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Distribuição por Dependência aos Autos dos Processos: Ação de Alimentos

Por:   •  4/10/2018  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  379 Visualizações

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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

Distribuição por Dependência aos Autos dos Processos:

Ação de Alimentos n. 1006804-69.8.26.0068

ESTHER SILVA SOUZA, (01 ano e 04 meses), representado por sua genitora KAYTHEYL MARY SILVA ALVES, tefefone: 81 -99557-5992, sem endereço eletrônico, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, mediante a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (DPE/PE), Núcleo Regional de Bezerros, por meio do Defensor Público infra-assinado, declarando-se necessitada econômica na forma da Lei n. 1.060/50 e 7.115/83, e demais disposições aplicáveis, propor a presente.

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Em face de ALEX DOS SANTOS SOUZA, pelos fatos e motivos que passa a expor e requerer.

1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA e DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA DA DEFENSORIA PÚBLICA (“AJIG da DPE”)

O Requerente pleiteia a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma das Leis nº. 7.115/83 e 1.060/50, não dispondo de meios para o custeio das despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

2. DOS FATOS

O requerente ajuizou AÇÃO DE ALIMENTOS ALIMENTOS, no dia 27/01/2016 foi realizado TERMO DE COMPARECIMENTO Á DEFENSORIA PÚBLICA E ACORDO DE ALIMENTOS A FILHO MENOR INCAPAZ, perante a Defensoria Pública Núcleo Bezerros,PE., devidamente homologado, conforme sentença datada de 21/04/2015, objetivando acordar sobre os processos já mencionados, que tramitam perante a COMARCA DE BARUERI, FORO DE BARUERI 4º VARA CÍVEL, onde ficou constatada a audiência de conciliação nos autos de ação e entre as partes supra referidas. executado (ALEX DOS SANTOS) está devendo o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) o qual pagará à representante legal, (KAYTHEYL MARY SILVA ALVES) mediante depósito bancário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG 2990, OP 013, CONTA POUPANCA 20026-4) no dia 10 de cada mês, ou dia útil respectivo, de maio, junho e julho de 2016

Acontece, Excelência, que os meses de maio, junho e julho do corrente ano, o alimentante deixou inadimplentes, assim continuando a pagar os meses seguintes de agosto e setembro

Data / Mês / Ano

Salário Mínimo (R$)

Valor a ser pago (mensalmente)

Valor pago

(R$)

Débito

(R$)

10/05/2016

R$ 880,00

R$ 200,00

R$ 00,00

R$ 200,00

10/06/2016

R$ 880,00

R$ 200,00

R$ 00,00

R$ 200,00

10/07/2016

R$ 880,00

R$

...

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