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A IMPORTÂNCIA DOS FENÔMENOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E POLÍTICOS NA CONFORMAÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL

Por:   •  20/12/2018  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  287 Visualizações

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O exemplo supracitada, não teria necessidade de ser pensada há pelo menos 2 décadas atrás, no entanto, atualmente, é norma indispensável ao cuidado do individual diante da liberdade coletiva. No mesmo rol, seguem os estudos com células tronco, assunto disciplinado na Lei 11.105 de março de 2005, a lei de Biossegurança, fruto de natural evolução da Lei 8.974, a cuidar do organismo geneticamente modificado e do conceito de engenharia genética, que já previa alguns dos mecanismos e conceitos em vigor. Esta, em seu art. 5º, depois de debates acalorados e verdadeiro confronto de ideologias, veio a permitir a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização "in vitro", para os fins de pesquisa e terapia. Os debates citados, de caráter científico, ético, econômico, social e jurídico, estão longe de ter um fim, pois a cada dia que se passa novas possibilidades surgem, novos horizontes se abrem para o meio científico, e é de interesse econômico e social que estas pesquisas sejam ampliadas e esgotadas para os mais diversos fins, o que, mais uma vez, exige o Direito como permeador.

Salientemos ainda, que além de caminhar passo a passo com as mudanças sociais, em tese, o Direito é uma ferramenta que, além de ser utilizada em prol da sociedade, é fundida pela própria sociedade, assim, os legisladores, cientistas sociais, doutrinadores, operadores do Direito, acadêmicos, o cidadão comum, letrado ou não, são aqueles que, além de pelos poderes que lhes foram legalmente outorgados, ou pela representação, podem modificar o Direito pela sua força quando em conjunto, pois é principalmente o contexto social, as mudanças, as necessidades da sociedade que regem o formato que o Direito, sua ferramenta, vai ter.

Consideremos, portanto, a importância de mudar a postura do enquanto acadêmico do Direito, no sentido de se identificar como, além de no dizer clássico das academias: “futuros operadores do Direito”, também forjadores desta ferramenta, aqueles que além de utilizá-lo ao recebê-lo pronto, também estão aptos para identificar e entender as novas demandas sociais que se põem em contraste com o que a realidade do Direito apresenta ou mesmo atuem no sentido de sanar as possíveis lacunas da lei, normas penais em branco, enfim, qualquer deficiência do Direito que não esteja em consonância com a realidade apresentada.

Atentemos ainda que embora o Direito careça de constantes modificações, tanto as tenham também a sociedade, a de se preservar a estabilidade da ordem jurídica, o que garante à sociedade o sentimento de segurança jurídica, por tal, toda modificação, adequação, inserção de lei ou revogação destas, devem ser raciocinadas também neste sentido, contrabalanceando o necessário, o prático, e principalmente buscando o justo, mesmo que nem sempre o Direito nos proporcione a sensação de se ter visto justiça.

A beleza desta Ciência social é não estar no exato, é considerar ao mesmo tempo o humano e o prático, o erro, o acerto, a mudança, a regeneração, a evolução, assim, uma ciência da sociedade para a sociedade, no sentido mais abrangente que qualquer morfologia gramatical jamais possa expressar inteiramente.

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