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O SERVIÇO DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA

Por:   •  9/12/2018  •  3.760 Palavras (16 Páginas)  •  376 Visualizações

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Com a atual realidade do público mais envelhecido, é necessário planejamento e investimento em políticas direcionadas a qualidade de vida, lazer, saúde e educação. Necessitando de as ações conjuntas entre família, sociedade e Estado, fortalecem a garantia dos direitos às pessoas idosas.

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3 POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO AO IDOSO

3.1 CONSTUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal de 1988, em seu texto no art. 1º declara que são princípios fundamentais da República Federal do Brasil, a cidadania e a dignidade humana. Portanto o idoso deve ser assegurado por todos os instrumentos protetores da dignidade humana, sem distinção.

A Constituição Federal foi um marco para às políticas públicas, em destaque a previdenciária atendendo aos maiores de 60 anos. A parti dos textos constituintes art.201, ficou acordado a contrapartida dos benefícios destinados aos trabalhadores urbano ou rural, mulher ou homem a aposentadoria por idade o benefício de um salário mínimo mensal. É ainda, assegurada a pessoa como o principal agente e destinatário de políticas públicas de garantia de direitos para os idosos a ainda melhorias nas condições de vida da população.

O idoso é cidadão de diretos, portanto, deve ser contemplado com todas as garantias constitucionais aplicáveis a qualquer cidadão.

3.2 POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO - PNI

A Política Nacional do Idoso – PNI, estabelecida em 04 de janeiro de 1994 pela Lei nº 8.842, regulamentada pelo decreto nº 1948/1996. Vem abordar questões relacionadas a pessoa idosa, determinando uma reformulação em toda estrutura disponível de responsabilidade do governo e da sociedade civil. A lei vem repetir os princípios constitucionais, garantindo ao idoso a cidadania, com plena integração social, a defesa de sua dignidade e de seu bem-estar e do direito à vida, bem como o repúdio à discriminação

Através dessa política foram criadas normas para garantir direitos sociais dos idosos, com a finalidade de contribuir para a conquista da autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania, na perspectiva de compromisso entre o poder público e a sociedade civil.

A Política Nacional do Idoso, consolidou o entendimento legal para a pessoa idosa como o principal agente e destinatário de políticas públicas. A garantia na lei ao exercício de seus direitos, considerando as diferenças econômicas, sociais, regionais e particularmente, as contradições entre os meios rural e urbano do Brasil.

O Ministério da Previdência e Assistência Social com a participação dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal do Idoso, são os responsáveis pela organização e gestão da Política Nacional do Idoso.

3.3 ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto do Idoso,instituído pela a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 surgiu para regular prioridades absolutas as normas protetivas dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o texto garante os direitos da população envelhecida, o ART. 2º e 4º diz respeito a proteção integral e garantia de direitos de não ser negligenciado, discriminado, violentado, oprimido ou submetido á crueldade.

Para tanto, o Estatuto do Idoso, visa a assegurar os direitos humanos da pessoa idosa, ou seja, o exercício dos direitos civis, políticos econômicos, sociais, culturais e ambientais desse grupo populacional, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Dentre as garantias previstas em lei no artigo 33 a assistência social aos idosos, será prestada de forma articulada, de acordo os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, na Política Nacional do Idoso e no Sistema – PNI, Sistema Único de Saúde –SUS.

Entretanto a garantias de direitos a pessoa idosa vem crescendo consideravelmente de acordo o aumento da demanda da população, as políticas públicas os trabalhos em rede, as açõesintersetoriaisconsolidam essas políticas que ao longo vem melhorando a qualidade e de vida da população e para tanto, O BPC foi regulamentado por meio do LOAS; e isto passou a garantir renda básica de 01 (um) salário mínimo para idosos e deficientes carentes.

O Estatuto do Idoso, assegura através de tutela legal ou outros meios, todas as formas possíveis para preservar a saúde física e psíquica, bem como o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em plenas condições de serem desenvolvidos pelos idosos.

E para garantir a pessoa idosa uma vida digna é necessário uma boa alimentação, o instituto dos alimentos destaca-se no meio jurídico pela sua importância com relação ao direito à vida.

O Código Civil, no artigo 1696 estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, devendo recair a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Em virtude da situação da srª Lúcia Silva, sendo uma idosa em situação de risco pessoal e social, com total violação de direitos, sendo vítima de negligência e abandono da família. A prestação de alimentos deixou de ser, unicamente uma obrigação moral para se tornar uma obrigação de caráter estritamente jurídico. A obrigação alimentar passou a ser virtude de lei, para que possa ser exigida por quem necessita.

3.4 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA- ESF

A Estratégia de Saúde da Família, foi implantado através do Ministério da Saúde na década de 90, com a finalidade de aumentar o acesso das pessoas ao SUS e melhorar as ações de prevenção e promoção da saúde. É uma política pública organizacional do sistema de saúde, concebido como um projeto dinamizador do SUS.

A Estratégia Saúde da Família (ESF) é composta por equipe multiprofissional que possui, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS) que dentro do seu território assiste Srª Lúcia Silva, paciente oncológica de 75 anos de idade, beneficente do o BPC. Também faz parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal (ou equipe de Saúde Bucal-eSB): cirurgião-dentista

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