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A QUESTÃO SOCIAL

Por:   •  25/8/2018  •  1.864 Palavras (8 Páginas)  •  242 Visualizações

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Assim o estado se vê obrigado devido às pressões da classe trabalhadora a incorporar alguns interesses desde que não atrapalhe a classe capitalista, essa intervenção é conhecida como medidas de políticas sociais, que consistia na implantação da assistência social prestação de serviços sociais, essas políticas sociais surgiram com intuito de amenizar a precariedade de direitos humanos tendo sido inserida na constituição de 1988. As ações das políticas sociais desenvolvidas tiveram caráter apenas incipiente, servindo prioritariamente como método de controle dos movimentos sociais emergentes e de reafirmação da legislação social corporativa, incorporando de forma parcial e controlada as reivindicações populares, através de procedimentos clientelistas na relação entre o Estado e os setores organizados da sociedade civil.

A própria preocupação com o tema da ordem econômica e social na Constituição de 1934 decorreu, primariamente, das mudanças que se faziam sentir nas relações econômicas e sociais que se originavam do desenvolvimento industrial recente. O crescimento econômico e a organização da força de trabalho industrial, aliados às péssimas condições de trabalho, desencadeavam o que se passou a chamar embate entre capital e trabalho. O crescimento e a organização da burocracia estatal, além de certa autonomia do Estado em relação à sociedade, traziam à luz um segundo embate entre a iniciativa privada e a estatização. Correlatamente, começa a surgir uma terceira questão referente à expansão do capital através da propriedade da terra, A disputa aqui envolverá o capital privado, o trabalho e o Estado.

Constituição de 1937 as ações das políticas sociais desenvolvidas tiveram caráter apenas incipiente, servindo prioritariamente como método de controle dos movimentos sociais emergentes e de reafirmação da legislação social corporativa, incorporando de forma parcial e controlada as reivindicações populares, através de procedimentos clientelistas na relação entre o Estado e os setores organizados da sociedade civil. Nestes termos, como mediadoras da relação entre capital e trabalho, que se desenvolveram as iniciativas governamentais da época, com destaque para a criação da Legião Brasileira de Assistência em 1938 e do Departamento Nacional da Criança, vinculado ao Ministério da Saúde.

A nova Constituição Federal de 1946 registrou mudanças no capítulo da Ordem Econômica e Social, acentuando o papel do Estado no desenvolvimento econômico e atribuindo-lhe a responsabilidade da justiça social. Mudanças decorrentes da crise da década de 1970, que apresenta três dimensões: uma financeira, uma vez que os gastos são maiores que o ingresso de recursos; uma ideológica, devido à falta de eficácia do Estado empresário para enfrentar as questões sociais; e uma filosófica, pela desintegração dos princípios que organizam a solidariedade e a concepção tradicional de direitos sociais. Logo, as políticas sociais impõem considerar os indivíduos em sua singularidade, sendo a meta dar a cada um os meios para que modifique a sua vida e, para tanto, é necessário, nesses novos tempos, a proposição de uma nova cultura política. A Constituição Federal de 1934, primeira constituição do país a possuir um capítulo referente à ordem econômica e social, foi também pioneira na definição de responsabilidades sociais do Estado, tais como a assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante registrando, assim, novas iniciativas governamentais no campo das políticas sociais. Se, por um lado, a introdução dessas obrigações do poder público no novo sistema legal indicava um salto de qualidade nos serviços sociais existentes na época, expressando novas determinações políticas e ideológicas na relação entre o Estado e a sociedade civil, por outro, as formulações da política social introduzidas pelo modelo adotado na esfera governamental, além de manifestamente assistencialistas, eram correntemente utilizadas como instrumentos de controle e repressão das reivindicações por melhores condições de vida promovidas por segmentos organizados da classe trabalhadora.

Assim, se por um lado a instituição de novos benefícios na legislação social da época constituía-se padrão de manejo da questão social pelo Estado Democrático até mesmo contribuindo essencialmente para sua legitimação por outro, não assegurava a transição para uma legislação social renovada no país, reforçando o caráter seletivo pelo qual havia se caracterizado historicamente o conjunto das políticas sociais brasileiras. Em meados da década de 1960, o padrão de constituição das políticas sociais brasileiras já havia incorporado por completo as formas determinantes que caracterizariam as respostas à questão social no país, No princípio da década de 1960 o contexto político brasileiro prenunciava uma era de grandes transformações sociais. Nos mais diversos campos da vida nacional eclodiam movimentos sociais de amplitude abrangente, O advento da ditadura militar brasileira transformou por completo a conjuntura política e social do país, antes francamente favorável ao crescimento dos movimentos sociais. O regime autocrático estabeleceu uma forte repressão a toda espécie de mobilização popular, relegando as lutas sociais em curso ao plano da ilegalidade e tornando necessária, para manter em evidência as reivindicações por melhorias na qualidade de vida da população, a incorporação da bandeira política de restauração do Estado de Direito, No final da década de 1970 o modelo de desenvolvimento instaurado pelo regime militar daria seus primeiros sinais de esgotamento. O fim do "milagre econômico brasileiro" já podia ser sentido nos últimos anos da década e, entre os anos de 1977 e 1982, agravaram-se as condições gerais de vida da população, fazendo ressurgir, agora com força renovada, os movimentos sociais de reivindicação.

O contexto político e econômico da primeira metade dos anos 80 recolocou a questão social na agenda pública da sociedade brasileira. A afirmação da responsabilidade governamental na realização das políticas sociais só viria definitivamente na nova ordem constitucional de 1988. Embora possa ser considerado um processo fundamental de avanço em termos de garantias de direitos, finalmente positivados, não cabe concebê-lo como uma revolução no padrão de serviços prestados à população: desde então as lutas populares seriam direcionadas para a consolidação da primazia do Estado e a efetivação dos direitos sociais consignados na nova Carta Constitucional, A Constituição de 1988 definiu princípios e diretrizes que deveriam superar a insuficiência dos canais de representação, assim

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