ETICA E LEGISLAÇÃO
Por: Hugo.bassi • 18/4/2018 • 1.941 Palavras (8 Páginas) • 381 Visualizações
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a igualdade política, social e jurídica. Surge então, no século XIX, na França, com a ambição de Napoleão Bonaparte de regular a totalidade das relações sociais, a segunda etapa do direito comercial, o “Code de Commerce” (Código de Comércio), elaborado em 1808 pelos juristas de Napoleão. Essa nova fase do direito comercial baseou-se na “Teoria dos Atos do Comércio”, na qual sempre que alguém explora atividade econômica que o direito considera ato de comércio (mercancia), submete-se às obrigações do Código Comercial e passa a usufruir da proteção por ele liberada. Assim, o direito comercial passou a definir quais atos deveriam ser considerados comercias e, portanto, regidos pelas normas mercantis. O diploma francês tornou-se modelo para codificações em todo o mundo. No Brasil, em 1850, foi editado o Código Comercial inspirado na “Teoria dos Atos do Comércio” – Lei nº 556, de 25/06/1850. O Código Comercial descrevia Prof.ª. Kelly S. Oliveira Mariano Solé 20 no seu artigo 04º, comerciante como aquele que praticava mercancia, cuja definição foi dada pelo Regulamento nº 737/1850, no artigo 19º: “compra e venda ou troca de bens móveis ou semoventes, no atacado ou no varejo, para revenda ou aluguel; operações de câmbio, banco, corretagem, expedição, consignação e transporte de mercadorias; espetáculos públicos; indústria; seguros, fretamento e quaisquer contratos relacionados a comércio marítimo, além de armação e expedição de navios”. A “Teoria dos Atos do Comércio” foi, então, adotada por longo período, em que se identificavam esses atos, dando-se a eles a devida proteção. Todavia, essa teoria não acompanhou a evolução da sociedade, revelando insuficiências para delimitar o objeto do Direito Comercial, na lista dos atos do comércio não estavam atividades importantes como a prestação de serviços em massa e as atividades agrícolas, as quais, por essa razão, eram regidas pela legislação comum.
03ª FASE/DIREITO EMPRESARIAL - A insuficiência da “Teoria dos Atos do Comércio” forçou o surgimento de outro critério identificador do âmbito de incidência do Direito Comercial: a “Teoria da Empresa”. Em 1942 na Itália, havia sido consagrada a “Teoria da Empresa”, com a promulgação do “Código civil”. Essa teoria marca a terceira e última fase do direito comercial, que se estende até os dias atuais, na qual o direito comercial deixa de cuidar de determinadas atividades (as de mercancia) e passa a disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bens ou serviços, a empresarial. O direito comercial de hoje é o direito de empresa. De acordo com a “Teoria da Empresa”, o amparo do direito comercial recai sobre a atividade empresarial. Por essa teoria considera-se atividade empresarial aquela desenvolvida profissionalmente e com habitualidade, seja por um empresário individual, seja por uma sociedade empresária, de forma economicamente organizada, voltada à produção ou circulação de mercadorias ou serviços. Profª. Kelly S. Oliveira Mariano Solé 21 Portanto, o foco principal do direito comercial atual é a empresa, entendida esta como uma atividade profissional, econômica e organizada, voltada à obtenção de lucros. A “Teoria da Empresa”, que inspirou a reforma legislativa comercial de diversos países, teve sua efetiva inserção no ordenamento nacional somente com o advento do Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002). A primeira parte do Código Comercial de 1850 foi expressamente derrogada pelo Código Civil, atualmente, somente a parte referente ao comércio marítimo (artigos 457 a 796) continua vigente no Código Comercial.
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
Seus principais assuntos são:
• Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho;
• Jornada de Trabalho;
• Período de Descanso;
• Férias;
• Medicina do Trabalho;
• Categorias Especiais de Trabalhadores;
• Proteção do Trabalho da Mulher;
• Contratos Individuais de Trabalho;
• Organização Sindical;
• Convenções Coletivas;
• Fiscalização;
• Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.
Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel, especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.
1.0 ESTILOS DE LIDERANÇA
Para Chiavenato (2006, p. 18-19) a liderança “(...) é essencial em todas as funções da Administração: o administrador precisa conhecer a natureza humana e saber conduzir as pessoas, isto é, liderar”. Entende-se por liderança a percepção do grupo em relação ao líder, que consegue influenciar, persuadir e argumentar sobre pessoas.
Para este estudo, a metodologia se baseou em uma pesquisa bibliográfica, visto que esta oferece ferramentas conceituais necessárias para o desenvolvimento teórico sobre o assunto, a fim de permitir a reflexão e análise sobre o tema.
• autocrático: centralização de poder de decisão no chefe, quanto mais concentrado o poder de decisão no líder, mais autocrático é seu comportamento ou
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