A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A ACESSIBILIDADE AO ESPORTE E ATIVIDADES MOTORAS
Por: Hugo.bassi • 9/2/2018 • 2.497 Palavras (10 Páginas) • 509 Visualizações
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A estratégia metodológica utilizada nesta pesquisa foi um questionário aplicado, com perguntas objetivas, dirigida aos usuários diretos do Projeto PEAMA, localizado no Conjunto Poliesportivo Dr. Nicolino de Luca, na cidade de Jundiaí. Participaram quatro alunos que frequentam o Projeto. Este questionário teve como objetivo destacar a importância do Projeto, visando recolher opiniões, sugestões, bem como levantar as dificuldades encontradas e os benefícios adquiridos pelos atletas.
RESULTADO DA PESQUISA E DISCUSSÃO:COLAR AQUI E VERIFICAR A CONEXÃO
1. LEIS DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Para começarmos a discutir sobre políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência no esporte, é importante destacarmos a reabertura democrática do Brasil, a partir de 1980, com a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988, da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que tratam dos direitos de todos os cidadãos, destacando-se, no caso, as pessoas com deficiência.
A Constituição Federal nos orienta quanto a política de assistência social, apresentando dentre seus objetivos, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Oriunda da Constituição Federal de 1988 surge a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e seu artigo 2º estabelece que:
”Cabe aos órgãos públicos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, aodesporto, ao turismo, ao lazer.”.
A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social e instituia CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência.
A Lei nº 11.438/2006, de Incentivo ao Esporte, permite que empresas invistam até 1% (um por cento) e pessoas físicas invistam até 6% (seis por cento) de parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. O valor repassado aos projetos é abatido do Imposto de Renda. A Lei prevê transparência nesseprocesso, todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte.
O Decreto no. 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 30, item 5, dispõe que:
5. Para que as pessoas com deficiência participem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para:
a) Incentivar e promover a maior participação possível das pessoas com deficiência nas atividades esportivas comuns em todos os níveis;
b) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas específicas às deficiências e, para tanto, incentivar a provisão de instrução, treinamento e recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
c) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso aos locais de eventos esportivos, recreativos e turísticos;
d) Assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar;
e) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços prestados por pessoas ou entidades envolvidas na organização de atividades recreativas, turísticas, esportivas e de lazer.
2. HISTÓRIA DO ESPORTE ADAPTADO
No Brasil, o desporto adaptado foi introduzido por dois brasileiros, Sérgio Serafim Del Grande, que fundou o Clube dos Paraplégicos de São Paulo em 28/07/58 e Robson Sampaio de Almeida que fundou o Clube do Otimismo do Rio de Janeiro, em 01/04/58.
Em 1969, o Brasil participou dos II Jogos Pan Americanos na cidade de Buenos Aires, com sua 1ª seleção de basquete em cadeira de rodas, conseguindo medalha de bronze.
Somente em 1988 é realizada a 1ª. Paraolimpíada em Seul, Coréia do Sul, e em 1989 é criado o Comitê Paraolímpico Internacional – I.P.C.
Para cada tipo de deficiência existem modalidades possíveis, como é o caso de pessoas com deficiência visual, que podem praticar futebol, goalballou judô. As deficiências aceitas nos esportes paraolímpicos vão desde paralisia cerebral, amputação de algum membro do corpo até a cegueira completa. A única exceção é para deficientes auditivos, que participam de atividades esportivas convencionais. A única modalidade em que os atletas são categorizados por peso corporal é no halterofilismo convencional (Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB).
3. BENEFÍCIOS DA PRÁTICA DE ESPORTES E ATIVIDADES MOTORAS ADAPTADAS
A prática de atividade física e/ou esportiva por portadores de algum tipo de deficiência, sendo esta: visual, auditiva, mental ou física, pode proporcionar dentre os benefícios da prática regular de atividade física, a oportunidade de testar seus limites e potencialidades e promover a integração social do indivíduo. (MELO, 2002, p. 17).
Observamos que a maioria dos atletas que estão hoje no esporte adaptado foi por dois motivos, a reabilitação e o engajamento social.
De acordo com Brazuna e Mauerberg de Castro (2001, p. 117): “O esporte adaptado tem o significado de competição do atleta contra si, contra sua deficiência, contra a vida e contra os outros”.
Promover a prática de esportes e atividades motoras adaptadas, segundo a filosofia da Special Olympics, independente do grau de deficiência proporcionar oportunidade contínua de desenvolver aptidões físicas, demonstrar coragem e experimentar momentos alegres e felizes, compartilhando com o mundo suas histórias de vitória e superação.
- ATRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL FRENTE A INCLUSÃO
O assistente social deve estar comprometido com a construção dos projetos de inserção social, colaborando com a implementação de políticas públicas inclusivas, objetivando enfrentar o estigma e o preconceito perante
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