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AS EMPRESAS E AS MULHERES NO RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO

Por:   •  20/12/2018  •  4.240 Palavras (17 Páginas)  •  423 Visualizações

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Trazendo-nos uma reflexão sobre o cumprimento das leis específicas para que possam ser garantidos os direitos da licença maternidade, e nos fazendo crer que ainda há muito que mudar principalmente na visão dos empregadores; que muitas vezes também são mulheres.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Neste segmento serão abordados os conceitos de inclusão social, inclusão das mulheres no mercado de trabalho e a licença maternidade.

2.1 INCLUSÃO SOCIAL

Entende-se por inclusão social que é preciso ser feito o acolhimento e a inclusão de todos os gêneros de pessoas. Essa não é uma atitude somente de familiares ou amigos, mas sim de uma comunidade por inteiro, todos precisam ter essa atitude ativa (SALLES, BARROS, 2012).

Quando uma pessoa se sente valorizada pelo outro, ela tende a acreditar muito mais em si, e nessa forma de valorizar o outro, é importante acreditar em suas habilidades e sonhos, aceitar e compreender as versões de seus fatos, e orientá-lo a alcançar um objetivo na vida. Para que seja construído um futuro, é preciso ter confiança em si, e muitas vezes para que haja essa confiança é preciso que se seja valorizado pelos outros (SALLES, BARROS, 2012).

Perante a lei todos são iguais, indiferente de raça, sexo ou opção sexual, todos tem direito de serem incluídos de uma mesma forma em uma sociedade, cabe também o direito de cada um poder ter a sua forma de lidar com seu corpo, com sua vida, de ter acesso a todos os direitos de um ser humano, como por exemplo de se ter um salário, uma boa saúde, uma boa educação, um lugar para morar, o livre arbítrio de poder expressar-se diante ao mundo, de poder participar de ações sociais, entre outros, pois o direito de se ter uma vida humana todos têm (CERQUIER, MANZINI, 2010).

Analisa-se, também, a inclusão nas empresas, inclusivas como podem ser chamadas, são aquelas empresas que acreditam no valor das diferenças humanas, efetuam algumas mudanças em seu ambiente de trabalho, para que dessa maneira possam acolher alguns trabalhadores que estão com alguma diferença individual, implementando assim algumas adaptações administrativas e físicas, como por exemplo, a adaptação de um novo espaço físico para o trabalho, a diminuição de alguns fluxos de trabalho, adotar alguns horários de trabalho mais flexíveis, entre outros (SASSAKI, 1997).

2.2 INCLUSÃO DAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO

Desde o início, as mulheres vêm enfrentando lutas, quebrando o modelo a ser seguido, com o objetivo de garantir seu lugar no mercado de trabalho. Com o histórico e a cultura construída ao longo dos anos, ainda permanecem as discriminações no seio da sociedade, fazendo com que a inclusão da mulher no mercado de trabalho ainda enfrente constantes desafios. (DIAS, 2014).

Em 1978, os sindicatos resolvem realizar o 1º congresso da operária metalúrgica. A partir do movimento de mulheres pela igualdade. Sendo assim, o movimento sindical começou a introduzir nos congressos anuais as discussões dos problemas da mulher e encontros direcionados as mulheres trabalhadoras. (BRUMATTI, 1999).

A iniciativa obteve a criação de uma organização na Central Única dos trabalhadores (CUT) em 1986, conhecida como a comissão Nacional da Mulher Trabalhadora (CNMT) para a fim de discutir os problemas e assuntos relacionados às mulheres trabalhadoras. (BRUMATTI, 1999).

Segundo Dias (2004) a igualdade em presença de homens e mulheres no mercado de trabalho, nos bancos acadêmicos, na sociedade como um todo, não se deixa perceber que ainda exista a discriminação contra a mulher. Uma prova disso é a das mulheres nos órgãos de cúpula do poder que são menos frequentes, com uma escassa participação no cenário político.

O papel da mulher de ter que l,idar com tarefas domésticas e com os cuidados da família, vem de longa data, pois antigamente, o trabalho feminino era totalmente voltado ao universo interno, do lar, do trabalho doméstico. Esta mesma, busca pela sua independência, por ser protagonista, o poder de participação social, de optar e ter suas escolhas (DIAS, 2004).

Dias (2004) destaca que homens e mulheres ocupam dois mundos centralizados, que os relacionamentos afetivos ainda possuem uma marcante hierarquização. Por um lado, o homem desempenha o papel de provedor, de chefe de família, não tendo compromisso com as atividades domésticas. Por outro, a mulher jogada de lado, a função de reprodutora, de criar os filhos, cuidar de idosos, responsável pela casa. A mulher confinada ao lar, enquanto o homem tem a conquista do espaço público.

A demanda de mão de obra, com o crescimento da industrialização e expansão do capitalismo, fez com que o cenário fosse mudado, ou seja, a mulher precisou deixar de ser apenas dona de casa, para exerce outras funções, criando-se assim a dupla, múltiplas jornadas de trabalho da mulher (DIAS, 2004).

Conforme Dias (2004) a revolução industrial fez com que a mulher ingressasse no mercado de trabalho, como uma forma de baratear custos, pela mão de obra feminina. No desempenho da mesma função, ela aceitava uma remuneração inferior pela sua autoestima baixa. Os encargos domésticos continuavam sendo sobre exclusiva responsabilidade da mulher, mesmo ela saindo para trabalhar fora assim contribuindo para o sustento da família.

Como destaca GUIRALDELL (2007) o trabalho feminino ainda é visto como complementar, como a sobrevivência e atendimento das necessidades fundamentais da família, e com o passar dos anos, ainda se nota a insistência de algumas profissões serem consideradas femininas e quanto outras, masculinas, conforme atributos físicos e naturais.

Portanto, verifica-se que a inserção da mulher do mercado de trabalho foi estimulada pelas necessidades do capitalismo. Observa-se ainda que esta inclusão foi marcada por dificuldades e muitos preconceitos, isto é, inúmeras são as barreiras e desafios a serem ultrapassadas ainda nos dias de hoje (DIAS 2004; GUIRALDELL 2007)

2.3 LICENÇA MATERNIDADE

Entende se por licença maternidade o período em que é concedido a gestante, para que haja o desfrute junto ao seu bebê, amparados pela lei conforme ART 392 CLT e sem ônus de salário, podendo ter sua saída antes ou depois do parto. É direito da gestante, que possa sair para fazer acompanhamento mensal de seu pré-natal, assim como exames complementares, pelo tempo que se fizer necessário, podendo assim, se ausentar por no mínimo 6 consultas médicas no

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