PEÇA CONSTITUCIONAL AGRAVO INTERNO
Por: SonSolimar • 3/5/2018 • 806 Palavras (4 Páginas) • 393 Visualizações
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O fumus boni iuris como probabilidade de direito, justifica a concessão da tutela de liminar em justificativa da ameaça de dano ao erário publico que tal medida acarreta ao município de Mariana, que seria responsável pelo valor exorbitante a título de multa diária sob pena de deixar de fornecer aos cidadãos os serviços básicos essenciais para como saúde, educação e o pagamento dos servidores públicos. Portanto em relação a responsabilidade objetiva da mineradora em relação ao dano ambiental causado, dessa forma o Município de Mariana/MG não deve arcar com o ônus, sendo responsável unicamente pelos danos causados a mineradora. A desobediência do prazo de 72 (setenta e duas) horas para oitiva da pessoa jurídica de direito público interessado – nesse caso o Município –, foi desobedecida nos termos da Lei n° 8.437/1992, art. 2°.
Em relação ao perigo de dano ou risco (periculum in mora), há o risco da demora em suspender a medida liminar proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Mariana/MG podendo provocar danos aos recursos do Município, e a continuidade do serviço público, dessa forma prejudicando os serviços prestados a população.
Com a situação financeira precária, o Agravante pleiteou a Ação Revisional. Pelo indeferimento, razão pela qual motivou a interposição do recurso de Agravo de Instrumento.
Portanto, que decisão interlocutória venha a ser reformada, pelos motivos aqui expostos.
- DOS PEDIDOS
- Que Vossa Excelência reconsidere sua decisão e acolha o Agravo de Instrumento;
- Caso Vossa excelência reconsiderar decisão monocrática, coloque nos autos para julgamento pelo Órgão colegiado;
- A procedência desse agravo interno para dar prosseguimento ao agravo de instrumento;
Seja o agravo de instrumento acolhido com seus efeitos, antecipando a efetiva tutela antecipada, findando a o agravo de suspensão de medida liminar que causou a agravante custos que não tem como arcar.
Respeitosamente, pede deferimento.
Local, Data.
Advogado/OAB
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