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CAPITULO I: PARTE INTRODUTÓRIA

Por:   •  28/3/2018  •  3.147 Palavras (13 Páginas)  •  322 Visualizações

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- COMPETÊNCIAS DO DIRECTOR PROVINCIAL

Segundo o artigo 12, no seu ponto 4 da resolução nº 7/2012 de 08 de Maio diz que coletivo de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinária sempre que o director Provincial os convidar.

Assim compete ao colectivo de direcção em aconselhar o director provincial aos chefes de departamentos, assim como aos de repartições e analisar as questões fundamentais de direcção, controlando os sectores ao nível provincial no que tange as funções de chefia, a DPJD de Niassa tem duas melhores, exercendo esses cargos nos sectores de DAF e Secretaria-geral respectivamente.

Compete ao director provincial dirigir, controlar todas actividades da organização e também, presidir as sessões nos encontros ordinárias e extraordinárias da instituição caso estes estejam ausente, ele tem a competência de delegar um membro de direcção que seja competente e da sua confiança.

O director provincial é nomeado por Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Governador da Província, ainda compete ao director provincial:

- Incentivar a valorização de iniciativa para o acesso progresso da população na prática do desporto;

- Promover, coordenar, apoiar, garantir a implementação da política juvenil, desportiva e controlar todas actividades dos órgãos e instituições dos sectores, garantindo-lhes o apoio técnico, metodológicos e administrativo. Estas actividades têm por objectivo assegurar a realização das actividades e competências definidas nos planos e de desenvolvimento de política desportiva da juventude;

- Compete também ao director da DPJD do Niassa, dirigir os encontros feitos em sexta-feira de cada semana para o estudo colectivo feito na sala de reuniões daquela instituição, para se debater as actividades feitos em cada sector. É neste controlo que cada funcionário falsa de como anda os trabalhos na sua área. Isto contribui para o bom relacionamento de colegas ao nível da instituição.

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FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO.

Segundo as orientações regidas no EGFAE, a DPJD do Niassa, funciona sem sobre salto das normas legais da função pública.

Contudo, a DPJD, funciona com um grande desafio de apoiar o associativismo juvenil e desportivo e prestar as perspectivas para que os jovens e o desporto sejam valorizados no seio da sociedade Moçambicana em especial a do Niassa.

Para que os jovens da província do Niassa se sintam amparados, a direcção dirige e controla as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantir-lhes apoio técnico, metodológico e administrativo.

Apoiar as associações desportivas nas actividades intelectuais, culturais e desportiva para a formação integral e ocupação dos jovens nos tempos livres no caso de torneio do tipo TOINA.

CAPITULO II: DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES NO PROCESSO DE ESTÁGIO

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DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ESTÁGIO

Neste âmbito que no dia 11 de Janeiro apresentei-me a Instituição ao chefe do Departamento de Recursos Humanos, por uma acção organizacional administrativa tende a criar um ambiente favorável para acolhimento dos estágios.

O estágio foi realizado na Direcção Provincial da Juventude e Desporto do Niassa. Durante a primeira semana, as actividades foram meramente focalizadas em aprender e conhecer a Instituição entanto como a sua organização, estrutura, os seus objectivos, as funções atribuídos por cada Departamento e Repetições.

A partir da segunda semana em diante seguiu-se a execução das actividades programadas durante o período de estágio.

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DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS

O Departamento de Administração e Finanças é um órgão que assegura a planificação, organização, Gestão e o controlo das actividades Administrativas e Financeiras, com vista a um aproveitamento racional é integral dos recursos financeiros materiais e patrimoniais disponíveis.

Este departamento funciona com um conjunto de 4 funcionários, sendo 2 mulheres e dois homens. Dentre este, uma ocupa a função do chefe do departamento.

O departamento de administração e finanças desenvolve as seguintes actividades:

- Processamento de ajudas de custo;

- Montagem de processo de requisições de ordem de pagamento;

- Preenchimento dos livros obrigatórios, como o caso do livro de controlo orçamental, livro de requisições externas ou de protocolo e livro de controlo bancário.

- Preenchimento das folhas de salario.

Os salários da DPJD do Niassa são processados pela Direcção Provincial do Plano e Finanças e pagos pela via SISTAFE.

O e-SISTAFE é um o sistema informático que suporta o SISTAFE, e atende a todos os procedimentos previstos no mesmo.

O e-SISTAFE é desenvolvido, mantido e disponibilizado considerando:

A criticidade e o sigilo das informações nelas tratadas;

A função típica do Estado estabelecida nos procedimentos do SISTAFE;

Dentro do e-sistafe encontramos 2 fases que dentro delas encontramos procedimentos que funcionam como regras para a concretização de uma determinada despesa.

Fases de Execução da Receita

Lançamento – procedimento administrativo de verificação da ocorrência do facto gerador da obrigação correspondente;

Liquidação – cálculo do montante da receita devida e identificação do respectivo sujeito passivo;

Cobrança – acção de cobrar, receber ou tomar posse da receita e subsequente entrega ao Tesouro Público.

Fases de Execução da Despesa

Cabimento - acto administrativo de verificação, registo e cativo do valor do encargo a assumir pelo Estado;

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