação os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais.

Art. 3º, o decreto estabelece a finalidade dos PRAD: A finalidade dos PRAD consiste em possibilitar o retorno do sítio degradado a um estado satisfatório de estabilidade do ambiental.

Capitulo 2: Mapeamento de Área e dados estatísticos

Para D´ALGE (2007) o geoprocessamento é a área do conhecimento que usa técnicas matemáticas e computacionais para tratar os processos que ocorrem no espaço gráfico.

TAYLOR (1991) citado por OLIVEIRA (2006) descreve que cartografia corresponde à organização, apresentação, comunicação e utilização de Geoinformações, nas formas gráficas, digital ou tátil, podendo incluir todas as etapas desde a apresentação dos dados ate o uso final da criação de mapas e produtos relacionados à informação espacial.

Confirme o IBGE (1997) citado por SILVA (1999), o sistema geodésico brasileiro é constituído de 70.000 estações implantadas em todo o território brasileiro, dividido em três redes:

I Planimétrico (latitude e longitude de alta precisão)

II Altimétrica (altitudes de alta precisão)

III Gravimétrica (valores precisos de aceleração da gravidade).

Conforme LOPEZ & ESTEVES

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