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A DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Por:   •  6/5/2018  •  1.970 Palavras (8 Páginas)  •  257 Visualizações

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Áreas como assistência e saúde são as maiores empregadoras de assistentes sociais, tanto em unidades básicas como também de média e alta complexidade. Esse profissional pode atuar também na educação, em escolas e creches, nos campos da habitação e do Judiciário (varas de Justiça da criança e da família, de execuções penais e promotorias públicas), no sistema penitenciário, no setor de recursos humanos e na gestão e controle das políticas sociais, por meio dos conselhos de saúde, de assistência social e de direitos. A maioria dos assistentes sociais é contratada pelo setor público estadual e municipal, mediante a realização de concursos ou processos seletivos, mas também podem atuar em ONGs. Existe, ainda, uma quantidade significativa de profissionais que seguem a carreira de docência universitária. Tem como público: crianças, adolescentes, jovens, idosos, famílias, pessoas portadoras de necessidades especiais e grupos específicos, como mulheres, negros, dependentes de substancias psicoativas, migrantes, sem-terra entre outros. Realizando atendimentos individualizados ou familiares e trabalhos em grupo e comunitários.

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Palavras-chave: Drogas e Redução de Danos .

A base da política tradicional proibicionista é alcançar uma sociedade livre das drogas, porém diante do insucesso identificado ao longo do desenvolvimento de décadas de políticas repressivas e da contestação de que o fenômeno drogas é parte inerente da cultura de todas as sociedades, por ser um fenômeno humano, carregado de todas as complexidades que este possui. As drogas se fazem presentes, variando em lícitas e ilícitas de acordo com cada contexto e circunstância histórica em que ela está inserida. Dessa forma, acaba tornando necessária uma postura pragmática para tratar com a questão, que considere suas variáveis socioculturais e, principalmente, coloque em foco o sujeito que se encontra em situação de vulnerabilidade social, que por suas práticas, no consumo de drogas, no compartilhamento de seringas e instrumentos para o consumo, estão mais expostos a riscos e danos. Levando-se a crer que é mais eficiente pensar o sujeito que possui comportamento de risco, possibilitando-lhe a redução de danos e riscos associados as suas práticas, ao invés de tentar eliminá-los da sociedade.

Entre essas formas de enfrentamento, surge na Holanda na década de 80, a Redução de Danos. Uma proposta que objetiva minorar os danos decorrentes do uso de drogas, independentemente se o usuário tem como meta parar ou não com o consumo. Esta nova forma traz consigo a ideia de que as drogas sempre estarão presentes na sociedade, até mesmo por ser fator integrante da cultura dos povos, e diante disso, então seria melhor diminuir os danos causados pelo uso indiscriminado da droga, ao acreditar que a abstinência é a única saída para o trato com a questão. O modelo de redução de danos, que propõe a minimização desses danos presentes nas práticas de risco, reconhecendo e aceitando-as, pautado no ideário de que o sujeito não quer ou não pode eliminar tal prática, amplia o reconhecimento da diversidade, porque promove a melhoria da qualidade de vida e de saúde dos sujeitos, em concordância com princípios da psicologia cognitiva e social, que afirma que os sujeitos são responsáveis por suas próprias escolhas, sendo sujeitos de direitos, agentes e receptores das influências ambientais (FEFFERMANN; FIGUEIREDO, 2006). As estratégias que estão voltadas para usuários que não querem, não podem ou não conseguem parar com o uso, em determinando momento de suas vidas (QUEIROZ, 2001), não estabelecem a abstinência como meta única e aceitável para o tratamento e a prevenção. Essas conciliam metas intermediárias com ações que minimizam os riscos associados ao consumo de drogas e estabelecem como foco as necessidades do usuário, que deve ser respeitado como cidadão em qualquer delineamento de tratamento que venha buscar (CAMPOS; SIQUEIRA; BASTOS, 2001; ALVES, 2009).

A redução de danos reconhece o sujeito usuário em sua singularidade, reconhecendo a diversidade existente no uso de drogas e traz a participação deste usuário ao traçar metas para promover sua saúde e sua qualidade de vida (DELBON et al, 2006). Tem-se a evidência de que o respeito à liberdade de escolha é um princípio fundamental que guia a redução de danos (QUEIROZ, 2001). De acordo com isso, a política de redução de danos propõe um conjunto de ações alternativas de prevenção e de terapia, que não excluem ou segregam usuários de drogas, mas os integram em uma perspectiva de tratamento que visa uma convivência menos danosa o possível com o consumo de drogas, deixando a abstinência não como meta única ou pré-requisito, mas sim como uma meta possível de ser atingida com o desenvolvimento de minimização dos riscos (CAMPOS; SIQUEIRA; BASTOS, 2001).

Ações inclusivas integrando os sujeitos, suas famílias, seus grupos de pares, os profissionais envolvidos, os redutores de danos e a comunidade como um todo; acordando parcerias intersetoriais, entre organizações governamentais e não governamentais, visto que os resultados são mais efetivos quando se propõem intervenções conjuntas; incentivem o protagonismo e autonomia do público-alvo, com ativas participações tanto no tratamento quanto na prevenção; e, dessa maneira, consiga abranger uma abordagem com o indivíduo em toda sua complexidade, independente de qual prática este exerce, sendo atendidos em suas particularidades (MOREIRA; SILVEIRA; ANDREOLI, 2006).

Vale ressaltar que a redução de danos se caracteriza como uma política que considera os direitos humanos de qualquer cidadão, pois tem por finalidade propor estratégias que possibilitem uma inclusão social, uma vida saudável e a quebra da ideia de marginalização de sujeitos que possuem práticas de risco. Segundo Queiroz (2001) os argumentos que fundamentam as razões éticas e humanitárias das ações de redução de danos, se apoiam na ideia de que:

- Não é aceitável eticamente abandonar ou segregar sujeitos que exercem práticas de risco se eles não querem ou não estão motivados a mudar de comportamento;

- A proposta de redução de danos mantém o sujeito dentro de uma rede de assistência e saúde pública, poupando-o de uma marginalização ainda maior;

- A redução de danos propicia uma chance maior de integração do sujeito à sociedade, o qual se encontra, na maioria das vezes, à margem do social;

- Suas ações se constituem como um caminho a ser percorrido, caminho este que pode levar a eliminação da prática de risco;

Ações

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