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Analise da Obra de Willian Shakeaspeare - O mercador de veneza

Por:   •  20/11/2017  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  412 Visualizações

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Assim, o judeu tenta ir embora, mas Pórcia lhe mostra outra lei de Veneza que cabe à ele: “Espera aí, judeu! A lei ainda tem outras pretensões a teu respeito. Diz a lei de Veneza, expressamente, que se a provar se vier que um estrangeiro, por processos diretos ou indiretos, atentar contra a vida de um dos membros desta comunidade, há de a pessoa por ele assim visada, assenhorear-se da metade dos bens desse estrangeiro, indo a outra parte para os cofres públicos. A vida do ofensor à mercê fica do doge, apenas, contra os votos todos. Digo, pois, que te encontras nesse caso, pois que se

torna manifesto e claro que, usando de processos indiretos, e diretos também, contra a existência do acusado intentaste - Assim, incorres na pena cominada. Agora, ajoelha-te e ao doge implora que te dê o perdão.”

Com isso, o judeu é obrigado a acatar, pois são as leis e a justiça estava realmente sendo feita como ele clamou tanto para que acontecesse, dessa forma, encontrando-se desolado ele fala: “Não, a vida também; não perdoeis nada. Tirais-me a casa, se a privais do esteio no qual ela se firma; da existência já me privastes, quando me deixastes sem os recursos com que me sustento.”

Na obra, a justiça foi feita, onde as leis de Veneza foram cumpridas dando para cada uma das partes o que era seu por direito. Mas, a garantia do contrato que era uma libra de carne de Antônio, era válida? Para haver a formalização do contrato, tem que haver um acordo entre as partes, logo, cada um é responsável pelo que assinou no contrato; tendo assim as partes uma liberdade contratual que corresponde com a responsabilidade de manter os compromissos assumidos. No entanto, o cumprimento da obrigação deveria ser feito conforme o pacto, mas acarretaria em o descumprimento de outra norma jurídica que atentaria contra a vida de Antônio (cristão) o que na época já era considerado crime. Logo, em parte o contrato era válido, em parte não.

Assim, atualmente, esse contrato seria considerado um ato ilícito pois conforme dispõe no Código Civil, art. 186 ocorre o ato ilícito quando há a violação de um direito (como o direito à vida nesse caso, já que retirando uma libra de carne próximo ao peito, sem ao menos um cirurgião para evitar uma hemorragia, Antônio provavelmente morreria) ou quando o ato causa dano à outrem (causaria um dano a Antônio não só moral, quanto físico).

Anna Mascarenhas

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