Distribuição por Dependência aos Autos dos Processos: Ação de Alimentos
Por: Salezio.Francisco • 4/10/2018 • 771 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Distribuição por Dependência aos Autos dos Processos:
Ação de Alimentos n. 1006804-69.8.26.0068
ESTHER SILVA SOUZA, (01 ano e 04 meses), representado por sua genitora KAYTHEYL MARY SILVA ALVES, tefefone: 81 -99557-5992, sem endereço eletrônico, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, mediante a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (DPE/PE), Núcleo Regional de Bezerros, por meio do Defensor Público infra-assinado, declarando-se necessitada econômica na forma da Lei n. 1.060/50 e 7.115/83, e demais disposições aplicáveis, propor a presente.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
Em face de ALEX DOS SANTOS SOUZA, pelos fatos e motivos que passa a expor e requerer.
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA e DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA DA DEFENSORIA PÚBLICA (“AJIG da DPE”)
O Requerente pleiteia a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma das Leis nº. 7.115/83 e 1.060/50, não dispondo de meios para o custeio das despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
2. DOS FATOS
O requerente ajuizou AÇÃO DE ALIMENTOS ALIMENTOS, no dia 27/01/2016 foi realizado TERMO DE COMPARECIMENTO Á DEFENSORIA PÚBLICA E ACORDO DE ALIMENTOS A FILHO MENOR INCAPAZ, perante a Defensoria Pública Núcleo Bezerros,PE., devidamente homologado, conforme sentença datada de 21/04/2015, objetivando acordar sobre os processos já mencionados, que tramitam perante a COMARCA DE BARUERI, FORO DE BARUERI 4º VARA CÍVEL, onde ficou constatada a audiência de conciliação nos autos de ação e entre as partes supra referidas. executado (ALEX DOS SANTOS) está devendo o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) o qual pagará à representante legal, (KAYTHEYL MARY SILVA ALVES) mediante depósito bancário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG 2990, OP 013, CONTA POUPANCA 20026-4) no dia 10 de cada mês, ou dia útil respectivo, de maio, junho e julho de 2016
Acontece, Excelência, que os meses de maio, junho e julho do corrente ano, o alimentante deixou inadimplentes, assim continuando a pagar os meses seguintes de agosto e setembro
Data / Mês / Ano
Salário Mínimo (R$)
Valor a ser pago (mensalmente)
Valor pago
(R$)
Débito
(R$)
10/05/2016
R$ 880,00
R$ 200,00
R$ 00,00
R$ 200,00
10/06/2016
R$ 880,00
R$ 200,00
R$ 00,00
R$ 200,00
10/07/2016
R$ 880,00
R$
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