AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DO LEITE POTIGUAR
Por: kamys17 • 17/7/2018 • 5.757 Palavras (24 Páginas) • 339 Visualizações
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Tipo de rebanho
Ano 2000
Ano 2005
Bovino
803.948 cabeças
976.494 cabeças
Caprino
325.031 cabeças
439.400 cabeças
Fonte: Perfil do RN, SEPLAN 2010
A cadeia produtiva do programa do leite engloba todos os atores necessários para a execução do programa, iniciando com os fornecedores de insumos, que são responsáveis por fornecer ao produtor todos os insumos necessários para que ele possa obter o aproveitamento máximo da produção, os produtores, que são responsáveis pela produção do leite, as usinas, que recebem o produto e o armazenam, os laticínios, que o transformam em um produto próprio para a distribuição e os pontos cadastrados no programa, que são responsáveis pela distribuição do leite entre os beneficiários.
Silva (2005, p.1) define cadeia produtiva como:
“Cadeia Produtiva, ou o mesmo que supply chain, de forma simplificada pode ser definida como um conjunto de elementos (“empresas” ou “sistemas”) que interagem em um processo produtivo para oferta de produtos ou serviços ao mercado consumidor.”
Silva ainda define que a EMBRAPA apresenta uma metodologia onde atuariam nesse sistema cinco seguimentos constituídos pelos seguintes atores: Fornecedores de Insumos; Produtores (sistemas produtivos); Processadores (usinas); Comerciantes (laticínios); Distribuição (pontos cadastrados pela Emater); Mercado Consumidor (beneficiários);
O Programa do Leite Potiguar (PLP) surge no ano de 1985, no governo de Geraldo Melo, de acordo com Cruz (2008). Em sua gênese o programa tem como objetivo distribuir leite às crianças carentes. Silva (2015. P. 13) explica a origem desse modelo de programa:
“Na história do Brasil, os principais programas de alimentação e nutrição surgiram na década de 40 para minimizar a subnutrição da população carente, verificava-se a alimentação inadequada e vários problemas de saúde e desnutrição nesse período. Com isso, criaram-se Institutos, Autarquias, Comissões, Planos e Projetos que viessem a corrigir os efeitos da deficiência nutricional no Brasil’.
Com o passar das décadas o programa consolida-se como política pública de Estado. O programa no decorrer desses quase 30 anos atravessou diferentes governos e, por conseguinte, sofreu alterações em sua trajetória. Assim, teve sua pior fase entre os anos de 1990 e 1995, quando foi suspenso pelo então governador, José Agripino Maia. E o seu auge, pelo menos, produtivo, em 2007, quando chegou a ter firmado em contrato o compromisso de entregar 139.629 litros/dia de leite bovino tipo C e 10.490 litros/dia de leite caprino, contando com uma dotação orçamentária de R$ 80.225.684,90 (oitenta milhões, duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). O programa sofre algumas importantes alterações, determinadas por, pelo menos, cinco decretos[1], no que compete aos seus objetivos ampliando os problemas que ela pretende minimizar e os atores por ela beneficiados.
- POLÍTICA PÚBLICA
O Programa do Leite Potiguar, regulamentado pelo decreto nº 25.447 de 19 de agosto de 2015, é parte integrante de ações de promoção da agricultura familiar, da agropecuária e da política de assistência social do Estado do Rio Grande do Norte. O documento traz em seu corpo diretrizes que versam a respeito do Público alvo; da origem, cota, aquisição, destinação e pagamento a fornecedores; das instâncias de coordenação e de execução do PLP; da execução do programa; do Controle social e das disposições finais e transitórias. O PLP caracteriza-se, por ser uma política socioeconômica voltada para um público alvo que pode ser dividido em dois grupos de beneficiários. Um primeiro, composto por pessoas em estado de vulnerabilidade social, sobretudo, aqueles que se enquadram num quadro de insegurança alimentar e nutricional. E um segundo, composto por produtores e trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva da bacia leiteira do RN. Com estes fins, o programa realiza a aquisição institucional do leite produzido pelo segundo grupo de beneficiários - que deve ser produzido exclusivamente por produtores potiguares - e o distribui para o primeiro grupo. Temos então através do Programa do Leite Potiguar como agente modificador da realidade local, não apenas da produção do leite, mas como um programa que busca beneficiar todos os lados da cadeia de produção e consumidores do leite.
O programa tem por objetivos:
Os atores e instituições envolvidos no Programa do Leite Potiguar listados no decreto de regulamentação são:
I - participantes consumidores – entidades sociais ou pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e as atendidas pela rede socioassistencial;
II - participantes fornecedores de leite – agricultores familiares;
III - participantes fornecedores de serviços – indústria de laticínios;
IV- unidade recebedora – prefeituras municipais, entidades sociais, creches e escoladas das redes públicas e filantrópicas de ensino estadual e municipal, entidades assistenciais;
V - ponto de distribuição – estabelecimento público designado pela unidade recebedora para distribuir leite para os participantes consumidores;
VI - órgãos gestores do programa – Governo do Estado, por intermédio da SETHAS e da EMATER.
Além desses listados especificamente no decreto de regulamentação observamos que existem mais instituições participantes do programa, sejam elas: IDIARN, TECLeite, SAPE.
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METODOLOGIA E ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO
Como já apresentado, a política consiste em dois grandes objetivos. O primeiro referente aos aspectos da vulnerabilidade nutricional. O segundo refere-se ao fomento da cadeia produtiva do leite. Este segundo que é o foco de nossa avaliação. Apesar de inicialmente não fazer parte do objeto do nosso estudo, convém citar o decreto de 16.844 de 2003 que regulamenta a aquisição do leite
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