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DESAFIO 5 PERIODO

Por:   •  22/10/2018  •  2.615 Palavras (11 Páginas)  •  284 Visualizações

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2. Assistência Social

A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988. A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, é definida como política de seguridade social, compondo o tripé da seguridade social, juntamente com a Saúde e Previdência Social, com caráter de Política Social articulada a outras políticas no campo social.

A Assistência Social está voltada à garantia de direitos sociais. Opera serviços, programas, projetos e benefícios, devendo realizar-se de forma integrada às demais políticas públicas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e acesso aos direitos sociais.

Conforme a LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 – LOAS

Art. 4º – A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I.- supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II.- universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III.- respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV.- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V.- divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Art. 6º-B – As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação.

O Sistema organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

Conforme estabelecido na Loas, as entidades e organizações de assistência social poderão prover serviços de proteção social básica e especial, de assessoramento e de defesa e garantia de direitos de forma integrada com os equipamentos públicos, quando vinculadas ao SUAS.

De acordo com a Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), a rede socioassistencial é um conjunto integrado de ações, de iniciativa pública e da sociedade, ofertadas pelo Suas.

3. MAPEAMENTO

Conforme figura abaixo, a rede elucida a ideia de integração, vinculação e complementaridade para atendimento das demandas dos cidadãos pelos serviços socioassistenciais.

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A quantidade de participantes dessa rede que referenciamos diretamente são 3. Sendo estas o CRAS, o CREAS e as ENTIDADES (Governamentais e não Governamentais) Conselho Tutelar; CAPS; Escola / Creche Dentre Outras.

O CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF. Dentre os objetivos desse serviço estão a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais das famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. As ações são todas implementadas por meio de trabalho de assistência social. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.

Os serviços de convivência e projetos de proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, deve ser a ele referenciados. Estar referenciado ao CRAS significa receber orientações emanadas do poder público, alinhadas às normativas do Sistema Único e estabelecer compromissos e relações, participar da redefinição de fluxos e procedimentos que reconheçam a centralidade do trabalho, com famílias no território e contribuir para alimentação do sistema de rede SUAS (e outros). Significa, portanto, estabelecer vínculo com o Sistema Único de assistência social.

A articulação da rede de proteção social básica, referenciada ao CRAS, consiste no estabelecimento de contatos, alianças, fluxos de informações e encaminhamento entre o CRAS e as demais unidades de proteção social básica do território.

Tendo em vista que mensalmente são realizados encontros para debater casos assistidos, com a finalidade de que a assistência prestada seja mais eficaz e que com o encaminhamento de cada caso entre as demais instituições, o resultado alcança a expectativa desejada e a satisfação e realização dos usuários.

O CREAS é uma unidade publica que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos (Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres), em situação de ameaças ou violação de direitos, tais como: Violência física, psicológica, Sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas, e etc. No CREAS também encontramos o Serviço de Acolhimento Institucional, que é o Acolhimento em (abrigo institucional, casa lar, casa de passagem ou residência inclusiva) destinado às famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção

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