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Serviço social

Por:   •  26/2/2018  •  1.408 Palavras (6 Páginas)  •  233 Visualizações

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A Lei 9.474/97 de 22 de julho de 1997 que define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, em seus artigos 43 e 44, destaca a necessidade de tratamento e consideração especial aos indivíduos em situação de refúgio. Já a Constituição Federal, no seu Artigo 6º, aponta que são direitos sociais, à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados são aqueles que asseguram aos cidadãos, e também aos refugiados, sua integração na sociedade garantindo-lhes os bens necessários a uma vida digna.

O Serviço Social desenvolve ações de caráter interventivo em pelo menos 50% deste universo, seguido de ações de caráter educativo (25%), caráter político (16,7%) e outros (8,3%) assumindo assim importante papel de intervenção, por sua sensibilidade em identificar as demandas apontadas pelos usuários e por seu caráter articulador do acesso às políticas sociais previstas na Constituição Federal e, nesta temática específica, às medidas instituídas pela Lei 9.474/97. (CSEM)

2.2 Composição Familiar

A família visitada pela equipe de Serviço Social da Unidade de Saúde é uma família de refugiados composta por dois adultos, um homem de 33 anos e 01 mulher de 30 anos e por duas crianças de 04 e 02 anos.

Os membros da família possuem documentos de identidade provisórios e aguardam o parecer do Governo para a emissão do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e também a emissão de Carteira de Trabalho.

Refugiados da Síria, o homem tem como formação profissional o oficio de programador de sistemas, enquanto a mulher trabalhava como professora de educação básica. As crianças frequentavam a escola no país de origem.

2.3 Situação Econômica

Após uma longa conversa com a família percebeu-se que diferentemente da vida que tinham na Síria, hoje a família vive à margem da sociedade. Sobrevivem com o pouco salario que o pai recebe de bicos que encontra na cidade, o que quase não é suficiente para pagar o aluguel do barraco onde vivem e comprar alimentos para todos. A mãe fica impedida de exercer algum tipo de trabalho para ajudar nas despesas já que necessita tomar contar dos filhos que ainda não estão matriculados na creche por falta de vagas. A subsistência da família conta com a ajuda de vizinhos que auxiliam como podem com alimentos e roupas, principalmente para as crianças.

2.4 Condições de Moradia

A família vive há quatro meses em um barraco alugado, contam apenas com um quarto, uma cozinha e um banheiro, não existem condições mínimas de saneamento básico (esgoto e agua encanados). A família conseguiu organizar de forma apropriada os poucos pertences que trouxeram na fuga, mais faltam camas para todos, atualmente dormem em colchoes no chão, jogados sob uma lona plástica que fora o chão de terra batida do barraco.

2.5 Acompanhamento da Equipe de Serviço Social

Após análise do caso desta família de refugiados se faz necessário:

- Verificar junto ao departamento da Policia Federal o parecer do reconhecimento de asilo da família para a emissão do RNE, CTPS e CPF;

- Providenciar a emissão do Cartão Nacional de Saúde a todos os integrantes para que sejam inseridos no programa de acompanhamento da unidade para verificar de forma efetiva as condições físicas, biológicas e psicológicas da família, assim com a inserção nos menores no programa de imunização.

- Providenciar vaga na creche para que as crianças tenham acesso à educação;

- Orientar a família sobre seus direitos/deveres como cidadãos refugiados. Explicar de forma clara sobre a Lei do Refugio (9.474/1997)

- Inserção nos programas sociais do Governo e integração local, além de realizar a inscrição no CadUnico.

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CONCLUSÃO

Assim como em todo trabalho desenvolvido pelo Serviço Social o atendimento à refugiados deve-se almejar a garantia dos direitos básicos e legais aos cidadãos.

A atuação deve ser baseada nos os valores universais que fundamentam o Código de Ética da profissão viabilizando assim, de forma mais efetiva que o Estado cumpra seu papel de promover a proteção legal e a inserção deste em políticas públicas e assim contribuir para que os cidadãos que vivem essa situação traumática sejam o mais prontamente atendido e que seus direitos sejam exercidos.

Cabe ainda ao Serviço Social orientar sobre os direitos, garantias e deveres desses “novos brasileiros” além de promover a integração desses indivíduos com a comunidade onde vivem e com os demais setores da sociedade.

O trabalho promovido pelo assistente social visa não apenas “resolver o problema” mais sim dar meio aos cidadãos para que através do conhecimento dos seus direitos possam fazer com que o Estado e sua participação ativa possam construir uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

BRASIL. Lei 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm Acesso em 28 de Março de 2016.

Caminhos do Refugio. Cartilha para solicitantes de refugio no Brasil. Disponível em: http://caminhosdorefugio.com.br/cartilha-para-solicitantes-de-refugio-no-brasil/ Acesso em 28 de Março de 2016.

Caminhos do Refugio. Cartilha para refugiados no Brasil. Disponível em: http://caminhosdorefugio.com.br/cartilha-para-refugiados-no-brasil/

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