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MODELO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Por:   •  31/8/2018  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  305 Visualizações

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Exemplificando: houve um caso de um trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam, e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o empregado por justa causa.

1.2. Por Iniciativa do Empregado:

1.2.1 Em razão de um Justo Motivo = Rescisão Indireta

a) qdo. forem exigidos serviços:

- superiores às suas forças,

- proibidos por lei,

- contrários aos bons costumes,

- alheios ao contrato

b) qdo. for tratado pelo seu empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) qdo. correr perigo manifesto de mal considerável (Ex. ser obrigado a trabalhar em locais de elevado risco ou sem a utilização dos equipamentos de proteção necessários);

d) qdo. o empregador não cumprir as obrigações contratuais (Ex. deixar de pagar salário por período superior a 3 meses);

e) qdo. o empregador praticar contra ele ou pessoas de sua família atos lesivos da honra e da boa fama;

f) qdo. empregador lhe ofender fisicamente (salvo no caso de legítima defesa própria ou de terceiro);

g) qdo. o empregador reduzir seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar, sensivelmente, o valor do salário.

1.1.2 Para atender seus interesses financeiros = Pedido de Demissão

* devem ser realizados por escrito

* empregado deixa de receber parcelas proporcionais de direitos ainda não adquiridos e de levantar os depósitos do FGT.

2. CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO

→ Empregador que demitir empregado, SEM JUSTA CAUSA, é obrigado a pagar, a título de indenização, metade do valor que teria que receber até o final do contrato. CLT art.479.

→ Empregado que se demitir é obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato resultarem (este valor não pode ser superior à metade do que o empregado receberia até o final do contrato). CLT art.480.

3. CASOS ESPECIAIS

3.1. Planos Demissão Voluntária (PDV) → deve ser garantido ao trabalhador uma indenização proporcional ao tempo de serviço de valor monetário superior ao que receberia se a dispensa fosse efetivada pelo empregador sem justa causa.

* sobre esta indenização não incidem recolhimentos fiscais e previdenciários.

3.2. Culpa Recíproca → deve ser pago ao empregado metade dos valores do 13º salário proporcional e de todas as indenizações previstas para a dispensa por justa causa (aviso prévio, férias proporcionais, multa do FGTS).

3.3. Aposentadoria → se voluntária = não implica na extinção do contrato de trabalho (STF ADIN 1770 e 1721).

3.4. Extinção ou Falência da Empresa (pessoa jurídica) → empregado faz jus a todos seus direitos trabalhistas, como se tivesse sido dispensado.

3.5. Falecimento do Empregado → seus sucessores recebem todos os direitos trabalhistas a que o empregado teria direito, exceto, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS (mas, se a morte for em decorrência de acidente do trabalho, terá direito a receber estas verbas também).

3.6. Força Maior → empregado faz jus a receber uma indenização correspondente à metade do que lhe seria devido em caso de rescisão sem justa causa.

* Força maior = fatos da natureza

* Casos Fortuitos (fato alheio à vontade, mas decorrente da ação humana) = acidente com o avião da TAM, no aeroporto de SP que destruiu algumas empresas. Neste caso, mesmo não se tratando de um evento da natureza (força maior), o fato deve ser equiparado a ele.

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