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A Criminologia

Por:   •  20/4/2018  •  3.518 Palavras (15 Páginas)  •  385 Visualizações

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O Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover à submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária, etc. Controle social informal: família, escola, igreja, etc;

Funções: explicar e prevenir o crime e intervir na pessoa do infrator. Orientação: prevencionista da criminologia atenuando a obsessão repressiva explícita. Interessa prevenir o delito, buscando formas de evitar que este aconteça. Os métodos verificados pela criminologia são de suma importância, voltados a criar regras e normas para o Sistema Penitenciário, que seriam o acompanhamento na aplicação da pena.

OUTROS MÉTODOS: Subjetivismo; Intuição; Sintomas; Indícios; Empatia

São métodos úteis de investigação científica, podendo prevenir o que está por acontecer.

- O método indiciário é baseado na investigação dos vestígios, relatos, questionários, valorizando a intuição, elemento subjetivo importante para solução ou entender as causas de um delito.

Qual a missão da SAP? A Secretaria da Administração Penitenciária “é um órgão que tem como missão a aplicação da Lei de Execução Penal, de acordo com a sentença judicial, visando a ressocialização dos sentenciados”. Qual a relação entre o Agente de Segurança Penitenciária e a Criminologia? O ASP pode ser considerado um produtor de conhecimentos, principalmente porque utiliza o principal método da criminologia “a observação”, podendo contribuir para a formação de postulados, decretos, manuais de procedimentos penitenciários, portarias, ordens de serviços e até mesmo fornecendo dados e opiniões sobre projetos de lei.

Não havia um estudo sistematizado sobre o crime e sobre o criminoso; Explicações sobrenaturais ou religiosas sobre o mal e o crime; Crime como tabu ou pecado, avaliado em termos éticos e morais. Demonismo: o delinquente como uma personalidade diabólica a civilização latina do século III d. C. até 1200. Grécia - o criminoso e o crime como produtos de um destino inexorável ao qual não se pode escapar. Catolicismo exaltava a pobreza, via a delinquência como fruto do demônio e também de bruxaria e depravação, condenava principalmente na Idade Média com a Inquisição a castigos para criminosos comuns e hereges.

Crime e a História:

Bíblica: o caminho proibido o homem come do fruto, primeiro crime, primeira grande punição – expulso do paraíso. Este primeiro crime não foi um ato de violência, a razão sim (desobediência), mas após sucedeu infindáveis crimes; Reações violentas, severas punições Expressão máxima a crucificação de Jesus, diante do maior crime da humanidade, o perdão em favor dos algozes considerando a ignorância (“eles não sabem o que fazem”).

Versão Mitológica: tal qual a bíblia, a mitologia é rica em práticas de violências e crimes entre os deuses e destes para com os homens; Incestos; Sede insaciável de poder; Rivalidade entre pais e filhos; Medo de ser subjugado e destruído. Tudo calcado no instinto de sobrevivência. Ultrapassar o homem seus limites na mitologia chamada “hubris”, violência contra si próprio e os deuses imortais, provocando ciúme divino e a punição imediata.

Alguns crimes históricos: Bíblia – o primeiro homicídio: Gênesis, 4 – 8 – “E falou Caim com o seu irmão Abel; e sucedeu que, estando eles no campo, se levantou Caim contra o seu irmão Abel e o matou”. Gênesis, 6 – 5, “E viu o Senhor que a maldade do homem se multiplicara sobre a terra e que toda a imaginação dos pensamentos de seu coração era só má continuamente”. Mitologia – Versão de Sófocles: Édipo, o Rei, matou Layo seu pai, tomou seu lugar no leito, configura a disputa entre pais e filhos, o incesto neste caso não é a violência fundamental.

Histórico: O fenômeno crime não é um objeto de estudo moderno, a preocupação com tal fenômeno advém desde os primórdios da humanidade: Os antigos pensavam no crime como um desvio, anormalidade, patologia da conduta humana. Criminosos eram expulsos das cidades Predominava o entendimento de que a desigualdade econômica gerava a criminalidade. A maioria dos delitos era contra o patrimônio.

Séc. XVI – Thomas Morus, em Utopia, relaciona a desorganização social e a pobreza com a delinquência. Séc. XVIII: Frenologia: precursora da moderna neurofisiologia e da neuropsiquiatria deu também uma importante contribuição nesta etapa de aproximação empírica, ao tratar de localizar no cérebro humano as diversas funções psíquicas do homem e explicar o comportamento criminoso como consequência das malformações cerebrais. Estudos de Franz Joseph Gall (1758-1828) e de Jonh Gaspar Spurzheim (1776-1832), sustentavam ser possível determinar o caráter, características da personalidade, e grau de criminalidade pela forma da cabeça (lendo "caroços ou protuberâncias"). Para Gallo crime é causado por um desenvolvimento parcial e não compensado do cérebro, que ocasiona uma hiperfunção de determinado sentimento.

Escola Clássica: surgida no final do século XVIII, Clássica simboliza o trânsito do pensamento mágico, sobrenatural ao pensamento abstrato, do mesmo modo que o positivismo representará a passagem ulterior para o mundo naturalístico e concreto. - Isto formou-se por um conjunto de ideias, teorias políticas, filosóficas e jurídicas, sobre as principais questões penais. Para a Escola Clássica, a responsabilidade penal se fundamenta no livre arbítrio.

Cesare Beccaria- Séc. XVIII: primeira voz a se levantar contra a tradição jurídica e a legislação penal de seu tempo. A Escola Criminológica Clássica – etapa pré-científica. Não havia objeto de estudo, a importância era penalizar e não estudar o criminoso. Não buscava identificar os fatores, aplicava o castigo para controlar o crime, penas na mesma intensidade do delito. Não havia ideia de “Prevenção”, legitimada no uso sistemático do castigo, mas revolucionária em relação as penas cruéis existentes até então. Homem faz uso do “livre arbítrio”- movido pelo prazer Crime visto como fator individual isolado, o delinquente era livre em sua decisão e assumia o risco, cabendo somente a pena para solucionar o caso. Não indagava as causas do comportamento criminoso. Sua grande falha foi menosprezar o exame da pessoa do delinquente e seu meio ou relacionamento social, entendendo o delito como um acaso ou por mero prazer.

Sec. XIX: - Escola Criminológica Positiva e

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