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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

Por:   •  17/7/2018  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  309 Visualizações

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III – possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

IV – ser aprovado em processo seletivo realizado pelo Pibid da IES;

V – Não ser bolsista de outra natureza;

§1º O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser bolsista Pibid, desde que:

I – não possua relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;

II – possua disponibilidade de 48 (quarenta e oito) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.

§2º A instituição participante do Pibid não poderá impor restrições aos candidatos à bolsa de iniciação à docência quanto à existência de vínculo empregatício, ressalvado o disposto no §1º.

4. DEVERES DOS ACADÊMICOS BOLSISTAS

Art. 43. São deveres do bolsista de iniciação à docência:

I – participar das atividades definidas pelo projeto;

II – dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 12 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III – tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV – atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão, quando se tratar de comunicação formal do programa;

V – assinar Termo de Compromisso do programa;

VI – restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VII – informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VIII – elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

IX – apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;

X – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;

XI – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

Parágrafo único. É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola, ou atividades de suporte administrativo, ou operacional.

5. DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE BOLSISTAS

ÁREA/PROJETO

Nº DE ACADÊMICOS BOLSISTAS

MATEMÁTICA/MATEMÁTICA

06 vagas + cadastro de reserva

5.1 Das condições do Programa

a) Serão selecionados estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNESPAR/ CAMPUS DE CAMPO MOURÃO. Os estudantes selecionados receberão orientação e supervisão pela equipe do Projeto. A carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, distribuídas conforme orientação do coordenador de área. Os estudantes selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). A participação dos estudantes no processo de seleção PIBID será voluntária e se dará por adesão, sem geração de vínculo empregatício.

5.2 Dos critérios de seleção

O processo de seleção dos bolsistas é constituído dos seguintes itens:

a) Carta de intenção (Conforme Anexo II deste edital): valor máximo (1,0);

b) Currículo – valor máximo (2,0);

c) Entrevista – valor máximo (3,0);

d) Prova Escrita – valor máximo (4,0).

- A prova escrita consistirá em comentário crítico a respeito do tema “O PIBID e sua importância na Formação de Professores”.

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

- O resultado final será publicado pelo coordenador do subprojeto em Edital.

- A aprovação do candidato não implica necessariamente na concessão imediata de bolsa.

- Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo média 7,0 (sete) pontos no cômputo geral.

- Será substituído o bolsista que não cumprir com as atividades, conforme o Termo de Compromisso.

Campo Mourão, 23 de fevereiro de 2017.

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Cláudia Priori

Divisão de Graduação – UNESPAR - campus de Campo Mourão

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Ricardo Fernandes Pátaro

Coordenador de Gestão – UNESPAR - campus de Campo Mourão

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[pic 3]

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

[pic 4]

ANEXO I

EDITAL 004/2017 – PIBID/UNESPAR

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ACADÊMICOS – PIBID/UNESPAR

CAMPUS DE CAMPO MOURÃO

SUBPROJETO DO CURSO DE: _______________________________________________________

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