A violência Contra a Pessoa Idosa
Por: Hugo.bassi • 29/10/2018 • 3.813 Palavras (16 Páginas) • 471 Visualizações
...
[pic 2]
Entende-se que a violência é um fenômeno de múltiplas formas de expressões, mas que possui algumas peculiaridades, as quais devem servir de orientação a qualquer estudo que se proponha desnudá-la. A primeira dessas peculiaridades seria a de que a violência, independentemente de se tratar de atos agressivos ou da coerção, e independente de onde aconteça, há uma relação com a estrutura social.
Os estudos sobre a temática acentuam que a violência é múltipla. De origem latina, o vocábulo vem da palavra “vis”, que quer dizer “força”, e se refere às noções de constrangimento e de uso da superioridade física sobre o outro (MINAYO, 2005).
Entretanto, a violência contra a pessoa idosa é toda qualquer ação que possa ferir fisicamente ou sua dignidade como ser humano, pois são seres detentores de direitos e para serem honrados, a sociedade em si tem quem se conscientizar que a pessoa idosa, faz parte da sociedade e tem direitos e deveres, respaldados na constituição federal.
Ainda sobre o tema violência, Faleiros (2007, p. 34) a define como: “um processo social relacional complexo e diverso, diferentemente de uma visão de desvio ou anomia”. Assim sendo, a violência se inscreve num processo relacional e de poder, na estruturação da sociedade e das relações interpessoais, institucionais e familiares.
Para Aranha (1999), existe violência quando alguém voluntariamente faz uso da força para obrigar uma pessoa ou grupo a agir de forma contrária à sua vontade, quando os impede de agir de acordo com sua própria intenção, ou ainda, quando priva alguém de um bem. O autor cita várias formas de violência existente em sua concepção.
Portanto, a crescente violência social no Brasil pode ser vista sob vários ângulos. Mesmo com a sociedade investindo recursos, adquirindo equipamentos, sistemas, alarmes, fazendo treinamento preventivo para criar mecanismos que tornem sua vida mais segura e procurando auxiliar o Estado na prevenção e combate à criminalidade, ainda assim a criminalidade cresce – e o idoso sofre com isto de forma direta e indireta. Isso ocorre em todos os setores sociais e se reproduz em quase todos os ambientes e segmentos.
1.2 As Tipologias que Designam as Várias Formas de Violência Contra a Pessoa Idosa
Segundo Minayo (2005), existem formas de violência que se manifestam contra a pessoa idosa. A violência física é marcada pelo uso da força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ao ponto de machucá-los, até que, e de, em alguns casos, leva-los à morte.
Na verdade, existem várias outras formas de nomenclaturas a respeito desse tipo de violência, como abuso físico ou maus-tratos físicos. Com base em pesquisas feitas por Faleiros (2007), pode-se mencionar que a agressão física pode vir acompanhada por outro tipo de violência, como a psicológica.
Segundo Minayo (2005, p. 103):
A violência física é o uso da força física contra a criança e o adolescente, causando-lhes desde uma leve dor, passando por danos e ferimentos de média gravidade, até a tentativa ou execução de homicídio. Em geral, as justificativas para tais ações vão desde a preocupação com a segurança e a educação até à hostilidade intensa.
Portanto, a violência física é compreendida como atos violentos com uso da força física, de forma proposital e imoderada, praticada por pais, familiares ou responsáveis, com o intuito de ferir, lesar ou destruir a pessoa idosa, deixando ou não marcas em seu corpo. Esses atos podem variar de diversos graus de intensidade, que oscilam desde tapas e beliscões até lesões e traumas causados por uso de objetos e instrumentos, para ferir, provocar queimaduras, sufocações, mutilações, e até a morte.
Já a violência psicológica tem como principal característica provocar insegurança e medo no idoso. Essa agressão é muito utilizada pelos familiares e geralmente é acompanhada por outros tipos de violências. Os maus-tratos psicológicos geram aos idosos sentimentos de frustração, que os impedem de fazer coisas normais em seu cotidiano, como ficar sem se alimentar, não querer sair de casa, restringindo assim sua liberdade de locomoção.
Esse tipo de violência é praticada por meios de humilhação, insulto, chantagem, agressões verbais ou gestuais, que provocam ao idoso sentimento de raiva, choro, desvalorização, amedrontando-os. (MINAYO, 2005).
Portanto, a violência psicológica ou agressão emocional é tão prejudicial quanto a à física. A rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas infligem sofrimento real aos idosos. É uma violência que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente provoca cicatrizes para toda a vida. Existem várias formas de violência psicológica, como a mobilização emocional da vítima para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância, ou como a agressão dissimulada, em que o agressor tenta fazer com que a vítima se sinta inferior, dependente e culpada.
Para Born (2008), negligência é o que resulta em abandono de afeto, de cuidado ou atenção por parte do seu familiar ou cuidador, ensejando, assim, uma assistência incompleta de total descuido com a pessoa idosa. Portanto, compreende-se a negligência como uma das faces da violência doméstica que se apresenta pela negação do responsável em termos de prover as necessidades físicas e emocionais da pessoa idosa.
De acordo com Minayo (2005), o abuso emocional ou abandono é aquela que passa pela negação de afeto, falta de comunicação e isolamento, é parecida com a negligência, porém se resulta numa ausência de ajuda ou de socorro por parte do familiar contra o idoso que necessite de cuidados e de proteção.
A exploração ilegal com ou sem o consentimento da pessoa idosa em visão de seus recursos financeiros e patrimoniais é considerado abuso financeiro. Essa violência material é compreendida como sendo um resultado sob pressão de chantagem ou ameaças para que sejam cedidos os bens ou o dinheiro do idoso. Isso existe de várias maneiras como por meio de testamento, doações, retenção de cartão e outros.
Segundo Fernandes e Fragoso (2002), o abuso financeiro praticado no meio familiar pode se manifestar quando parentes ou cuidadores do idoso se apropriam da poupança ou do rendimento do mesmo para consumo próprio, enquanto idoso não utiliza seu benefício.
Já a violência sexual é qualquer tipo de atividade sexual que se realize de
...