PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
Por: Salezio.Francisco • 17/7/2018 • 1.478 Palavras (6 Páginas) • 372 Visualizações
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III – possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
IV – ser aprovado em processo seletivo realizado pelo Pibid da IES;
V – Não ser bolsista de outra natureza;
§1º O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser bolsista Pibid, desde que:
I – não possua relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;
II – possua disponibilidade de 48 (quarenta e oito) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
§2º A instituição participante do Pibid não poderá impor restrições aos candidatos à bolsa de iniciação à docência quanto à existência de vínculo empregatício, ressalvado o disposto no §1º.
4. DEVERES DOS ACADÊMICOS BOLSISTAS
Art. 43. São deveres do bolsista de iniciação à docência:
I – participar das atividades definidas pelo projeto;
II – dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 12 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III – tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV – atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão, quando se tratar de comunicação formal do programa;
V – assinar Termo de Compromisso do programa;
VI – restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VII – informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VIII – elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX – apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;
X – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;
XI – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
Parágrafo único. É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola, ou atividades de suporte administrativo, ou operacional.
5. DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE BOLSISTAS
ÁREA/PROJETO
Nº DE ACADÊMICOS BOLSISTAS
MATEMÁTICA/MATEMÁTICA
06 vagas + cadastro de reserva
5.1 Das condições do Programa
a) Serão selecionados estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNESPAR/ CAMPUS DE CAMPO MOURÃO. Os estudantes selecionados receberão orientação e supervisão pela equipe do Projeto. A carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, distribuídas conforme orientação do coordenador de área. Os estudantes selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). A participação dos estudantes no processo de seleção PIBID será voluntária e se dará por adesão, sem geração de vínculo empregatício.
5.2 Dos critérios de seleção
O processo de seleção dos bolsistas é constituído dos seguintes itens:
a) Carta de intenção (Conforme Anexo II deste edital): valor máximo (1,0);
b) Currículo – valor máximo (2,0);
c) Entrevista – valor máximo (3,0);
d) Prova Escrita – valor máximo (4,0).
- A prova escrita consistirá em comentário crítico a respeito do tema “O PIBID e sua importância na Formação de Professores”.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
- O resultado final será publicado pelo coordenador do subprojeto em Edital.
- A aprovação do candidato não implica necessariamente na concessão imediata de bolsa.
- Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo média 7,0 (sete) pontos no cômputo geral.
- Será substituído o bolsista que não cumprir com as atividades, conforme o Termo de Compromisso.
Campo Mourão, 23 de fevereiro de 2017.
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Cláudia Priori
Divisão de Graduação – UNESPAR - campus de Campo Mourão
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Ricardo Fernandes Pátaro
Coordenador de Gestão – UNESPAR - campus de Campo Mourão
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[pic 3]
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID
[pic 4]
ANEXO I
EDITAL 004/2017 – PIBID/UNESPAR
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ACADÊMICOS – PIBID/UNESPAR
CAMPUS DE CAMPO MOURÃO
SUBPROJETO DO CURSO DE: _______________________________________________________
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