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Politica social

Por:   •  25/2/2018  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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uma sociedade mais justa para todos.

3. LEI DE APRENDIZAGEM

No ECA estão determinadas questões, determina a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos”. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.

A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.

Também conhecida como Lei do Aprendiz, a Lei de Aprendizagem é uma alternativa para que jovens, ingressem no mercado de trabalho de forma segura com garantia dos direitos estabelecidos pela lei, como o acesso à educação. Além disso, a carga horária diária de trabalho não deve exceder seis horas para aqueles que não completaram o Ensino Fundamental sendo proibidas a prorrogação e compensação de horários (art. 432 da CLT) – se já concluído, o limite diário é de oito horas. Além dessas peculiaridades, o contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, frequência de curso de formação técnico-profissional e, caso o aprendiz não tenha concluído o Ensino Fundamental, matrícula e frequência à escola.

Já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de trabalho adolescente protegido. Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481 de 2008, conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada.

Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida, a legislação da década de 40, que prevê autorizações judiciais quando a “ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos”. Entretanto, esse item da CLT contradiz a Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz.

4. CONCLUSÃO

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