Modelo de Relatorio para Estágio Segurança do Trabalho
Por: YdecRupolo • 6/3/2018 • 4.880 Palavras (20 Páginas) • 634 Visualizações
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Participar de atividades de aprendizagem profissional em situações reais de trabalho;
Desenvolver a capacidade crítica analítica à profissão;
Aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso na prática dos mesmos.
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- ESPECÍFICOS
Conhecer a estrutura funcional da empresa (nome da empresa) Ltda, sobre os aspectos, Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
Participação nas reuniões da CIPA;
Participar de reuniões de análise de acidente/incidente;
Assimilar os procedimentos na elaboração de estatísticas de acidente/incidente;
Acompanhar a realização de inspeção de segurança geral e específica, bem como levantamento das condições inseguras na área.
- CRONOGRAMA DE ESTÁGIO
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- HISTÓRICO DA EMPRESA
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- Razão Social:
- Endereço:
- CNPJ:
- Ramo de Atividade:
- Código:
- Numero de Funcionários:
- Grau de Rico:
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- DESENVOLVIMENTO
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- TREINAMENTO INTRODUTÓRIO
Esse treinamento é ministrado pelo Gerente e pelo Técnico de Segurança da empresa. O treinamento tem por objetivo capacitar todos os colaboradores a realizarem todas as atividades com o máximo de segurança e apresentar a empresa aos recém-admitidos, a fim de integrar os novos colaboradores a política da empresa Gregório Retificas.
- TREINAMENTO DE SEGURANÇA
O treinamento de segurança também faz parte da integração dos novos colaboradores à empresa. Tem por objetivo informar e treinar os novos colaboradores sobre as condições e situações de risco, que serão encontradas dentro das atividades a serem realizadas por eles.
- ASPECTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
De acordo com a legislação Brasileira e a estrutura da empresa, centraliza e coordena todas as atividades que objetivam a preservação da integridade física do trabalhador, sua segurança no local de trabalho e o controle dos riscos profissionais, bem como a melhoria das condições e do ambiente de trabalho, nos diversos setores da empresa.
As atividades desenvolvidas pela empresa é classificada como grau de risco 2, com 40 empregados, necessita-se para o dimensionamento do SESMT:
- Um Técnico de Segurança do Trabalho.
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT :
- Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos componentes.
- Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzidos, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual, de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.
- Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pela empresa.
- Manter permanente relacionamento com a CIPA.
- Promover a realização de atividades de consideração, educação e orientação dos trabalhadores para prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
- Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima e todos os casos de doença ocupacional.
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- CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
Em 1921, a OIT - Organização Internacional do Trabalho adotou uma recomendação no sentido de que os estabelecimentos indústrias dos países membros constituíssem uma Comissão de Segurança do Trabalho.
Em 10 de novembro de 1944, o Presidente da República expediu o Decreto Lei n° 7.036, cujo art. 82 determinava: “Os empregadores cujo numero de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissão interna com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentarem sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos, prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na pratica da prevenção de acidentes”.
Em 19 de junho de 1945, através da portaria n° 229, o Diretor do Departamento Nacional do Trabalho expediu instruções às empresas com mais de 100 empregados, para a constituição da CIPA – dando, assim, a denominação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, pela primeira vez no Brasil.
- OBJETIVO DA CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA, atualmente está regulamentada pela NR-05 (norma regulamentadora), portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do ministério do trabalho. A NR – 05 estabelecem que a CIPA tenha como atribuições:
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