Agravo interno peça processual
Por: kamys17 • 1/5/2018 • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 285 Visualizações
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do mesmo.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
O recurso será analisado em relação a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal (tempestividade, preparo, legitimidade dentre outros) podendo ser aceito ou não se estiverem presentes todos os requisitos ou falte algum.
Depois que for proferida a sentença e a mesma negada por conta da ausência de tempestividade, a mesma só poderá ser revista por meio de recurso de agravo de instrumento. O Tribunal competente deverá julgar e analisar o recurso o qual foi denegado, logo, refazer a sentença mediante a luz dos requisitos que, segundo a decisão proferida, se fizeram ausentes seu não seguimento. Sendo assim a CLT dipõe:
§ 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
§ 5º - Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
Após proferida a decisão, deverão ser disponibilizados os seguintes documentos:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; (Redação dada pela Lei nº 12.275, de 2010)
Desse mesmo modo traz o seguinte juldado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. UNIRRECORRIBILIDADE. Emerge como empecilho ao prosseguimento do recurso ordinário, que se insurge contra acórdão do TRT, a constatação de que foi interposto extemporaneamente e, ainda, em desalinho com o princípio da unirrecorribilidade, vez que apresentados recursos diversos e incabíveis anteriormente e visando atacar o mesmo julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRO: 42617520135020000, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 20/10/2015, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 23/10/2015)
3 DOS PEDIDOS
Diante todo exposto, requer:
• Que o presente recurso seja recebido e provido afim de declarar a tempestividade e assim dar seguimento ao competente Recurso Ordinário interposto pela AGRAVANTE.
• Por fim, requer também a juntada de todos os documentos em anexo, consoante prescreve o parágrafo 5º do artigo 897 da CLT.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local e Data
Advogado
OAB
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