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Rede de Proteção às crianças e adolescentes vitimas de violencia sexual

Por:   •  27/5/2018  •  3.546 Palavras (15 Páginas)  •  326 Visualizações

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1 TEMA

A REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2 PROBLEMA

Para entendermos a questão da violência, precisamos fazer um levantamento do problema, verificar a maneira como deve ser tratado. E como marco principal ressalta-se a relação de poder, que se torna violento, quando surge como uma expressão de força, no sentido de alcançar um objetivo e obter vantagens. A atitude violenta inibe os direitos daquele que esta sendo dominado e aniquila sua identidade.

Segundo Guerra (1998), violência contra crianças e adolescentes é:

“.....todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico,sexual e/ou psicológico à vitima – implica, de um lado uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, uma coisificação da infância, isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes tem de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.(p. 32-33.)”

Das várias formas de violência contra crianças e adolescentes, com certeza a sexual é a que se manifesta de forma mais complexa, que proporciona danos muitas vezes irreversíveis.

Pesquisas revelam que a maioria das vitimas de violência sexual, são crianças e adolescentes, que vivem em situações de risco, pobreza e longe de qualquer instituição da sociedade.

3 HIPÓTESES

A partir de 1990, com a implantação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei 8.069/2003, surgiu o Mandato Social para as instituições que fazem parte da rede de proteção trabalhar na prevenção, diagnostico e notificação de casos de violência. A notificação é vista como um meio de viabilizar a garantia de direitos, que permite a articulação de uma rede com envolvimento da assistência social, saúde, educação, segurança publica e justiça bem como conselhos tutelares.

No entanto o envolvimento dos profissionais nos segmentos da saúde, educação e segurança pública com relação à notificação, ainda é tímida, o que leva a crer que existe a necessidade de maior envolvimento e capacitação.

No ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente ) - Lei 8.069/90), o artigo 87 Inciso I, situa o município como articulador fundamental na garantia de direitos e práticas de cidadania da criança e do adolescente. A partir daí, pressupõe- se que o município esteja à frente na coordenação da implantação e efetivação das redes especializadas com envolvimento de instituições governamentais e apoio das não governamentais no combate a violência cometida em crianças e adolescentes.

Em meio a tudo isso se espera que a implantação da rede de proteção seja realizada e que funcione para uma maior efetividade do enfrentamento e que levem em conta em sua atuação que a violência sexual cometida em crianças e adolescentes apresenta algumas peculiaridades que precisam ser observadas e trabalhadas.

4 JUSTIFICATIVA

O motivo da escolha do tema se da pelo fato de que apesar dos tabus, medos e omissões, o enfrentamento da violência sexual cometida em crianças e adolescentes, tomou novo rumo a partir de 1990 com a implantação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) – Lei 8.069, de 13/07/1990, onde teve inicio o envolvimento da sociedade organizada e o poder público, resultando nas primeiras mobilizações e dentro de um novo olhar, começou a ser aplicado um novo modelo de gestão das políticas públicas sociais, onde o município aparece como base para as ações de proteção de crianças e adolescentes. A participação da sociedade civil é de grande importância para o fortalecimento da rede de proteção, apesar de se apresentar de forma tímida o que leva a crer que ainda existe um “muro de silencio” a ser rompido.

Antes do ECA, o art.227 da Constituição Federal de 1988, já dizia: “É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar, com absoluta prioridade o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação,ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

5 OBJETIVOS

5.1 OBJETIVOS GERAIS

Mostrar que a violência sexual cometida em crianças e adolescentes é um fenômeno assustador que revolta e envergonha que exige uma minuciosa compreensão em vários aspectos que o englobam. Assim como pontuar as instituições que promovem o rompimento do ciclo da violência e apresentar uma rede de proteção comprometida que envolve além do poder público, entidades e sociedade civil no município de Dourados- MS, no âmbito da Secretaria de Assistência Social.

5.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS

O objetivo especifico dessa pesquisa vem mostrar principalmente a situação da Rede de Proteção e atenção aos direitos das crianças e adolescentes no âmbito da Assistência social, nos eixos estratégicos: Analise da Situação e Mobilização, Prevenção e Atendimento, Defesa e Responsabilização e ter conhecimento do planejamento e organização de planos de ação, que inclui levantamento de realização de capacitação para instituições da Rede de Proteção à Criança e Adolescentes.

6 METODOLOGIA ADOTADA

A metodologia aplicada consiste em pesquisa bibliográfica, bem como pesquisa de campo, junto a SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) de Dourados - MS, onde serão pontuadas as instituições e entidades que fazem parte da Rede de Proteção, nesse âmbito.

- Visita a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), no primeiro contato foram coletadas informações da própria Secretária, que autorizou uma visita ao CREAS, onde a coordenadora em exercício, do centro repassou todas as informações citadas nesse trabalho;

- As informações foram repassadas através de conversa informal, com perguntas, elaboradas no momento da visita, com a coordenadora em exercício do CREAS, já que se refere, a apenas um órgão integrante da Rede de Proteção à Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência Sexual, a Secretaria de Assistência social ;

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