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A ética, segundo Aristóteles, serve como condução do ser humano à felicidade, no sentido mais amplo da palavra. E é em toda interação, na dinâmica do convívio social, que se possibilita transparecer os valores éticos e morais humanos, assim com

Por:   •  24/1/2018  •  2.134 Palavras (9 Páginas)  •  474 Visualizações

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O Decreto expõe:

Artigo 1º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos deste decreto, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social. § 1º - Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos. § 2º - O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido. § 3º - Os documentos obrigatórios de identificação e de registro civil serão emitidos nos termos da legislação própria

Artigo 3º - Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto ensejará processo administrativo para apurar violação à Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, sem prejuízo de infração funcional a ser apurada nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Artigo 5º - Caberá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, promover ampla divulgação deste decreto para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010. (SÃO PAULO, 2010). A Universidade de São Paulo (USP) desde 14 de janeiro de 2011.

Mesmo perante a tanta lei a sociedade puni este tipo de assunto tendo uma rejeição a esta posição do estado em relação aos transexuais e travesti no direito de escolher o que querem ser e se posicionar a favor de suas conquistas que devem ser amparada pelo o estado, a qual os mesmos têm a sua reconstrução de tais identidades percentualmente de identificação do gênero feminino. Não entende que querem ser somente respeitados e ter os seus direitos validados e exercido.

Os problemas enfrentados pelas travestis e transexuais em qualquer área do trabalho, têm como fundamento o preconceito e a intolerância às diversidades, principalmente a uma diversidade tão desafiadora como é a dos travestis e transexuais, que divergem totalmente do padrão pré-estabelecido do que seria homem ou mulher. Cabe destacar também a dificuldade em desempenhar um cargo sem qualquer rejeição por conta de seu gênero, pois são poucos a ocupar esse espaço mesmo com varias conquistas.

Ao falar em empregabilidade muitos tem a possibilidade de se destacar em sua função a qual exercerá de forma adequada com alto grau de responsabilidade e competência. Contribuem para o crescimento econômico, mesmo assim ainda tem muito a ser melhorado para inseri-los no mercado de trabalho, uma vez que o preconceito gera a exclusão social.

O acesso dos travestis e transexuais no trabalho implementa um processo de importante redefinições em seu cotidiano,obtendo um papel de ações e valores, desenvolvida por sua capacidade e atribuições que leva em conta sua singularidades como forma de incapaz ou um ser diferente assim impossibilitando de qualquer ato de produção ao mercado de trabalho.

A atuação desse gênero esta se destacando no mercado de trabalho mesmo havendo situações de rejeição, pouco a pouco estão buscando ainda mais seu espaço e seus direitos. Este reconhecimento é um grande avanço para assegurar seus direitos trabalhistas e extinguir a discriminação no ambiente de trabalho.defende o direito de trabalhar conforme sua identificação de gênero pois muitas vezes e sugerido se adequar aos demais colegas abrindo mão de sua identidade,causando um dano moral.com tudo isso elas vem ganhando cada vem mais espaço em cargos importantes .

O artigo 1º da Convenção nº 111 da OIT define discriminação como: a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam e outros organismos adequados.

Alguns governos municipais e ONGs têm desenvolvido programas para facilitar o acesso dos travestis e transexuais ao mercado formal de trabalho. Para facilitar o aceso e a permanência do seguimento em empregos formais. E terem sua carteira de trabalho assinada e garantindo todos os direitos trabalhistas. Todas as conquistas ate hoje apresentar alternativa de sustentabilidade do gênero garantindo direitos já existentes no plano constitucional.

Podemos resaltar que parte dessas conquistas tem a contribuição maior dos conselhos LGBT atuarem na proposição e acompanhamento de políticas públicas envolvidas na defesa dos direitos sociais e individuais de vítimas de discriminação racial ou outra forma de intolerância e participa na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental.

Objetivos do Movimento GLBT.

- Desenvolver políticas para o combate a homofobia, a promoção da cidadania GLBT e diretrizes comuns que viabilizem o entendimento, conhecimento e a troca de experiência entre os ativistas GLBT para uma participação protagonista nos movimentos sociais e GLBT Brasileiros.

- Trocar experiências aprendidas entre os ativistas sobre a construção de suas identidades como GLBT e como os mesmos percebem e reagem a discriminação e a homofobia.

- Aprovação do PL 5003/2001 e a criminalização da homofobia.

- Identificar e avaliar a implementação de ações previstas no Programa Brasil sem Homofobia para o combate ao racismo e a homofobia, visando construir ferramentas e estratégias de monitoramento de políticas públicas.

- Desenvolver a articulação e a visibilidade dos mesmos nos espaços de discussão política, cultural, de controle

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