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A FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL .

Por:   •  23/11/2018  •  1.896 Palavras (8 Páginas)  •  275 Visualizações

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Ao analisar a família como uma instituição que necessita de uma proteção social, verifica-se uma transferência de responsabilidade do Estado, decorrente da fragilização das ações estatais, causando assim um grande impacto na efetivação das politicas.

Com as mudanças no mercado de trabalho surgem novos arranjos familiares, que necessita de um estudo não só das realidades familiares, mas também dos impactos causados pelas politicas públicas e que são focalizadas, entretanto, se faz necessário entender que essas politicas não atingem igualmente aos tipos de família, e nem aos indivíduos que a compõe.

Contudo não se pode confirmar uma existência propriamente dita de uma politica voltada para a família. Porém, com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Orgânica da Assistência Social, a convivência familiar e a participação na vida comunitária passam a ser qualificadas como direito social.

- POLITICAS DE PROTEÇÃO A FAMILIA

A Constituição brasileira de 1988 lança um novo paradigma no domínio da assistência social no Brasil. Após a afirmação dos direitos sociais se estabelece um novo modelo de segurança social de caráter universal e que estabelece o direito de cidadania, doravante, em 1993, nota-se outro avanço no que concerne os direitos sociais, com a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, que visa a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado.

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. (art. 1.º da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993)

Sendo assim, a partir desses marcos histórico essa lei passou a ser concebida como uma politica publica inserida na seguridade social, que tem como princípio provê os mínimos sociais de quem dela necessitar.

Todavia, com a implementação da LOAS, a família começa a ter destaque na politica, tendo como principal objetivo “a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice” (LOAS, art. 2º),ou seja, conforme a lei o grupo familiar e seus integrantes aparece em destaque em seus objetivos, deixando explícito o publico destinatário desta lei, de acordo as suas diferentes situações de vulnerabilidade. Partindo desse pressuposto, identifica-se que a politica de assistência não estar direcionada para toda e qualquer tipo de família, mas sim aquelas que se encontram em condições de vulnerabilidades próprias do ciclo da vida, tais quais: criança, idosos, pessoas com deficiência, vitima de abuso sexual, pessoas em situação de rua, usuários de substâncias psicoativas, criança e adolescente vitima de abandono familiar, entre outros.

Contudo, a politica nacional da assistência social de 1999 esclarece e amplia o sentido da família encontrado na LOAS, porém é com o PNAS/2004 que confirma os princípios contidos na LOAS, ou seja, com a politica atualizada a família aparece com mais relevância que a de antigamente. É neste cenário de avanço na politica de assistência que surge o Sistema Único da Assistência Social (SUAS. o SUAS “é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social brasileira”.

- REDES DE ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL PARA AS FAMILIAS

A definição da ação em rede se consolidou na assistência social com a reformulação da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e a criação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), logo a proteção social garantida através deste sistema passou a ser organizada em dois níveis, sendo elas a proteção básica e a proteção especial.

A rede socioassistencial é um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas estas unidades de provisão de proteção social. NOB/SUAS (2005: 94)

Essas redes se organizam com base nos parâmetros de oferta integrada, de caráter publico ou não, hierarquizados entre proteção básica e especializada, a proteção básica está direcionada aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e a especializada ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS).

O CRAS é uma unidade de execução de serviços de proteção básica destinada a população em situação de vulnerabilidade social, em articulação com as redes socioassistenciais. Essa unidade é a porta de entrada da assistência social. Trata-se de uma unidade pública municipal integrante do SUAS, localizados em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, e a articulação deste serviço no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. Esta unidade dispõe de vários serviços voltados para a família, tais quais: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Vale salientar que o principal programa de proteção básico do SUAS, que trabalha a família como o todo é o Programa de atenção integral a família (PAIF), é um programa socioassistencial, socioeducativo e de convivência que visa projeto de preparação de inclusão da produção produtiva para a família, seus membros e os indivíduos.

O CREAS é uma unidade de serviço de proteção especializado, que visa atendimento a família e indivíduos que apresenta risco pessoal e social, tais quais: exploração no trabalho, abuso sexual, exposição a drogas, violência doméstica, visando assegurar proteção às crianças e adolescentes violados ou ameaçados em sua integridade física, entre outros. O CREAS é responsável por orientar e prestar serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, contribuindo para que as mesmas possam enfrentar com segurança e autonomia as dificuldades da vida pessoal e social.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O proposito principal deste trabalho foi de apresentar como se insere a proteção social no âmbito familiar, destacando as politicas de proteção à família, bem como as redes de atendimento

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